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norma nº 1466/1990

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1466 / 1990
Date 1990-04-27
EmentaEstabelece diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1991 e dá outras providências.
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x
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,466
Estabelece diretrizes gerais para a elaboração
do orçamento do Município para o exercício de-
1991 e dá outras providências.
*s
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu,
sanciono a seguinte Leis
ce
«| Artigo 1º -
Artigo 2º -
Ee
Artigo 3º -
A lei orçamentária para o exercício de 1991 será elaborada em
conformidade com as diretrizes desta lei, e em consonância -
com as disposições da Constituição Federal, da Constituição -
Estadual, da Lei Orgânica e da Lei nº 4.320 de 17 de março de
1964, no que couber.
As receitas abrangerao a receita tributária própria, a recei-
ta patrimonial, as diversas receitas admitidas em lei e as -
parcelas transferidas pela União e pelo Estado resultantes de
suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal.
$ 1º - As receitas de impostos e taxas terão por base os valo
res do orçamento de 1990, corrigidas pelo Índice de in
flação projetado para 1991, levando-se ainda em contas
I - a expansão do número de contribuintes
II- a atualização .do cadastro imobiliário fiscal.
$ 22'- Os valores das parcelas a serem transferidas pelos Go-
vernos Federal e Estadual serão fornecidas por órgão -
competente do Governo do Estado, até o dia 15 de agos- *
to de 1990, ]
$ 3º - As parcelas transferidas mencionadas no parágrafo ante
rior são as constantes no art. 158 e 159 1 b,ce II, -
$ 3º da Constituição Federal.
As despesas serao fixadas no mesmo valor da receita prevista-
e serão distribuidas segundo as necessidades reais de cada or
gão e de suas unidades orçamentárias, ficando assegurado o má
ximo de recursos à despesa de capital.
x
”
A
pe tm
Artigo 4º
Artigo 5º
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único - q poder legislativo encaminhará, até o -
dia 1º de agosto, o orçamento de suas despesas acompanhado
de quadro demonstrativo dos cálculos de modo a justificar-
o seu montante, E
À manutenção e desenvolvimento do ensino, será destinada -
parcela de recursos nao inferior a 25% (vinte e cinco por-
cento) da receita de impostos, inclusive as transferências
dos Governos do Estado e da Uniao, resultantes de suas re-
ceitas de impostos. ú
$ 1º - As parcelas transferidas pelas esferas de governos-
mencionadas no artigo, sao as referidas no artigo -
2º $ 3º desta lei,
$ 2º - Serão destinados também, a manutenção e desenvolvim
mento do ensino, vinte e Cinco por cento das parce-
las transferidas pelos Governos da Uniao e do Esta-
do provenientes do recebimento de antigos impostos-
pedi -inseridos em suas competências tributárias respec-
tivas como: np
a - imposto único sobre combustíveis líquidos e-
gasosos. h
II .. - imposto sobre transportes rodoviários,
III=:- imposto único sobre. minerais. -.
Iv“ - imposto 'sobre--transmissaão “de “bens imóveis.
Ate “a promulgação de Lei Complementar a que se refere o -
arts 169 da Constituição Federal, o Município não despende
rá, com pessoal, parcela de recursos superior a sessenta e
cinco por cento do valor da receita corrente consignada na
lei de orçamento,
Parágrafo Único - A despesa com-pessoal referida no artigo
abrangerá: -'
1 - o pagamento de subsídios -dos- agentes políticos -
II: - o pagamento do pessoal-do-poder legislativo =
III - o pagamento do pessoal do poder executivo, “incluin-
do-se o pagamento dos aposentados e pensionistas e-
do pessoal ocupado na manutenção e desenvolvimento-
do ensino a que se refere o art. 4º desta lei.
Artigo 6º
Artigo 7º
Artigo Bº
Artigo 9º
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
As despesas com pessoal referidas no art. anterior serao com-
paradas, através de balancetes mensais, com o percentual da -
receita corrente, de modo a exercer o controle de sua compati
bilidade. :
A abertura de créditos suplementares ao orçamento depende da-
existência de recursos disponíveis e de prévia autorização le
gislativas
Parágrafo Único - Os recursos referidos no artigo são os pro-
venientes de: -
1 - Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior. ;
11 - Os provenientes de excesso de arrecadação.
