| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 1980 |
| Date | 1980-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre operação de crédito. |
| native_id | 1386 |
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=. 4 Artigo 1º - vendia Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º - LEI nº 1191 Dispõe sobre operação de crédito Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Fica, a Prefeitura Municipal de Ouro Fino, autorizada a adquirir da firma Brasif S. A. Exportação e Importação, com sede em Belo Horizonte, à rua Margarida Assis Fonseca, nº 171, uma motoniveladora tipo Huber Warco, modelo 140 S, no va, de fabricação nacional, para utilização nos serviços municipais, pelo preço de () 3.050.000,00 - Três Milhões e Cincoenta Mil Cruzeiros - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefei tura Municipal autorizada a contrair um financiamento da importância de ( 3.050.000,00 - Três Milhões e Cincoenta Mil Cruzeiros -, junto a Credireal Financeira S. A. - Cré dito, Financiamento e Investimento, correspondente a 100% (cem por cento) do preço da máquina, em 18 (dezoito) pres tações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primei ra delas 30 (trinta) dias após a ssinatura do contrato de financiamento. A Prefeitura Municipal, dará a Credireal Financeira S. A. Crédito, Financiamento e Investimento, emprêsa financiado ra, em garantia do fiel cumprimento de todas as Obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato prin cipal e no aditamento, a própria máquina a ser adquiri da, em alienação fiduciária, e em caução as quotas do Im poste de Circulação de Mercadorias - ICM Para dar cumprimento a todas as suas obrigações, decorren tes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o contrato e o respectivo aditamento, nos quais constarão as condições, assim como, dará a favor da Credireal Finam ceira S. A, - Crédito, Financiamento e Investimento, uma procuração em carater definitivo, irretratável e irrevo gável, até o final do pagamento de todas as obrigações as sumidas em decorrôncia de aplicação desta Lei, no sentido de a Credora receber, caso a Prefeitura se borne inadim - y . .. Artigo 5º - o A] Artigo 6º - Artigo 7º - LEI nº 1191 - continuação - Folha 02 cumentos e dar quitação, $ Único - O bloqueio a que se refere este artigo, da-se in tegralmente para que a Credireal Financeira S.Aa Crédito, Financiamento e Investimento, receba ape nas prestações vencidas, deixando o restante para a Prefeitura. Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais, en quanto houver débito em decorrência de operação ora autori zada, suficientes para ocorrerem aos pagamentos das presta ções vincendas, que compreendam a amortização do principal e dos juros do empréstimo. Se, em qualquer época, antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer mo dificação tributária ou nas participações dos Municípios, ex tinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir quer quanto a tributação, quer no tocante as quotas de par ticipações, responderá igualmente pelo cumprimento das obri gações assumidas em decorrência da operação, objeto desta Lei. 4 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Duro Fino (mg) 10 de outubro de 1980. Sebastiao Prefóito Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra: ALA