| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 1981 |
| Date | 1981-02-26 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n° 1077, de 28 de dezembro de 1977, em cumprimento às determinações contidas no Decreto Lei n° 1704, de 23 de outubro de 1979. |
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cai di a ci cd iii nono Sá caia Artigo 1º - LEI nº 41202 Altera dispositivo da Lei nº 1077, de 28 de dezembro de 1977, em cumprimen to às determinações contidas no Decre to Lei nº 1704, de 253 de outubro de 1979. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Leis: Os incisos 1, II e III do artigo 143, do Código Tributá rio do Município de Ouro Fino, passam a vigorar com a se guinte redação: 1 - Correção monetária do débito, mediante a aplicação do coeficiente obtido com a divisão do valor nominal reajustado de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) no mês em que se efetivar o pagamen to, pelo valor da mesma Obrigação no mês seguinte aquele em que o débito deveria ter sido pago. II - Multas nos percentuais abaixo determinados, serão N aplicadas sobre o débito corrigido monetáriamente: & a - 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo cor rigido monetáriamente quando o pagamento for efetua do até 30 (trinta) dias após o vencimento; b - 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo corrigido monetáriamente quando o pagamento for efe tuado até 60 (sessenta) dias após o vencimento; c - 30% (trinta por cento) sobre o valor do tributo corrigido monetáriamente quando o pagamento for efe tuado depois de decorridos mais de 60 (sessenta) di as após o vencimento. III Juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ag mês, devidos a partir do mês imediato ao do seu vencimento, e incluindo o mês em que se efetivou o pagamento, considerando-se mês qualquer fração, e calculados sobre o débito corrigido monetáriamente. ii ii LEI nº 1202 continuação - folha 02 Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação Prefeitura do Município de Ouro Fino, 1 de março 1981 - Sebastiã&y de Assis Prefeito