| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 1990 |
| Date | 1990-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de direitos reais de uso de terreno do Patrimônio Público Municipal. |
| native_id | 1685 |
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pio de Ouro PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,495 Dispõe sobre a concessão de direitos reais de uso de terreno do Patrimônio Público My niícipal, Sílvio Antonio Miranda, Prefeito do Municí Fino, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona- a seguinte Leis Artigo 1º =» Artigo 2º - Ortiso 3º - Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Ouro Fino, autorizada a conces der direitos reais de uso do terreno do Patrimônio Público Mu nicipal, situada a Rua - Cyro Carpentieri, no Jardim Centeng- rio, com área de 562,20 o, do lado direito confrontando-se = com a própria Prefeitura Municipal, do lado esquerdo com umas passagem para antheinas e nos fundos com a Rus - Manoel Jesuí no de Carvalho à Associação dos Moradores do Jardim Centenã = rio - AMJACE, enquanto a mesma subsistir como entidade, A área a ser concedida, conforme Memorial Descritivo em ane - xo, destina-se ao fim especial à construção pela Associação - dos Moradores do Jardim Centenário « AMJACE, de um Centro Co- munitário. A construção de que fala o artigo 2º ca presente Lei, não sen do iniciada dentro do prezo de 1 (um) ano, a autorização cone tida no artigo 1º, será cancelada, sem qualquer direito à - Associação dos Moradores do Jardim Centenário - AMJACE, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Duro Fino (mg), 27 de Novembro de 1990, , < A: doado crepe Sílvio Antonio Miranda j Prefeito Municipal Es