| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 1980 |
| Date | 1980-03-18 |
| Ementa | Isenta de pagamento de impostos e taxas e da outras providências. |
| native_id | 1373 |
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da jp paia sm o ro sbrs dt id ra A o o cd lei nº 1178 Isenta de pagamento de impostos e taxas e da outras providências reço saber que a Câmara lunicipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei artigo 1º - Ficam isentos do pagamento de Impostos e taxas lunicipais os funcionários da »refeitura iunicipal aposentados ou suas vim vas e filhos menores, que percebau vencimentos ou pensões de até um salário xínrimo vigente. artigo 2º - sia Leci se aplicará apenas a imóveis de residencia propria não abrangendo outros que porventuram possuam ou venham a possuir. artigo 3º - Fican cancelados dos débitos existentes eu Divida Ativa, em nome dos beneficiírios atingidos por esta Lei. Artigo 4º - Revogadas as dispoaiçõese eu contrário, esta Lei entrard em vigor na duta Ge sua publicação. Frefei tura do Lunicípio de Ouro Fino (ug) 12 de maio de 1980 dia