| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 1986 |
| Date | 1986-02-28 |
| Ementa | Faculta aposentadoria de funcionários com mais de 10 anos, com proventos proporcionais. |
| native_id | 1544 |
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% PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OURO FINO À Paculta aposentadoria de funcionários con mais de 10 anos, com proventos DT oporcionais. a a Câmera lanicipal aprove e eu sanciono a | | seguinte Lei : Artigo 1º -Fica facultado ao funcionário do Quadro Permanente, regido d + [) pelos Estatutos tos Funcionários da Prefeitura ão |Eunici pio ds Quro Fino, que onto, poi de 10 (dez) anos de exer | cício nesta Profeitura,6b A er sua aposentadoria, mediante requerimento. RE, 2º -Os proventos Ca anosentagoria de gue fela o artigo | ente- rior, serão calculagos tento por base a remuneração mensal gividida pelo tempo exigido para a aposentadoria, constan- te do artigo 186 da Lei Yunicipal 163, de 12 de novesbro às 1954, e multiplicado pelo tempo âe serviço. $ 1º - O tempo de serviço será contado de acorão com a Lei 163, de 12 âe novembro de 1954, cavítula XVII , 1] | artigos 136, da Lei 163. S$ 2º —- Ag licenças prêmio, pera efeito de aposentadoria se rão contadas em Gobro, conforme O 6 2s, do artigo ' 136, da Lei 163. Ê j ia Papa | A Artigo 3º -Revogacas as aispesições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do lunicípio de Ouro rino(ug) 28 de fevereiro de 1986. pop Proncisco de Paulo llenezes Rossi Prefeito Kunicipal