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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1256/1982

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1256 / 1982
Date 1982-10-28
EmentaConcede aumento de vencimentos a servidores municipais regidos pela CLT e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
LEI nº 1256
Concede aumento de vencimentos & ser
vidores municipais regidos pela CLT
e dá outras providências
Sebastião de Assis, Prefeito do Muni
cípio de Ouro Fino, Estado de Minas
º Gerais, decreta e eu, Prefeito Muni
; cipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -.Ficam fixados em &% 35.000,00 (trinta e cinco mil cru
zeiros), os vencimentos mensais dos motoristas e ope
radores de máguinas, regidos pele CLT.
Parágrafo único - fica fixado em & 100,00 (cem crizeiros), a hora
produção dos Operadores de Máquinas e em (3 80,00 (ci
tenta cruzeiros), a hora produção dos Motoristas.
Artigo 2º - Ficam fixados em (& 34.000,00 (trinta e quairo mil cry
zeiros, os vencimentos mensais dos Auxiliares do Se
tor de Contabilidade e do Setor de Cadastro.
Artigo 3º - Ficam fixados em 03 79.394,00 (setenta e nove mil, tre
zentos e noventa e quaizo cruzeiros), os vencimentos)
o do Chefe do Serviço de Cadasirô.
Artigo 4º - Os vencimentos fixados nos artig
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a vigorar a partir de 1º de jansizo É
Artigo 5º - Ficam fixados em ( 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ,
os vencimentos dos Operários Diaristas cesta Profeitu
ra Municipal de Ouro Finos
Parágrafo único - Os vencimentos fixados no Artigo 5º supra, pad )
sam a vigorar a partir do dia 1º de dezembro ds pm 4
artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, osta Lei entr
ré em vigor na data de sua publicação.
Profeitura Municipal de Ouro Fino, 26 de noveabro d
1982

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