| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 1980 |
| Date | 1980-03-18 |
| Ementa | Declara imóveis de utilidade pública para fins de desapropriação para abertura de via pública e dá outras providências. |
| native_id | 1369 |
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LEI nº 117%4 Deglara imóveis de utílidade pública para fina de desapropriação para abertura de via pública e dá outras providências A Câmara Municipal de Duro Fino aprova e eu sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica declarado de útilidade pública para fins de desapropria Artigo Artigo Artigo Artigo 2º 3º 4º 5º ção para abertura de via pública, uma faixa de terreno com 15 metros de largura, que tem início na zua Prefeito José Serra nos imóveis de nºs, 79 a 91, de propriedade dos Snrs. Josá de Barros Lemos e José Ferreira de Oliveira e Outros, daí seguin do, margeando o Ribeirão São Francísco, nos imóveis de propria dade de: Espólio de Américo Paulini; Geraldo Fleming; Argemira Fleming Mulero; Espólio de Francisco Usualdo Simões; Renato Simões; Lupércio e Josó Moreira; Espólio de Primo Mainardi ; Ofélia Mainardi; Tereza Sabino Capacci; Juan Perez Fuentes;Fir mino Bento Alves; José Benedito da Silva; Leal Monteiro; Joana Fleming Lisbõôa; Maria José Bento; João Vitor dos Santos; Sebas tilo Pedro Maduro; Maria Tereza de Almeida; Benedito Rezendo; Antonio Calarezzi; Espólio de Antonio Felice; Mario Barsi; Es polio de Jacinto Matos de Andrade; Antonio Bento Alves;Laercio Euflauzino de Almeida; Josó Pedro da Costa; Milton Nunes de Assis; Francisco Lucio de Andrade; Avelino de Almeida Fleming e tendo seu final na rua Joaquim Chavasco, após cruzar o img vel de propriedade de Dr, Bruno Paulinê. Para efotivação da desapropriação referida no artigo 19, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a tomar as providências que se fizerem necessárias, quer judicial quar aemigavelmente., As despesas decorrentes do artigo 1º, correrão por conta da dotação orçamentária 1060575 - Vias Urbanas - 4110 - Obras Pú blicaso Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presenta Lei. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação. Lei nº 1174 - continuação Prefeitura do Municipio de Ouro Fino, Estado de Minas Gera is, 18 de março de 1980 Sebastião de Assis Prefeito