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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1202/1981

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1202 / 1981
Date 1981-02-26
EmentaAltera dispositivo da Lei n° 1077, de 28 de dezembro de 1977, em cumprimento às determinações contidas no Decreto Lei n° 1704, de 23 de outubro de 1979.
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cai di a ci cd iii nono Sá caia
Artigo 1º -
LEI nº 41202
Altera dispositivo da Lei nº 1077, de
28 de dezembro de 1977, em cumprimen
to às determinações contidas no Decre
to Lei nº 1704, de 253 de outubro de
1979.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Leis:
Os incisos 1, II e III do artigo 143, do Código Tributá
rio do Município de Ouro Fino, passam a vigorar com a se
guinte redação:
1 - Correção monetária do débito, mediante a aplicação
do coeficiente obtido com a divisão do valor nominal
reajustado de uma Obrigação Reajustável do Tesouro
Nacional (ORTN) no mês em que se efetivar o pagamen
to, pelo valor da mesma Obrigação no mês seguinte
aquele em que o débito deveria ter sido pago.
II - Multas nos percentuais abaixo determinados, serão
N aplicadas sobre o débito corrigido monetáriamente:
& a - 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo cor
rigido monetáriamente quando o pagamento for efetua
do até 30 (trinta) dias após o vencimento;
b - 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo
corrigido monetáriamente quando o pagamento for efe
tuado até 60 (sessenta) dias após o vencimento;
c - 30% (trinta por cento) sobre o valor do tributo
corrigido monetáriamente quando o pagamento for efe
tuado depois de decorridos mais de 60 (sessenta) di
as após o vencimento.
III Juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ag
mês, devidos a partir do mês imediato ao do seu
vencimento, e incluindo o mês em que se efetivou o
pagamento, considerando-se mês qualquer fração, e
calculados sobre o débito corrigido monetáriamente.
ii ii
LEI nº 1202 continuação - folha 02
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Ouro Fino, 1 de março 1981
- Sebastiã&y de Assis
Prefeito

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