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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1364/1986

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1364 / 1986
Date 1986-08-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG a execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OURO FINO
Lei nº 1364
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com à Companhia
Energética de Minas Gerais -CEMIG a execução de obras de
eletrificaçao no município e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município de Duro Fino autorizada” a
assinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Mi
nas Gerais - CEMIG para execução de obras de Eletrifica-
| ção no Município.
o Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG,
o pagamento da importância de Cz$ 2.939,53 (dois mil, no
vecentos e trinta e nove cruzados e cinquenta e três cen
tavos) pagável à vista e Cz$ 26.455,81 (vinte e seis mil
veta
e quatrocentos e cinquenta e cinco cruzados e oitenta e
| um centavos), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, k
guais e sucessivasde Cz$ 2.204,65 (dois mil e duzentos e
quatro cruzados e sessenta e cinco centavos) vencíveis a
partir de 3s0(trinta) dias após a assinatura da “Carta -
| Acordo', a ser firmada, para execução do(s) serviço(s) ne
| 1a discriminado(s) mediante utilização de arrecadação de
cotas do Imposto sobre circulação de Mercadorias -ICM.
$
Parágrafo À Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG caberá pro
o Único videnciar o recebimento dos pagamentos a que se refere
esse artigo, para o que O Executivo Municipal lhe outorga
rá em caráter irrevogável e por instrumento público de
: £ .
mandato, todos os poderes que se fizerem necessarios.
Artigo 3º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Duro Fino(mg) 04 de agosto de
1986.
Francisco de Paula Menezes Rossi
Prefeito Municipal

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