| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 1980 |
| Date | 1980-05-12 |
| Ementa | Isenta de pagamento de impostos e taxas e da outras providências. |
| native_id | 1374 |
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Lui nº 1179 -odifica redação da Lei runicipal nº 1176, âàe 13 àe março àe 1980 ruço saber quo « Juara Lunicipal nos eu sanciono à seguinte Lei artigo 1º - O artigo 1º da Lei Junicipal nº 1176, de 18 de zarço de 1950, - pressa à vigorar coz o seguinte redaçãos ed Artigo 1º - O percortual para a cobrança do Imposto Sobre servi ços dc qualquer Natureza, para a atividade de moto rista de taxi, fica fixado em 1% (huu por cesto) so tre & base de calculo estabelecida no Código iritu trio runicípel. | artigo 2º - Fica mantido, tal caio se encontra redigido, o pafegrato único do artigo 1º d2 Lei unicipal 1176, & 18 ão março de 1980. áxtigo 3º - ievogadas a disposições eu contrário, esto Lei entrará em vigor na dáda dc sua publicação. Trefalura ào Lunicipio de Ouro vino (ng) 12 de maio de 1980