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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1251/1982

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1251 / 1982
Date 1982-10-28
EmentaAutoriza assinatura de convênio com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), para extensão de rede distribuição de energia elétrica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município de Ouro Fino autori
Artigo 2º
5 1º
$ 2º
LEI nº 1251
Autoriza assinatura de convênio com
as Centrais Elétricas de Minas Ga
rais S. A. (CEMIG), para extensão de
rede de distribuição de energia elé
trica.
Sebastião de Assis, Prefeito do Mu
nicípio de Duro Fino, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ele san
ciona a seguinte Lei:
zada a assinar com as Centrais Elétricas de Minas
Gerais, S. A. (CEMIG), contrato para a extensão
de rede de distribuição de energia elétrica à cida
de.
Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar pa
gamentos às Centrais Elétricas de Minas Gerais, Se
A. (CEMIG), pela execução das obras, no valor de
63 3.860.402,00 (três milhões, oitocentos e sessen
ta mil e “quatrocentos e dois cruzeiros) a preço
de dezembro de 1982, com recursos provenientes da
participação do Município na arrecadação do Impos
to Sobre Operações relativas à Circulação de Mer
cadorias- (ICM).
o valor de 63 3.860,402,00 (três milhõês, oitocen
tos e sessenta mil e quatrocentos e dois cruzei
ros), fica transformado em 6 1.412,375, ( um mil
quatrocentos e doze virgula trezentos 8 setenta 6
cinco) ORTN - Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional, tomando-se por base o preço da OR TN
de dezembro de 1982, para permitir que os pagamen
tos às Centrais Elótricas de Minas Gerais (CEMIG)
sejam feitos aos preços vigentes para as ORTN
nas épocas em que tais pagamentos forem efetuados
As Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG) cabe
rá providenciar o recebimento dos pagamentos a que
PREFEITURA DO MUNISÍPIO DE OURO FINO
Artigo 3º -
vendia
LEI nº 1251 Folha 02
se refere este artigo, para que o Executivo Munici
pal lhe outorgará, em caráter irrevogável e por
instrumento público de mandato, todos os poderes
que se fizerem necessários.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei.
entrará em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura do Município de Ouro Fino (mg) 30 de
novembro de 1982
Prefeito

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