III - Os provenientes de anulação parcial ou total, de dota-
ções orçamentárias ou de créditos adicionais, autoriza
dos em lei.
IV - O produto de operações de crédito autorizadas, em for-
vt ma que juridicamente possibilite ao poder executivo -
realizá-las. E
Sempre que ocorrer saxcesso-de arrecadação -e este, for acres-
centado -adicionalmente-ao -exereício;-através-da abertura -de -
crédito suplementar, "destiniar-se-á 3 manuterição “e -desenvolvi-:
mento ido ensino, parcelaide vinte ie cinto porcento, propor-
cional ao-excesso de arrecadação utilizado.
Aos alunos do ensino fundamental obrigatório e gratuito da re
de municipal, será garantido o fornecimento de material didá-
tico-escolar, transporte, suplementação alimentar e assistên-
cia a saúde.
$ 12:= A gatantia contida -no-art. -nao-exonera-o. Município de="
assegurar estes direitos aos alunos-da-rede estadual —
de ensino,. por meio. de convênios celebrádos coma Se =
cretaria de Estado -ta Educação. e
$ 2º - A despesa com suplementação alimentar e a assistência-
à saúde referida no artigo, não se computa para satis-
fazer-o percentual-de -vinte-s cinco-por-cento obrigato
rio no art. 212 da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 10º - Quando a rede oficial de ensino fundamental e médio for insu
Artigo 11º
ce
Artigo 12º
y Artigo 13º'
N Artigo si48::
,
N
Artigo 15º
Artigo 16º
o
-
ficiente para atender a demanda, poderão ser concedidas bol-
sas de estudo para o atendimento pela rede particular de en-
sino. | :
Parágrafo Único - Não havendo escola particular de ensino -
- fundamental e médio no município, poderão ser concedidas bol
sas de estudo para atendimento ao aluno em outro município.
A manutenção da bolsa de estudo é condicionada ao aproveita-
mento mínimo do aluno, estabelecido em lei. -
Não serão concedidas subvenções sociais as entidades que não
sejam reconhecidas como de utilidade pública e dedicada ao -
ensino e ou à saúde.
Parágrafo Único - Só se beneficiarão de concessões de subven
ções sociais as entidades que não visem lucros e que não re-
munerem seus diretores.
A lei do orçamento garantirá recursos aos programas de sanesa
mento básico e de preserzação ambiental, visando a melhoria-
de-qualidade de vida da população. .
A lei-só -contemplará..dotaçãa “para-Ínicio ide Dbrasyzapós a
garantia de recursos para--pagamento-das-obrigações-patronais .
vicendas e do débito com a Previdencia Social decorrentes: de
obrigações em atraso.
Os órgãos da administração descentralizada que receberem re-
cursos do Tesouro Nacional, apresentarão seus orçamentos de=
talhados -das necessidades-es acompanhados de memorial -de cal-
culos.que-justifiquem-os gastos, -ate--I2 “de agosto; -de 19904"
Só serão contraídas operações de crédito por antecipação de-
receitas, quando se configurar iminente falta de recursos -
que possa-compromenter--o pagamento da-folha“em-tempo-hábil.
$ 12 - A contratação de operação de crédito para fim especí-
mt
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CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
fico somente se concretizará se os recursos se destina
rem a programas de excepcional interesse público, ob -
servados os limites estabelecidos nos artigos 165 $ &-
e 167 III da Constituição Federal, :
$ 2º - Em qualquer dos Casos a operação de crédito de-
pende de prévia autorização legislativas
*
Artigo 17º - As compras e contratações de obras e serviços somente pode -
" rão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e -
e. preceídidas do respectivo processo licitatório, quan do obriga
O tório, nos termos do Decreto-lei 2.300, de 21 de. novembro de
1986 e legislação posterior.
Artigo 18º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 19º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura do Município de Ouro Fino (mg) 27 de Junho de 1990,
; q
e « od ao
” Sílvio -Antonio Mifanda
Prefeito Municipal
,

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