| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 1982 |
| Date | 1982-10-28 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos a servidores municipais regidos pela CLT e dá outras providências. |
| native_id | 1450 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO LEI nº 1256 Concede aumento de vencimentos & ser vidores municipais regidos pela CLT e dá outras providências Sebastião de Assis, Prefeito do Muni cípio de Ouro Fino, Estado de Minas º Gerais, decreta e eu, Prefeito Muni ; cipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º -.Ficam fixados em &% 35.000,00 (trinta e cinco mil cru zeiros), os vencimentos mensais dos motoristas e ope radores de máguinas, regidos pele CLT. Parágrafo único - fica fixado em & 100,00 (cem crizeiros), a hora produção dos Operadores de Máquinas e em (3 80,00 (ci tenta cruzeiros), a hora produção dos Motoristas. Artigo 2º - Ficam fixados em (& 34.000,00 (trinta e quairo mil cry zeiros, os vencimentos mensais dos Auxiliares do Se tor de Contabilidade e do Setor de Cadastro. Artigo 3º - Ficam fixados em 03 79.394,00 (setenta e nove mil, tre zentos e noventa e quaizo cruzeiros), os vencimentos) o do Chefe do Serviço de Cadasirô. Artigo 4º - Os vencimentos fixados nos artig ol [e] Fa E a 19 o q O) º a vigorar a partir de 1º de jansizo É Artigo 5º - Ficam fixados em ( 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) , os vencimentos dos Operários Diaristas cesta Profeitu ra Municipal de Ouro Finos Parágrafo único - Os vencimentos fixados no Artigo 5º supra, pad ) sam a vigorar a partir do dia 1º de dezembro ds pm 4 artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, osta Lei entr ré em vigor na data de sua publicação. Profeitura Municipal de Ouro Fino, 26 de noveabro d 1982