| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 1990 |
| Date | 1990-04-27 |
| Ementa | Estabelece diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1991 e dá outras providências. |
| native_id | 1658 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5
x PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,466 Estabelece diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de- 1991 e dá outras providências. *s Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Leis ce «| Artigo 1º - Artigo 2º - Ee Artigo 3º - A lei orçamentária para o exercício de 1991 será elaborada em conformidade com as diretrizes desta lei, e em consonância - com as disposições da Constituição Federal, da Constituição - Estadual, da Lei Orgânica e da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, no que couber. As receitas abrangerao a receita tributária própria, a recei- ta patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as - parcelas transferidas pela União e pelo Estado resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal. $ 1º - As receitas de impostos e taxas terão por base os valo res do orçamento de 1990, corrigidas pelo Índice de in flação projetado para 1991, levando-se ainda em contas I - a expansão do número de contribuintes II- a atualização .do cadastro imobiliário fiscal. $ 22'- Os valores das parcelas a serem transferidas pelos Go- vernos Federal e Estadual serão fornecidas por órgão - competente do Governo do Estado, até o dia 15 de agos- * to de 1990, ] $ 3º - As parcelas transferidas mencionadas no parágrafo ante rior são as constantes no art. 158 e 159 1 b,ce II, - $ 3º da Constituição Federal. As despesas serao fixadas no mesmo valor da receita prevista- e serão distribuidas segundo as necessidades reais de cada or gão e de suas unidades orçamentárias, ficando assegurado o má ximo de recursos à despesa de capital. x ” A pe tm Artigo 4º Artigo 5º PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 — ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único - q poder legislativo encaminhará, até o - dia 1º de agosto, o orçamento de suas despesas acompanhado de quadro demonstrativo dos cálculos de modo a justificar- o seu montante, E À manutenção e desenvolvimento do ensino, será destinada - parcela de recursos nao inferior a 25% (vinte e cinco por- cento) da receita de impostos, inclusive as transferências dos Governos do Estado e da Uniao, resultantes de suas re- ceitas de impostos. ú $ 1º - As parcelas transferidas pelas esferas de governos- mencionadas no artigo, sao as referidas no artigo - 2º $ 3º desta lei, $ 2º - Serão destinados também, a manutenção e desenvolvim mento do ensino, vinte e Cinco por cento das parce- las transferidas pelos Governos da Uniao e do Esta- do provenientes do recebimento de antigos impostos- pedi -inseridos em suas competências tributárias respec- tivas como: np a - imposto único sobre combustíveis líquidos e- gasosos. h II .. - imposto sobre transportes rodoviários, III=:- imposto único sobre. minerais. -. Iv“ - imposto 'sobre--transmissaão “de “bens imóveis. Ate “a promulgação de Lei Complementar a que se refere o - arts 169 da Constituição Federal, o Município não despende rá, com pessoal, parcela de recursos superior a sessenta e cinco por cento do valor da receita corrente consignada na lei de orçamento, Parágrafo Único - A despesa com-pessoal referida no artigo abrangerá: -' 1 - o pagamento de subsídios -dos- agentes políticos - II: - o pagamento do pessoal-do-poder legislativo = III - o pagamento do pessoal do poder executivo, “incluin- do-se o pagamento dos aposentados e pensionistas e- do pessoal ocupado na manutenção e desenvolvimento- do ensino a que se refere o art. 4º desta lei. Artigo 6º Artigo 7º Artigo Bº Artigo 9º PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS As despesas com pessoal referidas no art. anterior serao com- paradas, através de balancetes mensais, com o percentual da - receita corrente, de modo a exercer o controle de sua compati bilidade. : A abertura de créditos suplementares ao orçamento depende da- existência de recursos disponíveis e de prévia autorização le gislativas Parágrafo Único - Os recursos referidos no artigo são os pro- venientes de: - 1 - Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. ; 11 - Os provenientes de excesso de arrecadação. III - Os provenientes de anulação parcial ou total, de dota- ções orçamentárias ou de créditos adicionais, autoriza dos em lei. IV - O produto de operações de crédito autorizadas, em for- vt ma que juridicamente possibilite ao poder executivo - realizá-las. E Sempre que ocorrer saxcesso-de arrecadação -e este, for acres- centado -adicionalmente-ao -exereício;-através-da abertura -de - crédito suplementar, "destiniar-se-á 3 manuterição “e -desenvolvi-: mento ido ensino, parcelaide vinte ie cinto porcento, propor- cional ao-excesso de arrecadação utilizado. Aos alunos do ensino fundamental obrigatório e gratuito da re de municipal, será garantido o fornecimento de material didá- tico-escolar, transporte, suplementação alimentar e assistên- cia a saúde. $ 12:= A gatantia contida -no-art. -nao-exonera-o. Município de=" assegurar estes direitos aos alunos-da-rede estadual — de ensino,. por meio. de convênios celebrádos coma Se = cretaria de Estado -ta Educação. e $ 2º - A despesa com suplementação alimentar e a assistência- à saúde referida no artigo, não se computa para satis- fazer-o percentual-de -vinte-s cinco-por-cento obrigato rio no art. 212 da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 10º - Quando a rede oficial de ensino fundamental e médio for insu Artigo 11º ce Artigo 12º y Artigo 13º' N Artigo si48:: , N Artigo 15º Artigo 16º o - ficiente para atender a demanda, poderão ser concedidas bol- sas de estudo para o atendimento pela rede particular de en- sino. | : Parágrafo Único - Não havendo escola particular de ensino - - fundamental e médio no município, poderão ser concedidas bol sas de estudo para atendimento ao aluno em outro município. A manutenção da bolsa de estudo é condicionada ao aproveita- mento mínimo do aluno, estabelecido em lei. - Não serão concedidas subvenções sociais as entidades que não sejam reconhecidas como de utilidade pública e dedicada ao - ensino e ou à saúde. Parágrafo Único - Só se beneficiarão de concessões de subven ções sociais as entidades que não visem lucros e que não re- munerem seus diretores. A lei do orçamento garantirá recursos aos programas de sanesa mento básico e de preserzação ambiental, visando a melhoria- de-qualidade de vida da população. . A lei-só -contemplará..dotaçãa “para-Ínicio ide Dbrasyzapós a garantia de recursos para--pagamento-das-obrigações-patronais . vicendas e do débito com a Previdencia Social decorrentes: de obrigações em atraso. Os órgãos da administração descentralizada que receberem re- cursos do Tesouro Nacional, apresentarão seus orçamentos de= talhados -das necessidades-es acompanhados de memorial -de cal- culos.que-justifiquem-os gastos, -ate--I2 “de agosto; -de 19904" Só serão contraídas operações de crédito por antecipação de- receitas, quando se configurar iminente falta de recursos - que possa-compromenter--o pagamento da-folha“em-tempo-hábil. $ 12 - A contratação de operação de crédito para fim especí- mt PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS fico somente se concretizará se os recursos se destina rem a programas de excepcional interesse público, ob - servados os limites estabelecidos nos artigos 165 $ &- e 167 III da Constituição Federal, : $ 2º - Em qualquer dos Casos a operação de crédito de- pende de prévia autorização legislativas * Artigo 17º - As compras e contratações de obras e serviços somente pode - " rão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e - e. preceídidas do respectivo processo licitatório, quan do obriga O tório, nos termos do Decreto-lei 2.300, de 21 de. novembro de 1986 e legislação posterior. Artigo 18º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 19º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura do Município de Ouro Fino (mg) 27 de Junho de 1990, ; q e « od ao ” Sílvio -Antonio Mifanda Prefeito Municipal ,