| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 1982 |
| Date | 1982-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a lotear terrenos do Patrimônio Municipal. |
| native_id | 1434 |
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; j qt f ES és Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - & PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO LEI nº 1239 Autoriza o Chefe do Executivo a lotear terrenos do Patrimônio Municipal Sebastião de Assis, Prefeito do Munigí pio de Ouro Fino, faz saber que a Câma ra Municipal aprova 6 ele sanciona a seguinta Lai: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a tomar as providências que se fizerem necessárias a fim de lo tear e alionar lotes de terrenos pertencentes ao Patri mônio Público Municipal, situados nas imediações do Jar dim das Alterosas e no início da Avenida Marginal Les to, desta cidado, A alienação de que trata o artigo 1º da prosente Lei ds verá ser precedida de concorrência pública, impondo-se o incargo, aos adquirentes, de iniciar a construção de imóvel residenciai ou comercial, dentro de 6 (seis) mg ses, a contar da lavratura da respectiva escritura e a terminar a roforida construção ató 1 (um) ano e 6 (ba: is) meses após o início das obras, sob pena de reversão ao Patrimônio Municipal, do imóvel alienado. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Duro Fino (mg) 1º de setem bro de 1982. À Sebastião de Assis Prefeito