| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 1984 |
| Date | 1984-04-24 |
| Ementa | Autoriza negociações com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no município. |
| native_id | 1493 |
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gaisaaia ae É q sir Abin O POP PE N. . “PREFEITURA DO MUNICIPIO PE O, rd Ex) E OURO FINO LEI Nº (300 Autoriza negociações com as Centrais Elétri cas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para a exe- cução de obras de eletrificação no município Francisco de Paula Menezes Rossi, Prefaito do Município de Ouro Fino, fuz sabur qua a Câmara Municipal aprova e els sanciona & seguinte Lei; Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ouro Fino autorizada a assinar “Carta-Acordo" com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para execução de obras de Eletrificação no Município. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pa gamento da importância de Cr$ 209.333,00 (duzentos e nove mil e trezentos e trinta e três cruzeiros) pogáveis à vista, e. Cr$ 1.883.993,00 (Hum milhão, oitocentus e oitenta e tres mil & novecentos e noventa e tres cruzeiros) acrescidos de Crg.. 320,023,00 (trezantos e vinto nil & vinte É tres cruzeiros) a título de correção monetária, pegáveis er 12 (cuze) parcelas mensais, iguais e sicossivo io Loanto à giten ta e tres mil e seiscentos & sessenta e oito cruzeiros), venci veis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo", u ser firmada. para execução dos serviços nela discriminados ne * diante utilização da arrecadação de Cotas de ICM( Imposto sobre Circulação de Mercadorias). pe tiras PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OURO FINO Único dênciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse ar tigo, para o que o Executivo Municipal lhe autorgará, em cará ter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. o “ Artigo 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rg vogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Ouro Fino(mg),21 ce maio ds 1984 Francisço de Paula lisnezes Rossi Prefeito Municipal Parágrafo - À Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEuIG) caberá provi