| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 1988 |
| Date | 1988-08-16 |
| Ementa | Autoriza assinatura de Convênio, doação de imóveis, construção de benfeitorias e dá outra providências. |
| native_id | 1580 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO LEI Nº 1392 Autoriza assinatura de Convênio, doação de imóveis, cons trução de benfeitorias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu, Francisco de Paula Menezes Rossi, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações de Minas Gerais S/A-TELE MIG para implantação de Posto de Serviço Interurbano na localidade de Abertão e são Jose do Mato Dentro. +] Artigo 2º - Fica também autorizado a adquirir terreno na localidade a ser atendida, destinado a Estação Rádio ou Interurbana, e nele edificar um prédio dotado de energia CA, conforme localização e especificações tócnicas da TELEMIG, os quais ventos serao doados aquela Concessionária. Poderá ainda abrires trada de acesso ao terreno e assegurar-lhe a respectiva conservação e servidão de passagem, devidamente consti - tuídas Artigo 3º - Fica autorizado a conceder a TELEMIG a isenção de todos os tributos municipais, contribuições de melhorias e tar xas, presentes e futuras, enquanto esta operar os servi- ços de nar onda nesse Municipio. Artgo 4º - Poderá a dista it para aquisição dos terrenos selecio- nados pela TELEMIG, permutar imóveis pertencentes a Mu- nicipalidade. Artigo 5º - Decorridos 3(tres) anos contados da data de doação, sem que a TELEMIG tenha iniciado a implantação dos serviços, os imóveis e bens ora doados, reverterão ao Patrimônio Ri blico Municipal. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor ga data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Mando portanto, a todos a quem O conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão somente cmo , nela se contem. prefeitura do Município de Ouro Fino (mg) pe de 1988. 4 Francisco de Paula Honezos Rosoi Prefeito Municipa Eos E RBD CO