| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 1982 |
| Date | 1982-01-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercantil com a Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S/A, até o valor de Cr$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil cruzeiros). |
| native_id | 1423 |
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% PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO E LEI Nº 1228/82 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARBEN DAMENTO MERCANTIL COM A FINASA LEASING ARRENDAMENTO — MERCANTIL S/M, ATÉ O VALOR DE CAS 7.5000000,00 (SETE — MILHÕES: E SEISCENTOS MIL CAUZEIROS) » Ai Câmara Municipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais. aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leii- Artigo 1º,= Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar una Operação de Ar- rendamento Mercantil com a FINASA LEASINGO ARRENDAMENTO. | MERCAN= TA S/A, até o valor de Crê 7.600.000,00 (sete milhões: e seis-/ centos mil cruzeiros), amortizável em até 35 (trinta e seis) me ses.a contar da: data de: assinatura do contrato com a referida. — organização, com prestações mensais no valor de: Cr$ 600,400,00 (SEISCENTOS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS) o E É artigo 2º,- A: importância a que se refere o Artigo 12, será aplicada no pa gamento de parcelas de aluguéis, como valores. consideráveis opci onalmente na aquisição decorrido o prazo total do contrato, das seguintes: equipamentos: 1 (hum) trator de esteiras: marca. Cater pillar, de fabricação nacional, modelo DME-PS, sário 77-W-01042, as , Artigo 3%- Fica igualmente. autorizado o Poder Executivo a contratar a rebe rida operação de arrendamento mercantil tendo como valor residu al pare opção de compre: o percentual de. 1% (hum por cento) do valor de Cr$ 7.600.000,00 (sets milhães e seiscentos mil eruzei- ros), tudo de acordo com o Artigo $º da Lei 4595, de 31 de de-/ zembro de: 1.964, Resolução 351 do Banco Gentrel do Brasil, nas quais regulam as operações de arrendamento mercantil em territó rio Nacional. Artigo 4%.» O Poder Executivo é, igualmente autorizado a outorgar procuraço es à Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S/A, por instrumento público, para receber as parcelas mensais das cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias: e aplicárlas no pa gamento das prestações mensais do aluguel no arrendamento mer cantil, até o final do prazo contratualmente estipulado. Artigo 5º.- Anualmente, se for o caso, as-Leis de Meios consignarão recur- sos para amortização das obrigações contratadas, inclusive: dos: juros e correção monetária. incidentes, Artigo 6º,- Revogadas as disposições em cont: , esta Lei entrará. em viger na data de sua publicaçãos Prefeitura Municipal + 22: de janeiro de 1,982 Prefeito Municipal