| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 1980 |
| Date | 1980-05-12 |
| Ementa | Isenta do pagamento do ISS os recenseadores do Censo/80. |
| native_id | 1381 |
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LEI nº 1186 Isenta do pagamento do 155 os recenssadores do Conso/80 Faço saber que a Câmara Hunicipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Ro. Artigo 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de uuvalquer Natureza os recenseadores que irão trabalhar no Censo do corrente ano. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Duro Fino (mg) 17 de setembro de 1980. | Prefeito Fublicado nesta Secretaria, na data supra José Antonio de Lemos Jr Secretário da Prefeitura