| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 1989 |
| Date | 1989-06-30 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênios com o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para pagamento dos aluguéis residenciais do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça da Comarca. |
| native_id | 1618 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO LEI Nº 1,419 Autoriza a celsbração de convênios com o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral ds Justiça do Estado de Minas Gerais, para pagamento dos aluguéis residen ciais do Juiz ds Direito e do Promotor de Justiça da Comarca, Art. 1º - Fica a Prefeitura do Município de Duro Fi Rã no autorizada a celebrar convênios com o Tribunal de Justiça e E com a Procuradoria Geral de Justiça, da Estado de Minas Gerais, objetivando o pagamento, por parte ca Município, das alugueis pere as residências do Juis de Dirsito e do Promotor de Justiça, da Comarca de Duro Fina, Art. 29º - Os valores de tais aluguêis serão suporta- " dos pela Prefeitura Municipal de Uuro Fino no percentual de 50 & (cínquenta por cento) ds sau total, ficando a cargo da Prefaeitu- | ra Municipal ce Inconfidentes, Distrito Judiciário da Comarca de Ouro Fino, por força de Lai específica, os rastantes 50f (cinquen ta por cento), Arte 3º - Us contratos ce locação serao elaborados j Q| nome da Profeitura munici a) cs Juro Fino o afiançados pele Pre E feitura Municipal de Inconfidentes, e esta Última repessará, men salmente, e até o penúltimo dia anterior aos vencimentos dos alu À quéis, à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, os valores correspon dentes a sus cota-parte, Art. 49 - As cláusulas contratuais e os rea justamen- tos períócicos obedecerão es cisposições da Lei de Inquilinato, Art. 5º - As despesas decorçentes desta Lei, previs- tes no artigo 23, paragrafo 2%, ca lei de Orgenização Municipal do Estado de Minas Gerais (Lei Complamentar nº 3, de 28 de dezem bro de 1972) conta ce crédito cial c tus - - . ro fico autorizada OU o por conta da dot 2 Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es te Lei entrarê em vigor na dete de sua publicação. Prefeitura do Município de Ouro Fino(mg) s: f 1989, y * A e