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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1506/1991

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1506 / 1991
Date 1991-01-31
EmentaAutoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Ouro Fino e a Associação Espírita “Vicente de Paulo”, mantenedora do SANATÓRIO BEZERRA DE MENEZES.
native_id1695

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.506
Autoriza a celebração de Convênio entre
a Prefeitura Municipal de Ouro Fino e a
Associação Espírita '! Vicente de Paulo!
mantenedora do SANATÓRIO BEZERRA DE ME-
NEZES,
Sílvio, Antonio Miranda, Prefeito do Mu-
nicípio de Juro Fino, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele -
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º = Fica o Chefe do Executivo, autorizado a celebrar Convênio-
com a Associação Espírita " Vicente de Paulo !, mantene do-
ra do SANATÚRIO BEZERRA DE MENEZES, objetivando os benefi-
cios de internações e assistência médica nos moldes do Con
vênio que faz parte inteyrante do presente projato, com da
ta retroativa à 1º de Janeiro de 1991,
q” 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em =
vigor na data de sua publicação.
Profeitura do Município de Duro Fino (mg), 19 de Fevereiro de 1991,
»
É ” q
Ílvio Antonio Miranda
Prefeito Municipal
Associação Espirita «Vicente de Paulo» - Mantenedora do
Sanatório «Bezerra de Menezes»
Instituição filantrópica-hospitalar p/ tratamento das moléstias mentais e nervosas
Registrado no Conselho Nacional do Serviço Social p/ proc. n. 9506165, no Serviço de Medicina
Social do Estado sob n. 495 e no Serviço Nacional de Doenças Mentals p/ processo n. 17.023-5]
' todyal n. 7.247 de 24-10-62 e Municipal n. 494 de 5-12-1966
Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 33 - Calxa Postal, 6 - Telefones : (0196) Con À 511862 - CEP. 19.980 - Espírito Santo do Pinhal - SP.
C.G.C. 54.228.366/0001-41
Inscr. Est. 530.004.230 Mod, S-i « 2,000x2 “8-8!
TÊRMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
: E O SANATÓRIO "BEZERRA DE
MENEZES", VISANDO A INTERNAÇÃO E TRA-
TAMENTO DE DOENTES MENTAIS.
o No dia 01 do mês de -
JANEIRO de hum mil novecentos e noventa e
hum, entre as partes, de um lado, a Prefeitura Munici
pal de QURO FINQ , neste ato represen-
tada pelo PREFEITO MUNICIPAL - SR, SÍLVIO ANTONIO MI-
RANDA e, de outro, o Sana-
tório "Bezerra de Menezes", Instituição Peiquidttica-
: Filantrópica, com sede a Rua Dr. Abelardo Vergueiro -
+ Cesar nº 33, na cidade de Espírito Santo do Pinhel, -
Estado de São Paulo, insorito no Cadastro Geral de -
Contribuintes sob nº 54.228.366/0001-41, neste ato re
presentado pelo seu Provedor e Administrador, Carlos
Ennio Olivier, RG. 1.635.150, CEF, 056.687.788-00, da
qui por diante, denominados respectivamente, CONTRA- >
TANTE e CONTRATADO, têm justo e acertado o seguinte:
01. O contratado coloca a disposição
da contratante, leitos hospitalares, adequadamente -
instalados, para internação e tratamento de doentes
mentais.
02. O contratado obriga-se a propor-
cionar aos doentes, todos os recursos médico-assis-
tenciais e terapêuticos necessários e adequados,
03. Os assistidos a que se refere o
Associação Espírita «Vicente de Paulo» - Mantenedora do
Sanatório «Bezerra de Menezes»
+» Instituição filantrópica-hospitalar p/ tratamento das moléstias mentais e nervosas
Registrado no Conselho Nacional do Serviço Social p/ proc. n. 9506165, no Serviço de Medicina
Social do Estado sob n. 495 e no Serviço Naclonal de Doenças Mentals p/ processo n. 17.023-57
Reconhecido de Utilidade Pública Federal, decreto n. 70.68! de 27-07-1912 e pelas Leis Estadual n. 7.217 de 24-10-62 e Municipal n. 494 de 5-12-1966
Rua Dr. Abelardo Verquelro Cesar, 33 - Calxa Postal, 6 - Telefones; (0196) - 51-1162 - 51-1787 e 51-1062 - CEP. 19.990 - Espírito Santo do Pinhal - SP.
