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norma nº 1514/1991

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1514 / 1991
Date 1991-03-13
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde e dá outra providências.
native_id1703

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pio de Ouro
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,514
Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá -
outras providencias,
Sílvio Antonio Miranda, Prefeito do Municí
Fino, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona -
a seguinte Lei;
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
o 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, que tem por objoti
E o de
Artigo 2º -
Artigo 3º -
vo criar condições financeiras e de gerência dos recursos des-
tinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas pela
Diretoria Municipal de Saúde e Promoção Social, que compreen -
dem:
1: - D atendimento à saúde o mn integral, regiona
lizado e hierarquizado;
11 - A vigilância sanitária;
III - A vigilância epidemiológica s ações de saúde de interes
se individual e coletivo correspondente,
CAPÍTULO 11
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao -
Diretor da Diretoria Municipal de Saúde e Promoção Social.
São atribuições do Diretor da Diretoria anita de Saúde o -
Promoção Social: ;
1 - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer a políti
ce de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Con
selho Municipal de Saúde;
11 - Among, avaliar e decidir sobre a realização dos -
ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de apii
cação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Muni
cipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Iv - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstra -
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ções mensais de receitas e despesas do Fundo;
vV- Encaminhar à contabilidade geral do Município as de
monstrações mencionadas no-inciso anterior;
VI - Subdelegar competência aos responsáveis pslos esta-
belecimentos de prestações de serviços de saúde que
integram a reds municipal;
VII - Assinar cheques com o responsável pela Tesouraria,-
quando for o caso;
VIIl- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundg;
1x - Firmar convênios e contratos, inclusive de empresti
mos, juntamente com o Prefeito, referentes a recur-
“e sos que serao administrados pelo Fundo.
Ge 42 - São receitas do Fundos
1 - As transferências oriundas da seguridade social, -
' como decorrência do que dispõe o art. 30, inciso -
VII, da Constituição da República;
11 - Us rendimentos s os juros provenientes de aplitu =
ções financeiras;
- O produto de convênios firmados com outras entida -
des financiadoras; ias
As pancadas do produto da arrecadação de outras re-
ceitas próprias oriundas das atividades econômicas,
de prestação de serviços e de outras transferências
que o Município tenha direito a receber por força -
da Lei e de convênios no setor;
V - Doações em espécie, feitas diretamento para este -
Fundos
Parágrafo Único: As receitas descritas neste artigo surão
depositadas obrigatóriamente em conta us
pecial a ser aberta e mantida em agência
da estabelecimento oficial de cródito.
Artigo 5º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:
1 - Disponibilidade monetária em bancos ou em caixa es
cial oriunda das receitas especificadas;
sl - Direitos que por ventura vier a constituir;
111 - Bens móveis a imóveis que: forem destinados ao sis-
tema de saúde do Município;
IV - Bens móveis e imóveis doados, com ou-sem ônus, des
- tinados ao sistema de saúde do Município;
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Oartiçoi3:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
pela legislação pertinentes.
Parágrafo 30 - As demonstrações e relatórios produzidos -
passarão a integrar a contabilidade geral -
do Municípios,
Imediatamente após a promulgação da Lei de ODrçamantos o Di -
retor da Diretoria Municipal de Saúde e Promoção sociel, -
aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribui
das entre as unídades executadoras do sistema municipel cds-
saúde, k
Nenhuma despesa será realizada, sem a necessária autoriza -
ção orçamentária.
A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirs da:
1 - Financiamento total ou parcial de programas integra-
dos de saúde, cesenvolvidos pela Diretoria Municipal
de Saúde e Promoção Social;
II - Pagamento de vencimentos, gratificações ao pessoal -'
dos órgãos ou entidades do administração direta ou -
indireta, que participem da execução das ações pre -
vistas nao artigo 1º da presente Lei;
III - Pagamento pela prestação de serviços a entidades ce-
direito privado, para execução de programas ou proje
tos específicos do setor de saúde, observados o dis=
posto np $ 1º, art. 199 da Constituição Federal;
IV - Aquisição de material permanente e de consumo e de -
outros insumos necessários ao desenvolvimento das =
programas; k
v - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação
de imóveis para adequação da rede física do presta -
ção de serviços de seúde;
VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumnantos -
de gestão, planejamento, administração e controle -
das ações de saúde; :
viI - Desenvolvimento de programas de captação e aperfei -
çoamento de recursos humanos em saúde;
VIII - Atendimento co despesas diversas, Ce caráter uírçente
e inódiávol, necessárias a execução das afões do sau
de, mencionadas no artigo da presente Lei.
Artigoléº - A execução orçamentária des receitas, se processarã através
da obtenção do seu produto nas fontes dsterminades nesta -
Lei. Ne.
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v - Bens móveis e imóveis destinados à administração -
do sistema de saúde do Município;
Parágrafo Únicos: Anualmente ss processará o inventário -
dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
Artigo 6º - Constituem o passivo do Fundo Municipal de Saúde as obri-
gações de qualquer natureza que porventura o Município vs,
nha assumir para a manutenção e o funcionamento do Siste-
mea Municipal de Saúde.
Artigo 7º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciarã us po
líticas e o programa de trabalhos governamentais; observa
* dos o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentá -
” rias, e os princípios da universalidade e do equilibrio.
A Parágrafo 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, -
integrarã o orçamento do Município, em obg
diência ao princípio de unidade.
di Parágrafo 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, -
' obervará na sua elaboração e na sua sxscu-
3 ção, os padrões e normas estabelecidas na-
legislação pertinente.
> Artigo 8º = A contabilídade do Fundo Municipal de Saúde tem por bLbje-
tivo, evidenciar a situação finenceira, patrimonial E or-
R camentária do sistema municipesl de saúde, observados 05 -
»
, o padrões e normas estabelecidas na legislação pertinento.
R Artigo 92 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o -
exercício das funções de controle próvio, concomitante e-
subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apu -
rar custos do serviço, 6 consequentemente, de concretizor
o seu objetivo, bem como interpretar e analisar 08 resul-
tados obtidos. ;
Artigolof - A escrituração contábil será feita pelo metodo das parti-
das dobradas.
Parágrafo 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais
de gestão, inclusive dos custos cos servi-
çÇOS. ;
Parágrafo 2º - Entende-se por roletórios de gestão, os ba
lancetes mensais de recoitas e ds despesas
do Fundo Municipal de Saúdo e domais ce =
monstreções exigidas pela Administração e-
e Am TA
E
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CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
artigo 15º - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.
Artigo 16º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Credito Adício-
nal Especial no valor de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzei -
ros), para cobrir as despesas de implantação do Fundo de -
que trata a presente Lei.
Artigo 17º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra ein -
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Duro Fino (mg), 30 de Abril de 1991,
t
“
Sílvio Antonio M Ga
Prefeito Municipal

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