| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 1991 |
| Date | 1991-03-13 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outra providências. |
| native_id | 1703 |
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pio de Ouro PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,514 Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá - outras providencias, Sílvio Antonio Miranda, Prefeito do Municí Fino, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona - a seguinte Lei; CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS o 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, que tem por objoti E o de Artigo 2º - Artigo 3º - vo criar condições financeiras e de gerência dos recursos des- tinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas pela Diretoria Municipal de Saúde e Promoção Social, que compreen - dem: 1: - D atendimento à saúde o mn integral, regiona lizado e hierarquizado; 11 - A vigilância sanitária; III - A vigilância epidemiológica s ações de saúde de interes se individual e coletivo correspondente, CAPÍTULO 11 DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao - Diretor da Diretoria Municipal de Saúde e Promoção Social. São atribuições do Diretor da Diretoria anita de Saúde o - Promoção Social: ; 1 - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer a políti ce de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Con selho Municipal de Saúde; 11 - Among, avaliar e decidir sobre a realização dos - ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de apii cação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Muni cipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Iv - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstra - a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS ções mensais de receitas e despesas do Fundo; vV- Encaminhar à contabilidade geral do Município as de monstrações mencionadas no-inciso anterior; VI - Subdelegar competência aos responsáveis pslos esta- belecimentos de prestações de serviços de saúde que integram a reds municipal; VII - Assinar cheques com o responsável pela Tesouraria,- quando for o caso; VIIl- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundg; 1x - Firmar convênios e contratos, inclusive de empresti mos, juntamente com o Prefeito, referentes a recur- “e sos que serao administrados pelo Fundo. Ge 42 - São receitas do Fundos 1 - As transferências oriundas da seguridade social, - ' como decorrência do que dispõe o art. 30, inciso - VII, da Constituição da República; 11 - Us rendimentos s os juros provenientes de aplitu = ções financeiras; - O produto de convênios firmados com outras entida - des financiadoras; ias As pancadas do produto da arrecadação de outras re- ceitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força - da Lei e de convênios no setor; V - Doações em espécie, feitas diretamento para este - Fundos Parágrafo Único: As receitas descritas neste artigo surão depositadas obrigatóriamente em conta us pecial a ser aberta e mantida em agência da estabelecimento oficial de cródito. Artigo 5º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: 1 - Disponibilidade monetária em bancos ou em caixa es cial oriunda das receitas especificadas; sl - Direitos que por ventura vier a constituir; 111 - Bens móveis a imóveis que: forem destinados ao sis- tema de saúde do Município; IV - Bens móveis e imóveis doados, com ou-sem ônus, des - tinados ao sistema de saúde do Município; qr mê... AL CD A = a E e — 1] Artigoll9 Artigol2? Oartiçoi3: Z e PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS pela legislação pertinentes. Parágrafo 30 - As demonstrações e relatórios produzidos - passarão a integrar a contabilidade geral - do Municípios, Imediatamente após a promulgação da Lei de ODrçamantos o Di - retor da Diretoria Municipal de Saúde e Promoção sociel, - aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribui das entre as unídades executadoras do sistema municipel cds- saúde, k Nenhuma despesa será realizada, sem a necessária autoriza - ção orçamentária. A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirs da: 1 - Financiamento total ou parcial de programas integra- dos de saúde, cesenvolvidos pela Diretoria Municipal de Saúde e Promoção Social; II - Pagamento de vencimentos, gratificações ao pessoal -' dos órgãos ou entidades do administração direta ou - indireta, que participem da execução das ações pre - vistas nao artigo 1º da presente Lei; III - Pagamento pela prestação de serviços a entidades ce- direito privado, para execução de programas ou proje tos específicos do setor de saúde, observados o dis= posto np $ 1º, art. 199 da Constituição Federal; IV - Aquisição de material permanente e de consumo e de - outros insumos necessários ao desenvolvimento das = programas; k v - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física do presta - ção de serviços de seúde; VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumnantos - de gestão, planejamento, administração e controle - das ações de saúde; : viI - Desenvolvimento de programas de captação e aperfei - çoamento de recursos humanos em saúde; VIII - Atendimento co despesas diversas, Ce caráter uírçente e inódiávol, necessárias a execução das afões do sau de, mencionadas no artigo da presente Lei. Artigoléº - A execução orçamentária des receitas, se processarã através da obtenção do seu produto nas fontes dsterminades nesta - Lei. Ne. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS v - Bens móveis e imóveis destinados à administração - do sistema de saúde do Município; Parágrafo Únicos: Anualmente ss processará o inventário - dos bens e direitos vinculados ao Fundo. Artigo 6º - Constituem o passivo do Fundo Municipal de Saúde as obri- gações de qualquer natureza que porventura o Município vs, nha assumir para a manutenção e o funcionamento do Siste- mea Municipal de Saúde. Artigo 7º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciarã us po líticas e o programa de trabalhos governamentais; observa * dos o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentá - ” rias, e os princípios da universalidade e do equilibrio. A Parágrafo 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, - integrarã o orçamento do Município, em obg diência ao princípio de unidade. di Parágrafo 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, - ' obervará na sua elaboração e na sua sxscu- 3 ção, os padrões e normas estabelecidas na- legislação pertinente. > Artigo 8º = A contabilídade do Fundo Municipal de Saúde tem por bLbje- tivo, evidenciar a situação finenceira, patrimonial E or- R camentária do sistema municipesl de saúde, observados 05 - » , o padrões e normas estabelecidas na legislação pertinento. R Artigo 92 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o - exercício das funções de controle próvio, concomitante e- subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apu - rar custos do serviço, 6 consequentemente, de concretizor o seu objetivo, bem como interpretar e analisar 08 resul- tados obtidos. ; Artigolof - A escrituração contábil será feita pelo metodo das parti- das dobradas. Parágrafo 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos cos servi- çÇOS. ; Parágrafo 2º - Entende-se por roletórios de gestão, os ba lancetes mensais de recoitas e ds despesas do Fundo Municipal de Saúdo e domais ce = monstreções exigidas pela Administração e- e Am TA E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS artigo 15º - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. Artigo 16º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Credito Adício- nal Especial no valor de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzei - ros), para cobrir as despesas de implantação do Fundo de - que trata a presente Lei. Artigo 17º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra ein - vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Duro Fino (mg), 30 de Abril de 1991, t “ Sílvio Antonio M Ga Prefeito Municipal