| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 1983 |
| Date | 1983-08-09 |
| Ementa | Autoriza venda de lotes de terrenos do Patrimônio Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1463 |
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teca PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OURO FINO LEI Nº | 1.269/83. M Autoriza venda de lotes de terrenos do Patrimônio Municipal e dá outras provi dências. à Cêmara Municipal decreta e eu, FRANCISCO DE , PAULá MENEZES ROSSI, Prefeito do Município de | Curo Fino, sanciono a seguinte Lei: “ ART. 1º - mica o Chcfe do Executivo Municipal autorizado a vender lotes de terrenos localizados na Rua 13 de Maio, no Ba irro Bela Vista, proximidades da Produtora de Carnes (Charques ' “Quro Fino Itda"., lotes estes pertencentes ao Petrimônio luni ; ART. 2º - A venda dos referidos lotes tem por objetivo le- gelizar a situação de proprietários de benfeitorias edificados nestes lotes; ART. 3º - 4 nenhum interessado se venderá mais de um lote de terreno, e caso haja algum proprietário de benfeitorias em mais de um lote, este deverá fazer opção à compra de um ou ou- tro, podendo a Municipalidade alienar o lote recusado á tercei “e ro, desãe que este primeiramente indenize ao proprietério das penfeitorías edificadas, sem qualquer ônus aos cóíres Públicos ão Município; ] ART, 4º - O valor dos lotes será arbitrado por uma Comissão a ser designada pelo Chefs do Executivo Municipal, e da qual de verá fazer parte pelo menos dois Vereadores em pleno exercicio de seus mandatos; ART. 5º - Os adquirentes dos lotes á serem alienados, sômen te poderão revende-los, após o decurso do prazo de (10) anog,co: tados da lavratura da escritura Pública de compra e venda,visto que o objetivo maior da presente Lei, além de legalizar a situa - ção dos proprietários da venfeitoría, é tambem o de dar maiores condições a que pessoas de baixo poder aquisitivo tenham assegu rado o seu direito a edificar construção em imóvel de sua pro - - Ea + PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OURO FINO priedade, assim como, evitar tambem a especulação imobiliá — ria; ART. 6º - Sómente serão vendidos lotes de terrenos à fyn - cionários e operários e trabalhadores de baixo poder aquisitivo, tendo preferência na compra, os proprietários de benfeitorias e dificadas nos lotes; Parágrafo único: Quando os proprietários de benfeitorias dificadas nos lotes e serem alienados não to — exercerem o direito da preferência, estes lotes poderão ser alienados à terceiros que se obrigarem a indenizar referidas ben feitorias, sem qualquer ônus para os Co - fres Públicos Municipais. Res ART, 72º - OQ direito de preferência referido no artigo ante- rior, poderá ser exercido até o momento da assinetura da respe- etiva escritura de compra e venda do lote, mediante requerimen- to que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal e no qual conste o valor, condições de pagansento devendo ainda ser anotada a hora em que referido gaguerimento for protocolado; ART. 82. Da escritura de compra e venda, deverão constar as disposições da presente Leis ART. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 09 de Agosto de 1983, Francisco de Paula Menezes Rossi, Prefeito de Ouro Fino,