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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1458/1990

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1458 / 1990
Date 1990-04-27
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Amigos de São José do Mato Dentro.
native_id1650

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 1,458
Estabelece o Plano de Cargos e Salários dos
Servidores da Prefeitura Municipe) de Juro-
Fino, cria os respectivos cargos e réclassi
fica os vencimentos,
A Câmara Nunicipgl de Duro fino decreta e-
e eu, Sílvio Antonio Miranda, Prefsito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Ficum criados os seguintes Cargos de Chefia de Dspartamen -
tos, assemelhacos entre si, e classificados como de provi -
manto sw cunissão, de confiança exclusiva do Chefa co Cxecu
tivo, com pessozl nomgedo e cdemiselual “ad nutum",
Chefs da Cabbnato contrmo oro psorcoscencanco nah Be ST 65
Chefe us Lepartemento de Engenharigecsencsseslid 340 9U5,57
Chefe ds Luparianonto Jurídico cesesscscescsslis 224 00D,00
Chefa ce Cepertamonto Cducação e Culturõ. ce LRS 22,000,00
Chefe de
j Departamento Fazendário. escore serves 22.000,00
a Chefa
co Caperteranto do Pessonlecsocorac cos siRS 22.000,00
Chgfe da lepartemsnto de Saúde e Assict.SocialR$ 22.000,00
Chefe de Departamento Almoxarifado e ComprassCRE 22.000,00
» Y Chefe da Departamento Cadastro e Tributação.eLHS 22.000,00
Pe Chefs de Departamento Obras e Sssviçosecccenslhf 22.000,00
N Chefe vs Copurtemonto Prod Art. CiuentosesesURÊ Z2o DCCO,D0D
Chesfo de Departamento de ContabilidadasscsecoCR$ Z2,. 000,00
Secretário do Profeltibimo cocoosonnconacaconatRd 22.000,00
artigo 2º » A partir da vigência da presente Lei, ficam extintas as gra
tificações concedides a título de prêmio, a todos 05 cargos
ou níveis percevices até o mês de março possadoe
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam incorporados aos vencimentos dos -
Servidores não ocupanics da Cargos de Che
fia, as gratificações concodidas a título
de prêmio, parcebidas até o mês da março-
passado,
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 3º - Fica concedido um aumento salarial us 20X (vinta por conto)
aos servidores não ocupentos de Cargo de Chefia e que não -
pexebiam as gratificações de que fala o artigo 2º desta Lei,
PARÁGRAFO ÚNICO - Achameso anquadrados no Índice de que tra
is o coput deste artigu, us servidores da
áreo do Magistério, que não ocupem cargo-
de chefia previsto no artigo 1º da presen
te Lai. H
quo 42 - Fica concedido um aumanto sslarial de 10% (dez por cento) »
aos Servicares não ocurantas ds Carga de Chefie e que perca
biam as gratificações de que fala o artigo 2º cesta Lai, -—
ora incorporados em seus vencimentoss
Artigo 5º - 4pãs o cumprimento dos dispastos nos artigos 3º e 4º desta-
Ed Lei, os Servidoras serão enquadrados nos seguintos níveis:
Nível 1 - CRE 3.674,06
Nível 2º » CR$ 4.000,00
Nível - CR$ 4.590,00
Nível - CR$ 5,000,09
nível - CR$ 5.500,00
nível CR$ 6+000,00
Nível - CR$ 5.500,00
Nível - CR$ 7.000,00
tfval - CR$ 7.500,00
Nível 10 = CR$ 8.000,00
Nível 11 - CR$ 9.000,00
Nível 12 » CR$10.000,00
Nível 13 + CR$11.000,00
Nível 14 — CR$12. 000,00
Nível 15 - CR$13,000,00
Nível 16 - CR$14,000,00
Nível 17 » CR$15,000,00
Nível 18 - CR$16,000,00
Nível 19 - CR$17,000,00
Nível 20 - CR$18,000,00
su sw
t
Artigo 6º - Ficam extintos os Cargos de Chefis e de Engenheiro cons =
tantes da Lei Municinal nf 1.40%. fis
Artigo 7º »
Artigo 8º -
Artigo 9º -
Artigo 102-
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CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Por imposição constitucional (artigo 40, $ 42) ficam esten-
didos aos funcionários estatutários apossntados, os aumen -
tos concedidos aos Servidores em atividade, respsitados 0s-
curgos em que se deu a aposentadoria e as vantagens percebi
.
das na mesua epocas
O Chefe do Executivo, dentro de 90 (noventa) dias, deverá -
apresentar o Plano de Cargos e Carreiras, elaborado nos mol
des do previsto na Lei Orgânica do Município, em seu artigo
B7 e parágrafos.
Todos os Cargos e Funções atualmonte existentas, serão ocu-
pados em carater precário, até a confecção da Lei de Planos
ug Cargos e Learreires de que fala o artigo anteriore
O estubclocido na presente Lei ceverá observar os preceitos
estatuídos no artigo 39 e seu parágrafo primairo, da Consti
tuição Federal,
Artigo 119 -Esta Loi entrará em vigor na data de 1º de Abril de 1990, -
revogadas as disnosições em contrário.
Prefeitura do Município de Juro Fino (mg), 17 de Maio de 1990,
q
,
sfíiv£o Antonio Mirande
Prefeito Municipal

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