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norma nº 1513/1991

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1513 / 1991
Date 1991-03-13
EmentaDispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
native_id1702

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a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,513
Dispõe sobre 8 orgenização e funcionamento
do Conselho Municipal de Saúde.
sílvio Antonio Miranda, Prefeito do Municí
pio ds Ouro Fino, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona-
Artigo 1º - O Conselho Municipal de Saúde, criado pslo Artigo 235 da Lei-
Orgânica Municipal será organizado e funcionará, segundo os -
E: dispositivos desta Lei.
CAPÍTULO 1
DA COMPETÊNCIA
artigo 2º - Ao Conselho Municipal de Saúde, compete:
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A
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Atuar na formulação, acompanhamento e controle da exe-
cução da política municipal de saúde, segundo as dire-
trizes emanadas da Conferência Municipal de Saúdo;
Convocar, no mínimo, uma vez por ano a Conferência Mu-
nicipal de Saúde para definição das diretrizes que vão
nortear o Plano Municipal de Saúde a ser executado no-
amo seguinte;
Planajor e fiscalizar a distribuição dos recursos des-
tinados a saúde;
Aprovar a instalação e o nend nota de novos servi-
ços públicos ou privados de saúde, atendidas as diretú
zes do Plano Municipal de Saúde, tanto na zona urbana-
como na rural; j
Propor medidas para O aperfeiçoamento da cegortização e
do funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS
Atuar junto a Diretoria Municipal ds Saúus e a
Social no que concerne a aprovação de centratos e con-
vênios com a rede privada à nível municipal e suporvi-
sionar o funcionamento destes serviços, determinando -
intervenção nos mesmos no sentido de garantir aos dire,
trizes e bases do Sistema Único de Saúde;
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3º
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6º
7º
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - Atuar junto a Diretoria Municipal de Saúde e Promoção
Social, na administração e controle dos recursos fi -
nanceiros do SUS;
: VIII» Garantir a ampla divulgação das deliberações e ações-
a serem desenvolvidas na área de saúde;
1X - Articular-se com organismos afins e instituições, bus
cando acompanhar o desenvolvimento das políticas de -
saúde a nível nacional, estadual e regional, que pos-
sam vir a interferir na política municípal de saúde.
CAPÍTULO II á
DA ELEIÇÃO E CUMPOSIÇÃO
Os membros do Conselho Municipal de Saúdo , serao indicados-
à cada 02 anos e sua composição seguirá ao disposto no Pará
grafo Único, Incisos 1, II e III do artigo 235 da Lei Orga-
nica Municipal, ficando assim representado:
1 - 1/4 - indicado pelo Executivo Municipal;
11 - 1/4 - indicado pelo Legislativo Municipal;
11 - 2/4 - indicados proporcionslmente pelas entidades re.
presentativas de classes.
Parágrafo Único: Cada um destes membros deverá ter um su -
plentes
0 funcionamento do Conselho será definido através de Regi -
mento intazas a ser elaborado no prazo máximo de. 60 (sessen
te) dies após sua instalação.
0 Presidente, o Vice-Presidente e O Secretário Executivo do
Consslho Municipal de Saúde serão designados por votação ou
aclamação dos membros do Conselhos
Parágrafo Único: Nos impedimentos legais e eventuais do mas
mo, assumirá a Presidência do Conselho o -
seu Vice-Presidente.
Us membros do Conselho Municipal de Saúde, exercarão seus -
mandatos sem recebsr nenhum tipo ca remuneração, devendo =
sar considerado esse serviço, de relevancia para o Hunicí -
pio.
Compete ao órgão do Exucutivo Municipal responsável pela -
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
fornecer a infraestrutura necessária para funcionamento do-
Conselho,
CAPÍTULO III
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Artigo 8º = A Conferência Municipal de Saúde será a instância máxima, -
no que diz respeito a formulação da Política Municipal de -
Saúde, tendo a mesma composição partitária do Conselho, po-
rém com maior número de participantes.
Parágrafo 1º - Será incentivada a participação de obervado-
) res, além dos órgãos e meios de comunicação-
de massas
Parágrafo 2º - Us delegados da Conferência, deverão ser cs-
colhidos em Assembléias representativas de -
seus pares para a garantia da- democracia no-
processo de escolha, salvo as especificações
das instituições prestadoras de serviços.
Parágrafo 3º | As demais especificações da Conferencia se -
rao estabelecidas em regimento próprio, a -
ser elaborado pelo Conselho Municipal de Saú
de e aprovado ra data da instalação da mes -
Mãe
º CAPÍTULO IV
É DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 9º - A composição do Conselho Municipal des Saúde, será homologa-
da por Ato do Chefe do Executivo Municipal.
Artigo 10º- O Conselho Municipal de Saúde definirá a periodicidade de -
suas reuniões no regimento interno, não podendo todavia -
exceder em 30 dias o intervalo entre as reuniões.
Artigo 11º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Ouro Fino (mg), 30 de Abril de 1991.
E gl
Sílvio Antonio Miranda
Prefeito Municipal .

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