| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 1986 |
| Date | 1986-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo do Município a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências. |
| native_id | 1548 |
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asa Artigo 2º - »” PARÁGRAFO — ÚNICO LEI Nº 21357 Autoriza o Executivo do Municipio a negociar com a Compa nhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação no município e, dá outras provi dências : Município de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte Fica a Prefeitura do Município de Ouro Fino autorizada a assinar "Carta-Acordo”" com a Companhia Energética de Mi nas Gerais - CEMIG para execução de obras de Eletrifi- cação no Municipio. x Fica o Executivo do Municipio autorizado a efetuar à CENIG, o pagamento da importância de Cz$ 3.844,80 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzados . e oitenta centavos) pagável à vista e Cz$ 34.603,22 (trinta e qua tro mil, seiscentos e três cruzados e vinte e dois centa vos), pagáveis em 12(doze) parcelas mensais, iguais e su cessivas de Cz$ 2.883,60 (dois mil e oitocentos e oitenta e três cruzados e sessenta centavos) vencíveis a partir de 30(trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo",a ser firmada, para execução do(s) serviço(s) nela discrimi nado(s) mediante utilização de arrecadação de cotas do Im posto sobre Circulação de Mercadorias - ICM. À Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG caberá pro videnciar o recebimento dos pagamentos a que se refere es se artigo, para o que o Executivo do Municipio lhe qutor- gará em caráter irrevogável, e por instrumento públicosde mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. ... PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OURO FINO Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Ouro Fino(mg) Ol de Julho à 1986.