| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | Autoriza a participação do Município de Ouro Fino/G, na Associação dos Municípios da Micro-Região do Médio Sapucaí – AMESP e contém outras disposições. |
| native_id | 1604 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO LEI Nº 1,405 Autorize a participação do Município de Duro Fino/MGe, na Associação dos Kunicípios da Micro-Região do Médio Sapucaí - AMESP e contén outros disposições, O povo do Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gg rais, por seus representantes na Câmera Municipel, decreta e eu Prefaito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei $ | Art. 12 - Tendo em vista o que dispõe o artigo 146, de | e Constituição do Estado de Minas Gereis e o artigo 24, da Lei Com a plementar nº 3, de 28 da dezembro do 1972, fice o Prefeito Munici pal autorizado a dispender de 0,5% (maio por cento) do Fundo ce Participação dos Municípios - FPM, como contribuição referente à aus participeção ne Associação dos Kunicípios de Nicro-Região do | Médio Sapucaí - AMESP, Arte 2º + Fica o Banco co Brasil 8/A,, autorizedo a reter cas parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, que se destinam ao Município mensalusnte, etravés de duodócimos, a | importância correspondente a contribuição municipal para a Associa ção dos Municípios da Micro-fRegião do Médio Sapucaí. $ 1º - A contribuição municipal destinada & Associação dos Municípios da MicrosRegião do Nódio Sepuceí - AMESP em cada º exercício financeiro, constarê dorespectivo orçamento anual. 5 2º - O desligamento do Município não impedirá s re tenção correspondente so mês em quo se verificar, "Art, 48 - Constitui recurso financeiro pare atender o disposto ne presente Lei, o proviniente da anulação total ou par- cial de verbas do orçanenta vigente. Arte 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus pu Pias revogadas es disposições em contrário. Profeitura da Município de Ouro Fino(mg) 07 de março | de 1989, . sí Antonio Miranda lvi Prefsito Municipal