| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 1991 |
| Date | 1991-01-31 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Ouro Fino e a Associação Espírita “Vicente de Paulo”, mantenedora do SANATÓRIO BEZERRA DE MENEZES. |
| native_id | 1695 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.506 Autoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Ouro Fino e a Associação Espírita '! Vicente de Paulo! mantenedora do SANATÓRIO BEZERRA DE ME- NEZES, Sílvio, Antonio Miranda, Prefeito do Mu- nicípio de Juro Fino, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele - sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º = Fica o Chefe do Executivo, autorizado a celebrar Convênio- com a Associação Espírita " Vicente de Paulo !, mantene do- ra do SANATÚRIO BEZERRA DE MENEZES, objetivando os benefi- cios de internações e assistência médica nos moldes do Con vênio que faz parte inteyrante do presente projato, com da ta retroativa à 1º de Janeiro de 1991, q” 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em = vigor na data de sua publicação. Profeitura do Município de Duro Fino (mg), 19 de Fevereiro de 1991, » É ” q Ílvio Antonio Miranda Prefeito Municipal Associação Espirita «Vicente de Paulo» - Mantenedora do Sanatório «Bezerra de Menezes» Instituição filantrópica-hospitalar p/ tratamento das moléstias mentais e nervosas Registrado no Conselho Nacional do Serviço Social p/ proc. n. 9506165, no Serviço de Medicina Social do Estado sob n. 495 e no Serviço Nacional de Doenças Mentals p/ processo n. 17.023-5] ' todyal n. 7.247 de 24-10-62 e Municipal n. 494 de 5-12-1966 Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 33 - Calxa Postal, 6 - Telefones : (0196) Con À 511862 - CEP. 19.980 - Espírito Santo do Pinhal - SP. C.G.C. 54.228.366/0001-41 Inscr. Est. 530.004.230 Mod, S-i « 2,000x2 “8-8! TÊRMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO : E O SANATÓRIO "BEZERRA DE MENEZES", VISANDO A INTERNAÇÃO E TRA- TAMENTO DE DOENTES MENTAIS. o No dia 01 do mês de - JANEIRO de hum mil novecentos e noventa e hum, entre as partes, de um lado, a Prefeitura Munici pal de QURO FINQ , neste ato represen- tada pelo PREFEITO MUNICIPAL - SR, SÍLVIO ANTONIO MI- RANDA e, de outro, o Sana- tório "Bezerra de Menezes", Instituição Peiquidttica- : Filantrópica, com sede a Rua Dr. Abelardo Vergueiro - + Cesar nº 33, na cidade de Espírito Santo do Pinhel, - Estado de São Paulo, insorito no Cadastro Geral de - Contribuintes sob nº 54.228.366/0001-41, neste ato re presentado pelo seu Provedor e Administrador, Carlos Ennio Olivier, RG. 1.635.150, CEF, 056.687.788-00, da qui por diante, denominados respectivamente, CONTRA- > TANTE e CONTRATADO, têm justo e acertado o seguinte: 01. O contratado coloca a disposição da contratante, leitos hospitalares, adequadamente - instalados, para internação e tratamento de doentes mentais. 02. O contratado obriga-se a propor- cionar aos doentes, todos os recursos médico-assis- tenciais e terapêuticos necessários e adequados, 03. Os assistidos a que se refere o Associação Espírita «Vicente de Paulo» - Mantenedora do Sanatório «Bezerra de Menezes» +» Instituição filantrópica-hospitalar p/ tratamento das moléstias mentais e nervosas Registrado no Conselho Nacional do Serviço Social p/ proc. n. 9506165, no Serviço de Medicina Social do Estado sob n. 495 e no Serviço Naclonal de Doenças Mentals p/ processo n. 17.023-57 Reconhecido de Utilidade Pública Federal, decreto n. 70.68! de 27-07-1912 e pelas Leis Estadual n. 7.217 de 24-10-62 e Municipal n. 494 de 5-12-1966 Rua Dr. Abelardo Verquelro Cesar, 33 - Calxa Postal, 6 - Telefones; (0196) - 51-1162 - 51-1787 e 51-1062 - CEP. 19.990 - Espírito Santo do Pinhal - SP. Inscr. Est. 530.004.230 Mod. 8-1 - 2.000x2 - 6-88 C.G.C. 54.228.956/0001-41 presente contrato, ficarão sujeitos ao regime da con- tratada, mas permanecerão sob inspeção, fiscalização e guarda da contratante, 04. Os pacientes serão encaminhados a contratada, mediante documentação apropriada, assina- da sempre, pela autoridade competente da contratante. ” “0800 contratado. assume o compromisso de proporcionar aos doentes encaminhados pela contra- G tante, o regime de completa igualdade com os demais - internados no estabelecimento, não fazendo qualquer — diferença de tratamento, em detrimento de outros. 06. O contratado deverá guardar o con veniente sigilo a situação e condição dos internos, - salvo nos casos de informações solicitadas pelas auto ) ridades competentes. 07. O contratado enviará a contratan- te, até o quinto dia útil de cada mês, a redação nomi, nal dos pacientes internados, mencionando o número do registro e o dia da entrada, bem como, a relação nomi nal de altas, -óbitos e evasões ocorridas no período, 08. A contratante obriga-se a pager - » “do contratado, a importância de Cr$ 1.439,00 a ( nto 8 nove cruzeiros ) por leito-dia efetivamente ocupado, sendo os pagamen- tos efetuados mensalmente, deilde que, a respectiva fa tura seja apresentada até o quinto dia útil, juntamen te com a relação mencionada na cláusula anterior, 09. O valor do leito-dia estipulado — na clausula anterior, será reajustado trimentralmente na tase de 100% (cem por cento) do rencial de Juros do Governo Federal, Associação Espírita «Vicente de Paulo» - Mantenedora do Sanatório «Bezerra de Menezes» Ed Instituição filantrópica-hospitalar p/ tratamento das moléstias mentais e nervosas Registrado no Conselho Nacional do Serviço Social p/ proc. n. 95061-65, no Serviço de Medicina Social do Estado sob n. 495 e no Seniço Nacional de Doenças Mentais p/ processo n. 17.023-57 Reconhecido de Utilidade Pública Federal, decreto n. 70:08! de 27-07-1972 e pelas Leis Estadual n. 7.21 de 24-10-62 e Municipal n. 484 de 5-12-1966 Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 33 - Calxa Postal, 6 - Telefones: (0196) - 51-1782 - 51-1787 e 51-1062 - CEP. 19.990 - Espírito Santo do Pinhal - SP. Inscr. Est, 530.004.230 Mod, S-1 - 2,000x2 - 6-88 C.G.C. 54.228.966/0001-41 10, O presente convênio será vigente - pelo prazo de 01 (hum) ano, a partir de 01/01/92 ,— sendo automática e sucessivamente prorrogado por igual prazo, podendo ser denunciado por qualquer das partes a qualquer tempo, por escrito e com antecedência míni- ma de 90 (noventa) dias. “ 1, Fica eleito o Foro de Espírito Sen to do Pinhal, com renuncia expressa de qualquer outro, GS para dirimir quaisquer dúvidas que, eventualmente sur- jam na execução do presente convênio e não possam ser resolvidas por comum acordo entre as partes. E por estarem justos e avençadas, fir- mam as partes convenentes o presente termo, em duas - vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo mencionada. = (CARLOS ENNIO OLIVIER “= Provedor e Administrador Hospitalar TESTEMUNHAS q Jo ; /a maria sus= 14992? PEGMIIE TRIMESTRE ame TPC