| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 1982 |
| Date | 1982-10-28 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), para extensão de rede distribuição de energia elétrica. |
| native_id | 1445 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município de Ouro Fino autori Artigo 2º 5 1º $ 2º LEI nº 1251 Autoriza assinatura de convênio com as Centrais Elétricas de Minas Ga rais S. A. (CEMIG), para extensão de rede de distribuição de energia elé trica. Sebastião de Assis, Prefeito do Mu nicípio de Duro Fino, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele san ciona a seguinte Lei: zada a assinar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais, S. A. (CEMIG), contrato para a extensão de rede de distribuição de energia elétrica à cida de. Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar pa gamentos às Centrais Elétricas de Minas Gerais, Se A. (CEMIG), pela execução das obras, no valor de 63 3.860.402,00 (três milhões, oitocentos e sessen ta mil e “quatrocentos e dois cruzeiros) a preço de dezembro de 1982, com recursos provenientes da participação do Município na arrecadação do Impos to Sobre Operações relativas à Circulação de Mer cadorias- (ICM). o valor de 63 3.860,402,00 (três milhõês, oitocen tos e sessenta mil e quatrocentos e dois cruzei ros), fica transformado em 6 1.412,375, ( um mil quatrocentos e doze virgula trezentos 8 setenta 6 cinco) ORTN - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, tomando-se por base o preço da OR TN de dezembro de 1982, para permitir que os pagamen tos às Centrais Elótricas de Minas Gerais (CEMIG) sejam feitos aos preços vigentes para as ORTN nas épocas em que tais pagamentos forem efetuados As Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG) cabe rá providenciar o recebimento dos pagamentos a que PREFEITURA DO MUNISÍPIO DE OURO FINO Artigo 3º - vendia LEI nº 1251 Folha 02 se refere este artigo, para que o Executivo Munici pal lhe outorgará, em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei. entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura do Município de Ouro Fino (mg) 30 de novembro de 1982 Prefeito