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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1503/1990

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1503 / 1990
Date 1990-12-03
EmentaMICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ISENÇÃO E INCENTIVOS FISCAIS.
native_id1692

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e pias oo
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,503”
MICRJEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENI PORTE
ISENÇÃO E INCENTIVOS FISCAIS,
Sílvio Antonio Miranda, Prefeito do Muni-
cípio de Duro Fino, faz saber que a Câmara Nunicipal aprova eele sancio-
ne a seguinte Leis
“* »
Artigo 1º -
artigo 2º «
O
CAPÍTULO 1
CONCEITO CE MICRO-EMPRESA
Considerem-se Microempresas as pessoas jurídicas ou firmes -
individuais que tiverem receita bruta anual, igual ou infe -
rior ao valor nominal de 1.000 (Nil BTN'S - Bônus do Tesouro
Nacional), apurada com base nd valor desses títulos no mês -
ce Janeiro do ano anterior;
Considerem=se Empresas Ce Pequeno Porte as pessoas jurídicas
ou firmas indivídusis que tiverem receita anual igual ou ine
ferior so valor normal do 2.000 (Duas mil BTN'S = Bônus do -
Tesouro Nacional), apurada com base no valor desses títulos-
no mês de Janeiro d> ano anterior.
À Microempresa e Empresa de Pequeno Porte são assegurados -
tratamento diferenciado, simplificado e favorecido nos cam -
pos administrativos e tributar!s nos térmos destas Leis
Parágrafo Primeiro - Para efeito de apuração de receita bru-
ta anual, será considerado o período de
1º de janeiro e 31 de dezembro;
Parágrafo Segundo - No primeiro ano de atividade, o límite-
da receita brute será calculado propore
cionalmente em número de mesesdecorri -
dos entre O mês em que ocorrer o primei
ro faturamento da constituição da empre
sa a 31 de dezembro.
1) AC4 a fez detucgrer tas
2) DBTN'S . Po, ErnuTA
3) vão Have Re Quer caco
REM
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 4º - Não se inclui no regime deeta Lei a empresas ”
1 - Em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica ou-
pessoa física, domiciliada no exterior;
11 - Que participe do capital de outra pessoa jurídica-
exceto quando em valor inferior a 10% (dez por cen
to) do seu capital próprio, ou quando a partícipa-
ção for proveniente de investimento compulsório ou
incentivos fiscais;
III - Cujo titular ou sócio participem, com mais de 5 -
(cinco) por cento do capital da outra pessoa jurí-
dica salvo se a receita bruta global das empresas=
] não ultrapassar ao limite referido no artigo 1º -
(primeiro); |
O Iv. - Conceituada como instituição financeira, segurados
ra, distribuidora de títulos e valores imobiliári-
os, compra c venda, locação, incorporação, adminis
tração ou construção de imóveis;
à - Publicidade e i'ropaganda;
vI - Que preste serviços profissionais de médico, enge-
nheiro, advogado, dentista, veterinário, econonis-
| ta, despachante e outros serviços que lhes possam-
essemelhar.
É Artigo 5º - O contribuinte que enquadrar-se nesta Lei deverá requerer
N seu cadastramento no órgão Fazendério Municipal para que-
& posse usufruir dos seus benefícios,
Artigo 6º - A empresa que, a qualquer tempo, deixar de preencher os -
N requisitos fixados nesta Lei, para seu enquadramento comos
A microempresa, deverá comunicar o fato ao órgão fazendário
para cancelamento de seu registro no prazo de 30 (trinta)
dias de respectiva ocorrência,
CAPÍTULO 11
RECINE TRIBUTÁRIO
Artigo 7º - Q regime tributário aplicável à microempresas s empresas-
da pequena porte obsdecerá as seguintes normas:
Artigo Bº -
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
1 - ISENÇÃO | iá
d Co imposto sobre serviços de qualquer na-
tureza;
! 11 - - Redução de 20% (vinte por cento)
nes texes de licença de localização e funcionamento inclusi '
vs em horório especial, e demais taxas vinculadas ao exercí
cio do poder de Polícia;
III - Lispensa dos livros fiscais exi
gidos pela legislação municipal;
Iv - Ubrigatoriedade de emissão ds -
Notas Fiscais de Prestação de Serviços e sua respectiva -
guarda, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos contados do
primeiro dia do exercício seguinte ao de sua emissão.
Perágrefo Único - A redução prevista no inciso "II" casts, -
artigo, não dispensa a obrigatoriedade -
dos respectivos alvarás e liconçase
e/
capfTULO il
PENALIDADES
A inobservância dos requisitos desta Lei, pela pessoa Jurí-
dica cadastrada como microempresa, implicará nes eai: a
consequências e penalidades:
1 - Cancelamento dos benefícios desta Lei;
11 - Pagamento cos tributos previstos nesta Lei acresci -
dos de juros móretórios e correção monetária conta «
dos desde a date em que tais tributos deveriam ter «
sido pagos, até a data ce seu efetivo pagamento;
111 - tulta equivalente a duzentos por cento atualizado mo
netariamante, do tríbuto devido, em ceso de dolo, =
fraude ou simulação e, especialmente, nos casos de -
falsificação cas declarações ou informações, sem pre
juízos des mecidas judiciais cabíveis;
IV = Cassação do respectivo elvarê de funcionamento,
CAPÍTULO V
LILPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ts,
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 9º - A implantação do regime previsto nesta Lei far-se-á decorri”
dos 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Artigo 102- Us débitos cobrados em dívida ativa serão cobrados normal -
mentes : »
Artigo 11º=- Fica o Poder Executivo a delegação de poderes para regulamen
tar esta Lei atraves de Decreto no que couber,
Artigo 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga =
igPrefeitura co Município de luro Fino (mg), 20 de Dezembro de 1990,
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das as disposiçoes em contrario.
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Silvio Antonio M a
Prefeito Municipal

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