| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 1980 |
| Date | 1980-03-18 |
| Ementa | Altera percentual sobre base de cálculo para profissional autônomo. |
| native_id | 1371 |
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º Artigo 1º - $ Único - Artigo 22 - LEI nº 1176 altera percentual sobre base de cálculo para profissional autônomo à Câmara Municipal de Ouro Fino aprova & eu sanciono a seguinte Lais O percentual para a cobrança do Imposto sobrs Serviços Qualquer Natureza, para a atividade de Hotorista de xi, fica fixado em 1% (hum por cento) sobre o valor de Perência. Fara pagamento até 30 de junho de 1980, fica concedido um desconto de 10; (dez por cento) sobre o Imposto de que tra ta o artigo 1º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do runicípio de Dura Fina (ag) 13 da março de 1980 wi & Sebas is Prefeito