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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1191/1980

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1191 / 1980
Date 1980-10-10
EmentaDispõe sobre operação de crédito.
native_id1386

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=.
4
Artigo 1º -
vendia
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 4º -
LEI nº 1191
Dispõe sobre operação de crédito
Faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica, a Prefeitura Municipal de Ouro Fino, autorizada a
adquirir da firma Brasif S. A. Exportação e Importação, com
sede em Belo Horizonte, à rua Margarida Assis Fonseca, nº
171, uma motoniveladora tipo Huber Warco, modelo 140 S, no
va, de fabricação nacional, para utilização nos serviços
municipais, pelo preço de () 3.050.000,00 - Três Milhões e
Cincoenta Mil Cruzeiros -
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefei
tura Municipal autorizada a contrair um financiamento da
importância de ( 3.050.000,00 - Três Milhões e Cincoenta
Mil Cruzeiros -, junto a Credireal Financeira S. A. - Cré
dito, Financiamento e Investimento, correspondente a 100%
(cem por cento) do preço da máquina, em 18 (dezoito) pres
tações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primei
ra delas 30 (trinta) dias após a ssinatura do contrato de
financiamento.
A Prefeitura Municipal, dará a Credireal Financeira S. A.
Crédito, Financiamento e Investimento, emprêsa financiado
ra, em garantia do fiel cumprimento de todas as Obrigações
decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato prin
cipal e no aditamento, a própria máquina a ser adquiri
da, em alienação fiduciária, e em caução as quotas do Im
poste de Circulação de Mercadorias - ICM
Para dar cumprimento a todas as suas obrigações, decorren
tes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará
o contrato e o respectivo aditamento, nos quais constarão
as condições, assim como, dará a favor da Credireal Finam
ceira S. A, - Crédito, Financiamento e Investimento, uma
procuração em carater definitivo, irretratável e irrevo
gável, até o final do pagamento de todas as obrigações as
sumidas em decorrôncia de aplicação desta Lei, no sentido
de a Credora receber, caso a Prefeitura se borne inadim
- y . ..
Artigo 5º -
o A]
Artigo 6º -
Artigo 7º -
LEI nº 1191 - continuação - Folha 02
cumentos e dar quitação,
$ Único - O bloqueio a que se refere este artigo, da-se in
tegralmente para que a Credireal Financeira S.Aa
Crédito, Financiamento e Investimento, receba ape
nas prestações vencidas, deixando o restante para
a Prefeitura.
Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais, en
quanto houver débito em decorrência de operação ora autori
zada, suficientes para ocorrerem aos pagamentos das presta
ções vincendas, que compreendam a amortização do principal
e dos juros do empréstimo.
Se, em qualquer época, antes de findar o cumprimento das
obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer mo
dificação tributária ou nas participações dos Municípios, ex
tinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir
quer quanto a tributação, quer no tocante as quotas de par
ticipações, responderá igualmente pelo cumprimento das obri
gações assumidas em decorrência da operação, objeto desta
Lei. 4
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Duro Fino (mg) 10 de outubro de
1980.
Sebastiao
Prefóito
Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra:
ALA

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