| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 1990 |
| Date | 1990-12-03 |
| Ementa | MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ISENÇÃO E INCENTIVOS FISCAIS. |
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e pias oo PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,503” MICRJEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENI PORTE ISENÇÃO E INCENTIVOS FISCAIS, Sílvio Antonio Miranda, Prefeito do Muni- cípio de Duro Fino, faz saber que a Câmara Nunicipal aprova eele sancio- ne a seguinte Leis “* » Artigo 1º - artigo 2º « O CAPÍTULO 1 CONCEITO CE MICRO-EMPRESA Considerem-se Microempresas as pessoas jurídicas ou firmes - individuais que tiverem receita bruta anual, igual ou infe - rior ao valor nominal de 1.000 (Nil BTN'S - Bônus do Tesouro Nacional), apurada com base nd valor desses títulos no mês - ce Janeiro do ano anterior; Considerem=se Empresas Ce Pequeno Porte as pessoas jurídicas ou firmas indivídusis que tiverem receita anual igual ou ine ferior so valor normal do 2.000 (Duas mil BTN'S = Bônus do - Tesouro Nacional), apurada com base no valor desses títulos- no mês de Janeiro d> ano anterior. À Microempresa e Empresa de Pequeno Porte são assegurados - tratamento diferenciado, simplificado e favorecido nos cam - pos administrativos e tributar!s nos térmos destas Leis Parágrafo Primeiro - Para efeito de apuração de receita bru- ta anual, será considerado o período de 1º de janeiro e 31 de dezembro; Parágrafo Segundo - No primeiro ano de atividade, o límite- da receita brute será calculado propore cionalmente em número de mesesdecorri - dos entre O mês em que ocorrer o primei ro faturamento da constituição da empre sa a 31 de dezembro. 1) AC4 a fez detucgrer tas 2) DBTN'S . Po, ErnuTA 3) vão Have Re Quer caco REM PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 4º - Não se inclui no regime deeta Lei a empresas ” 1 - Em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica ou- pessoa física, domiciliada no exterior; 11 - Que participe do capital de outra pessoa jurídica- exceto quando em valor inferior a 10% (dez por cen to) do seu capital próprio, ou quando a partícipa- ção for proveniente de investimento compulsório ou incentivos fiscais; III - Cujo titular ou sócio participem, com mais de 5 - (cinco) por cento do capital da outra pessoa jurí- dica salvo se a receita bruta global das empresas= ] não ultrapassar ao limite referido no artigo 1º - (primeiro); | O Iv. - Conceituada como instituição financeira, segurados ra, distribuidora de títulos e valores imobiliári- os, compra c venda, locação, incorporação, adminis tração ou construção de imóveis; à - Publicidade e i'ropaganda; vI - Que preste serviços profissionais de médico, enge- nheiro, advogado, dentista, veterinário, econonis- | ta, despachante e outros serviços que lhes possam- essemelhar. É Artigo 5º - O contribuinte que enquadrar-se nesta Lei deverá requerer N seu cadastramento no órgão Fazendério Municipal para que- & posse usufruir dos seus benefícios, Artigo 6º - A empresa que, a qualquer tempo, deixar de preencher os - N requisitos fixados nesta Lei, para seu enquadramento comos A microempresa, deverá comunicar o fato ao órgão fazendário para cancelamento de seu registro no prazo de 30 (trinta) dias de respectiva ocorrência, CAPÍTULO 11 RECINE TRIBUTÁRIO Artigo 7º - Q regime tributário aplicável à microempresas s empresas- da pequena porte obsdecerá as seguintes normas: Artigo Bº - e PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1 - ISENÇÃO | iá d Co imposto sobre serviços de qualquer na- tureza; ! 11 - - Redução de 20% (vinte por cento) nes texes de licença de localização e funcionamento inclusi ' vs em horório especial, e demais taxas vinculadas ao exercí cio do poder de Polícia; III - Lispensa dos livros fiscais exi gidos pela legislação municipal; Iv - Ubrigatoriedade de emissão ds - Notas Fiscais de Prestação de Serviços e sua respectiva - guarda, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua emissão. Perágrefo Único - A redução prevista no inciso "II" casts, - artigo, não dispensa a obrigatoriedade - dos respectivos alvarás e liconçase e/ capfTULO il PENALIDADES A inobservância dos requisitos desta Lei, pela pessoa Jurí- dica cadastrada como microempresa, implicará nes eai: a consequências e penalidades: 1 - Cancelamento dos benefícios desta Lei; 11 - Pagamento cos tributos previstos nesta Lei acresci - dos de juros móretórios e correção monetária conta « dos desde a date em que tais tributos deveriam ter « sido pagos, até a data ce seu efetivo pagamento; 111 - tulta equivalente a duzentos por cento atualizado mo netariamante, do tríbuto devido, em ceso de dolo, = fraude ou simulação e, especialmente, nos casos de - falsificação cas declarações ou informações, sem pre juízos des mecidas judiciais cabíveis; IV = Cassação do respectivo elvarê de funcionamento, CAPÍTULO V LILPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS ts, ] PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 9º - A implantação do regime previsto nesta Lei far-se-á decorri” dos 60 (sessenta) dias após sua publicação. Artigo 102- Us débitos cobrados em dívida ativa serão cobrados normal - mentes : » Artigo 11º=- Fica o Poder Executivo a delegação de poderes para regulamen tar esta Lei atraves de Decreto no que couber, Artigo 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga = igPrefeitura co Município de luro Fino (mg), 20 de Dezembro de 1990, aofolft! a e Pp das as disposiçoes em contrario. y , a “ º pe E pá ef Silvio Antonio M a Prefeito Municipal