| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 1984 |
| Date | 1984-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de impostos. |
| native_id | 1484 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OURO FINO meras o LEI Nº 4291 Dispõe sobre isenção de impostos Francisco de Paula M. Rossi, Prefei to do Município de Ouro Fino, faz saber que a Câmara Municipal aprova Led e ele sanciona a seguinte Leis Artigo 1º - Fica isento do Imposto Predial e Territorial Urba ii "no, o imóvel residencial de propriedade de ex- com : patente, do sua viuva até que contraja novas núp cias e filhos menores ou incapazes. $ ÚNICO - O disposto no artigo anterior, não favo rece outros imóveis, abrangendo, apenas, aquele que sirva de moradia aos beneficiados pela presen te Leio Artigo 2º - Para fazer juz à isenção, o interessado deverá ) preencher 04 rrnuísitos contidos nº Lei Fegãeral nº | 5315, regul. tada ; ercvo nº 62.705 é ão Decretô nº 17760, do Estado de Minas Gerais, e ou | tras legislações pertinentes . Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura ão Município de Ouro Fino (mg) 23L-de, abril de 1984 | De a Francisco de Paula Menezes Rossi Prefeito Municipal