| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 1983 |
| Date | 1983-01-25 |
| Ementa | Isenta do pagamento de multa, juros e correção monetária os contribuintes individuais religiosos ou Ministros de confissão religiosa. |
| native_id | 1455 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OURO FINO rar mo 1,261 N Isenta ão pagamento de multa, juros e correção monetária os contribuintes individuais religio sos ou Ministros de confissão religiosa, FRANCISCO DE PAULA MENEZES RCSSI,Prefeito do 2 HNunicípio ãe Ouro Fino, Estado de Minas Gera is, faz saber que a Câmara Municipal apro - vou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º - Ficam isentos do pagamento de multa, juros e dor) reção monetária, os contribuintes individuais religiosos ou lá — nistros de confissão religiosas, que quitarem seus tributos para com à Municipalidade, até o dia 31 de Maio de 1983. ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 04 de Ma io de 1983. 4 Francisco de Paula Menezes Rossi, Prefeito de Ouro Fino. Vitório Luiz Negrl Secretário Geral de Administração