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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1326/1984

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1326 / 1984
Date 1984-11-26
EmentaAutoriza concessão de direito real de uso e dá outras providências.
native_id1517

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PREFEITURA DO MUNIGIPIO DE OURO FINO
LEI Nº 1326
Autoriza concessão de direito real do vso e dá
outres providências.
Francisco de Paula Menezes Rossi, Prefeito do
Município de Ouro Fino, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte [LEI
Artigo 1º - Fica autorizado a concessão de direito real de uso de
terreno pertencente ao Patrimônio Público Kunicipall pe
lo prazo de 18 meses, 2zo Sr. Marcelo Lomonaco Bra: o
com e finalidade de instalação de ume firms cafecira.
Artigo 2º - O terreno de que fala o artigo anterior, localizado às
vens
margens de rodovia Ouro Fino-Jacutinsa, mede 62,30 mts
de sltura e 102,50 mts. de base, totslizendo 3.192 mts
?, confrontando com a Rede Ferroviária Federal, faixa
de domínio da rodovia NG 290 e terreno de Leonice Mar-
cilio Semião.
Artigo 3º - O Sr. Marcelo Lomonaco Brandão, terá o prazo de seis me
Artigo 4º —
a Ra ú
ses pere dar inicio & construçao e 18 meses para o ter
mino ds. consjrução do prédio destinsão a abrigar a fir
ma cafeeira, prazos estes a conter da entrada em vigor
da presente Lei.
4 presente concessão de direito real de uso está regida
pelo Decreto Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967,ar
tigo 7º e perágrafos, e terá seu termo 18 meses após &
entrada em vigor da presente Lei. Cumprido o prazo de
início e término de construção do prédio destinado | a
abrigar a firma cafeeira, fica o Sr. Chefe do Executi-
vo autorizado a dorar'à firma cafeeira o terreno em pau
ta, passando a escritura de pleno domínio, a titulo de
finitivo, sendo que o não cumprimento do prazo estipu-
lado, dará ensejo 5 aplicação do parágrafo 3º, do arti
go 72, do Decreto Lei que instituiu a concessão do di
reito real de uso
Lei nº 1326
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na deta de sua. publicação
Prefeitura do Município de Quro Fino(ns), 20 de Dezembro
de 1984,
Francisco de Paula Menezes Rossi
e Prefeito Municipal

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