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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1419/1989

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1419 / 1989
Date 1989-06-30
EmentaAutoriza a celebração de convênios com o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para pagamento dos aluguéis residenciais do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça da Comarca.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
LEI Nº 1,419
Autoriza a celsbração de convênios com o Tribunal de
Justiça e a Procuradoria Geral ds Justiça do Estado
de Minas Gerais, para pagamento dos aluguéis residen
ciais do Juiz ds Direito e do Promotor de Justiça da
Comarca,
Art. 1º - Fica a Prefeitura do Município de Duro Fi
Rã no autorizada a celebrar convênios com o Tribunal de Justiça e
E com a Procuradoria Geral de Justiça, da Estado de Minas Gerais,
objetivando o pagamento, por parte ca Município, das alugueis
pere as residências do Juis de Dirsito e do Promotor de Justiça,
da Comarca de Duro Fina,
Art. 29º - Os valores de tais aluguêis serão suporta-
" dos pela Prefeitura Municipal de Uuro Fino no percentual de 50 &
(cínquenta por cento) ds sau total, ficando a cargo da Prefaeitu-
| ra Municipal ce Inconfidentes, Distrito Judiciário da Comarca de
Ouro Fino, por força de Lai específica, os rastantes 50f (cinquen
ta por cento),
Arte 3º - Us contratos ce locação serao elaborados
j Q| nome da Profeitura munici a) cs Juro Fino o afiançados pele Pre
E feitura Municipal de Inconfidentes, e esta Última repessará, men
salmente, e até o penúltimo dia anterior aos vencimentos dos alu
À quéis, à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, os valores correspon
dentes a sus cota-parte,
Art. 49 - As cláusulas contratuais e os rea justamen-
tos períócicos obedecerão es cisposições da Lei de Inquilinato,
Art. 5º - As despesas decorçentes desta Lei, previs-
tes no artigo 23, paragrafo 2%, ca lei de Orgenização Municipal
do Estado de Minas Gerais (Lei Complamentar nº 3, de 28 de dezem
bro de 1972) conta ce crédito cial c tus
- - .
ro fico autorizada OU o por conta da dot 2
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es
te Lei entrarê em vigor na dete de sua publicação.
Prefeitura do Município de Ouro Fino(mg) s: f 1989,
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