| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 1981 |
| Date | 1981-02-26 |
| Ementa | Modifica redação de Lei e dá outras providências. |
| native_id | 1403 |
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LEI nº 1207 Modifica redação de Lei é da outras pro vidências. Faço saber que a Câmara Municipal apro va e eu sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 1204, 24 de março de 1981, passa | a vigorar com a seguinte redação: “A Partir de 1º de março do corrents ano, ficam acrescidos em 100%, os vencimentos do pessoal estatutário da Prefeitu ra Municipal, extensivo aos aposentados." Artigo 22º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Duro Fino (mg) 13 de maio de 1981. o ' Sebas de Assis Prefeito Publicado nesta Secretaria, na daiu acima José Antandó de Lemos Ir Secretário da Prefeitura