| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 1991 |
| Date | 1991-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. |
| native_id | 1702 |
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a seguinte Lei: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,513 Dispõe sobre 8 orgenização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. sílvio Antonio Miranda, Prefeito do Municí pio ds Ouro Fino, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona- Artigo 1º - O Conselho Municipal de Saúde, criado pslo Artigo 235 da Lei- Orgânica Municipal será organizado e funcionará, segundo os - E: dispositivos desta Lei. CAPÍTULO 1 DA COMPETÊNCIA artigo 2º - Ao Conselho Municipal de Saúde, compete: 1 - | > é WI - A N x BN Ei RR Atuar na formulação, acompanhamento e controle da exe- cução da política municipal de saúde, segundo as dire- trizes emanadas da Conferência Municipal de Saúdo; Convocar, no mínimo, uma vez por ano a Conferência Mu- nicipal de Saúde para definição das diretrizes que vão nortear o Plano Municipal de Saúde a ser executado no- amo seguinte; Planajor e fiscalizar a distribuição dos recursos des- tinados a saúde; Aprovar a instalação e o nend nota de novos servi- ços públicos ou privados de saúde, atendidas as diretú zes do Plano Municipal de Saúde, tanto na zona urbana- como na rural; j Propor medidas para O aperfeiçoamento da cegortização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS Atuar junto a Diretoria Municipal ds Saúus e a Social no que concerne a aprovação de centratos e con- vênios com a rede privada à nível municipal e suporvi- sionar o funcionamento destes serviços, determinando - intervenção nos mesmos no sentido de garantir aos dire, trizes e bases do Sistema Único de Saúde; ! Artigo N N N O artigo Na v y N Artigo Artigo Artigo 3º 42 se 6º 7º PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS VII - Atuar junto a Diretoria Municipal de Saúde e Promoção Social, na administração e controle dos recursos fi - nanceiros do SUS; : VIII» Garantir a ampla divulgação das deliberações e ações- a serem desenvolvidas na área de saúde; 1X - Articular-se com organismos afins e instituições, bus cando acompanhar o desenvolvimento das políticas de - saúde a nível nacional, estadual e regional, que pos- sam vir a interferir na política municípal de saúde. CAPÍTULO II á DA ELEIÇÃO E CUMPOSIÇÃO Os membros do Conselho Municipal de Saúdo , serao indicados- à cada 02 anos e sua composição seguirá ao disposto no Pará grafo Único, Incisos 1, II e III do artigo 235 da Lei Orga- nica Municipal, ficando assim representado: 1 - 1/4 - indicado pelo Executivo Municipal; 11 - 1/4 - indicado pelo Legislativo Municipal; 11 - 2/4 - indicados proporcionslmente pelas entidades re. presentativas de classes. Parágrafo Único: Cada um destes membros deverá ter um su - plentes 0 funcionamento do Conselho será definido através de Regi - mento intazas a ser elaborado no prazo máximo de. 60 (sessen te) dies após sua instalação. 0 Presidente, o Vice-Presidente e O Secretário Executivo do Consslho Municipal de Saúde serão designados por votação ou aclamação dos membros do Conselhos Parágrafo Único: Nos impedimentos legais e eventuais do mas mo, assumirá a Presidência do Conselho o - seu Vice-Presidente. Us membros do Conselho Municipal de Saúde, exercarão seus - mandatos sem recebsr nenhum tipo ca remuneração, devendo = sar considerado esse serviço, de relevancia para o Hunicí - pio. Compete ao órgão do Exucutivo Municipal responsável pela - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS fornecer a infraestrutura necessária para funcionamento do- Conselho, CAPÍTULO III DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE Artigo 8º = A Conferência Municipal de Saúde será a instância máxima, - no que diz respeito a formulação da Política Municipal de - Saúde, tendo a mesma composição partitária do Conselho, po- rém com maior número de participantes. Parágrafo 1º - Será incentivada a participação de obervado- ) res, além dos órgãos e meios de comunicação- de massas Parágrafo 2º - Us delegados da Conferência, deverão ser cs- colhidos em Assembléias representativas de - seus pares para a garantia da- democracia no- processo de escolha, salvo as especificações das instituições prestadoras de serviços. Parágrafo 3º | As demais especificações da Conferencia se - rao estabelecidas em regimento próprio, a - ser elaborado pelo Conselho Municipal de Saú de e aprovado ra data da instalação da mes - Mãe º CAPÍTULO IV É DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 9º - A composição do Conselho Municipal des Saúde, será homologa- da por Ato do Chefe do Executivo Municipal. Artigo 10º- O Conselho Municipal de Saúde definirá a periodicidade de - suas reuniões no regimento interno, não podendo todavia - exceder em 30 dias o intervalo entre as reuniões. Artigo 11º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Ouro Fino (mg), 30 de Abril de 1991. E gl Sílvio Antonio Miranda Prefeito Municipal .