br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

norma nº 1228/1982

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1228 / 1982
Date 1982-01-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercantil com a Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S/A, até o valor de Cr$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil cruzeiros).
native_id1423

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

%
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
E
LEI Nº 1228/82
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARBEN
DAMENTO MERCANTIL COM A FINASA LEASING ARRENDAMENTO —
MERCANTIL S/M, ATÉ O VALOR DE CAS 7.5000000,00 (SETE —
MILHÕES: E SEISCENTOS MIL CAUZEIROS) »
Ai Câmara Municipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais. aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leii-
Artigo 1º,= Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar una Operação de Ar-
rendamento Mercantil com a FINASA LEASINGO ARRENDAMENTO. | MERCAN=
TA S/A, até o valor de Crê 7.600.000,00 (sete milhões: e seis-/
centos mil cruzeiros), amortizável em até 35 (trinta e seis) me
ses.a contar da: data de: assinatura do contrato com a referida. —
organização, com prestações mensais no valor de: Cr$ 600,400,00
(SEISCENTOS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS) o
E
É artigo 2º,- A: importância a que se refere o Artigo 12, será aplicada no pa
gamento de parcelas de aluguéis, como valores. consideráveis opci
onalmente na aquisição decorrido o prazo total do contrato, das
seguintes: equipamentos: 1 (hum) trator de esteiras: marca. Cater
pillar, de fabricação nacional, modelo DME-PS, sário 77-W-01042,
as
,
Artigo 3%- Fica igualmente. autorizado o Poder Executivo a contratar a rebe
rida operação de arrendamento mercantil tendo como valor residu
al pare opção de compre: o percentual de. 1% (hum por cento) do
valor de Cr$ 7.600.000,00 (sets milhães e seiscentos mil eruzei-
ros), tudo de acordo com o Artigo $º da Lei 4595, de 31 de de-/
zembro de: 1.964, Resolução 351 do Banco Gentrel do Brasil, nas
quais regulam as operações de arrendamento mercantil em territó
rio Nacional.
Artigo 4%.» O Poder Executivo é, igualmente autorizado a outorgar procuraço
es à Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S/A, por instrumento
público, para receber as parcelas mensais das cotas de retorno
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias: e aplicárlas no pa
gamento das prestações mensais do aluguel no arrendamento mer
cantil, até o final do prazo contratualmente estipulado.
Artigo 5º.- Anualmente, se for o caso, as-Leis de Meios consignarão recur-
sos para amortização das obrigações contratadas, inclusive: dos:
juros e correção monetária. incidentes,
Artigo 6º,- Revogadas as disposições em cont: , esta Lei entrará. em viger
na data de sua publicaçãos
Prefeitura Municipal + 22: de janeiro de 1,982
Prefeito Municipal

open original →