| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 1983 |
| Date | 1983-01-25 |
| Ementa | Isenta do pagamento de multa, juros e correção monetária os contribuintes individuais religiosos ou Ministros de confissão religiosa. |
| native_id | 1453 |
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PREFEITURA DO MÚNICIPIO DE OURO FINO LEI Nº 2.59 Isenta ão pagamento de multa, juros e correção monetíria os contribuintes individuais religio sos ou Kinistros de confissão religiosa. o FRANCISCO DE PAULA MENEZES ROSSI Prefeito do iiunicípio de Ouro Fino, Estado de Kinas' Gera, is, faz seber que & Câmara lunicipal apro - vou e ele sanciona a seguinte Lei: | ART. 1º — Ficam isentos do pagamento de multa, juros e dor | reção monetária, os contribuintes individuais religiosos ou Ni - | nistros de confissão religiosas, que quitarem seus tributos para | com a Kunicipalidade, até o dia 31 de laio de 1983. ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. , rrefeitura Kunicipal de Ouro fino, 04 de Ma “ io de 1983. 4 Francisco de raula Jenezes Rossi, Prefeito de Ouro fino. Vitório Luiz Negrk Secretário Geral de Administração