| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 1990 |
| Date | 1990-10-25 |
| Ementa | Concede Gratificação Especial e Médicos e Dentistas. |
| native_id | 1678 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 = ESTADO DE MINAS GERAIS se LEI Nº 1,487 Concede Gratificação Especial a Médicos e - Dentistas. Sílvio Antonio Miranda, Prefeito do Municí- pio de Ouro Fino, faz saber que a Câmara Municipal apíovou e ele sanciona a seguinte Leis: Oareico 1º - Fica concedido a Médicos e Dentistas, a partir de 1º de Setem bro do ano em curso, à título de gratificação especial por - atendimento médico e odontológico, o valor de Cr$ 13.033,13,- que será automaticamente incorporado a seus salários. Artigo 2º - Nos meses subsequentes, os reajustes mensais dos salários dos referidos profissionais acontecerão de acordo com o previsto- na Lei Municipal nº 1,279/83. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vi - d gor na data de sus publicação. Prefeitura do Município de Ouro Fino (mg), 25 de Outubro de 1990. sílvio Antonio Miranda Prefeito Municipal