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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1174/1980

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1174 / 1980
Date 1980-03-18
EmentaDeclara imóveis de utilidade pública para fins de desapropriação para abertura de via pública e dá outras providências.
native_id1369

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LEI nº 117%4
Deglara imóveis de utílidade pública para fina
de desapropriação para abertura de via pública
e dá outras providências
A Câmara Municipal de Duro Fino aprova e eu
sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica declarado de útilidade pública para fins de desapropria
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
2º
3º
4º
5º
ção para abertura de via pública, uma faixa de terreno com 15
metros de largura, que tem início na zua Prefeito José Serra
nos imóveis de nºs, 79 a 91, de propriedade dos Snrs. Josá de
Barros Lemos e José Ferreira de Oliveira e Outros, daí seguin
do, margeando o Ribeirão São Francísco, nos imóveis de propria
dade de: Espólio de Américo Paulini; Geraldo Fleming; Argemira
Fleming Mulero; Espólio de Francisco Usualdo Simões; Renato
Simões; Lupércio e Josó Moreira; Espólio de Primo Mainardi ;
Ofélia Mainardi; Tereza Sabino Capacci; Juan Perez Fuentes;Fir
mino Bento Alves; José Benedito da Silva; Leal Monteiro; Joana
Fleming Lisbõôa; Maria José Bento; João Vitor dos Santos; Sebas
tilo Pedro Maduro; Maria Tereza de Almeida; Benedito Rezendo;
Antonio Calarezzi; Espólio de Antonio Felice; Mario Barsi; Es
polio de Jacinto Matos de Andrade; Antonio Bento Alves;Laercio
Euflauzino de Almeida; Josó Pedro da Costa; Milton Nunes de
Assis; Francisco Lucio de Andrade; Avelino de Almeida Fleming
e tendo seu final na rua Joaquim Chavasco, após cruzar o img
vel de propriedade de Dr, Bruno Paulinê.
Para efotivação da desapropriação referida no artigo 19, fica
o Senhor Prefeito Municipal autorizado a tomar as providências
que se fizerem necessárias, quer judicial quar aemigavelmente.,
As despesas decorrentes do artigo 1º, correrão por conta da
dotação orçamentária 1060575 - Vias Urbanas - 4110 - Obras Pú
blicaso
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a
presenta Lei.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação.
Lei nº 1174 - continuação
Prefeitura do Municipio de Ouro Fino, Estado de Minas Gera
is, 18 de março de 1980
Sebastião de Assis
Prefeito

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