Inscr. Est. 530.004.230 Mod. 8-1 - 2.000x2 - 6-88 C.G.C. 54.228.956/0001-41
presente contrato, ficarão sujeitos ao regime da con-
tratada, mas permanecerão sob inspeção, fiscalização
e guarda da contratante,
04. Os pacientes serão encaminhados a
contratada, mediante documentação apropriada, assina-
da sempre, pela autoridade competente da contratante.
” “0800 contratado. assume o compromisso
de proporcionar aos doentes encaminhados pela contra-
G tante, o regime de completa igualdade com os demais -
internados no estabelecimento, não fazendo qualquer —
diferença de tratamento, em detrimento de outros.
06. O contratado deverá guardar o con
veniente sigilo a situação e condição dos internos, -
salvo nos casos de informações solicitadas pelas auto
) ridades competentes.
07. O contratado enviará a contratan-
te, até o quinto dia útil de cada mês, a redação nomi,
nal dos pacientes internados, mencionando o número do
registro e o dia da entrada, bem como, a relação nomi
nal de altas, -óbitos e evasões ocorridas no período,
08. A contratante obriga-se a pager -
»
“do contratado, a importância de Cr$ 1.439,00 a
( nto 8 nove cruzeiros )
por leito-dia efetivamente ocupado, sendo os pagamen-
tos efetuados mensalmente, deilde que, a respectiva fa
tura seja apresentada até o quinto dia útil, juntamen
te com a relação mencionada na cláusula anterior,
09. O valor do leito-dia estipulado —
na clausula anterior, será reajustado trimentralmente
na tase de 100% (cem por cento) do
rencial de Juros do Governo Federal,
Associação Espírita «Vicente de Paulo» - Mantenedora do
Sanatório «Bezerra de Menezes»
Ed Instituição filantrópica-hospitalar p/ tratamento das moléstias mentais e nervosas
Registrado no Conselho Nacional do Serviço Social p/ proc. n. 95061-65, no Serviço de Medicina
Social do Estado sob n. 495 e no Seniço Nacional de Doenças Mentais p/ processo n. 17.023-57
Reconhecido de Utilidade Pública Federal, decreto n. 70:08! de 27-07-1972 e pelas Leis Estadual n. 7.21 de 24-10-62 e Municipal n. 484 de 5-12-1966
Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 33 - Calxa Postal, 6 - Telefones: (0196) - 51-1782 - 51-1787 e 51-1062 - CEP. 19.990 - Espírito Santo do Pinhal - SP.
Inscr. Est, 530.004.230 Mod, S-1 - 2,000x2 - 6-88 C.G.C. 54.228.966/0001-41
10, O presente convênio será vigente -
pelo prazo de 01 (hum) ano, a partir de 01/01/92 ,—
sendo automática e sucessivamente prorrogado por igual
prazo, podendo ser denunciado por qualquer das partes
a qualquer tempo, por escrito e com antecedência míni-
ma de 90 (noventa) dias.
“ 1, Fica eleito o Foro de Espírito Sen
to do Pinhal, com renuncia expressa de qualquer outro,
GS para dirimir quaisquer dúvidas que, eventualmente sur-
jam na execução do presente convênio e não possam ser
resolvidas por comum acordo entre as partes.
E por estarem justos e avençadas, fir-
mam as partes convenentes o presente termo, em duas -
vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
mencionada.
= (CARLOS ENNIO OLIVIER “=
Provedor e
Administrador Hospitalar
TESTEMUNHAS q Jo ; /a
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PEGMIIE TRIMESTRE
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