| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 1989 |
| Date | 1989-10-17 |
| Ementa | Concede autonomia contábil ao Poder Legislativo. |
| native_id | 1642 |
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Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 1º 2º 4º] 49 se PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 —- ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,443 Concede autonomia contábil ao Poder Legislativos Sílvio ?ntonio Miranda, Prefeito do Município de Ouro Fino, faz saber que a Câmara Municipal apro va e ele sanciona a seguinte Lei 3: Janeiro de 1990, o sistema contabil-fi- A partir de 1º de nanceiro e administrativo da Câmara Municipal será inde - pendente do Poder Executivo, , : º : Mensalmente, no primeito dia util do mes, o Poder Execu- tivo repassará ao Poder Legislativo, os valores corres - pondentes ao período, requisitados pela Câmaras " : : , . Ed A Camara Municipal administrara os valores repassados de . Ed : positando-os em conta bancaria, sendo que os saques se - E dll “o , s : EA L rao mediante a assinatura do Presidente e Secretário. As transferências de verbas serão repas: adas pelo Poder Executivo, mediante a dotação 3210- Trensfeseuaia Intra - governamental, e os empenhos serao assinados pelo Presi- dente da Camaras : : Eis 1 Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1990, Prefoitara Municipal de Ouro Fino (mg) 28 de Novembro de 1989, j AL: AP A sílvio Antonio Miranda Prefeito Municipal,