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norma nº 1515/1991

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1515 / 1991
Date 1991-03-13
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA A SANTA BARBARA ENGENHARIA S/A, PARA IMPLANTAÇÃO DA 1ª ETAPA DO CONJUNTO HABITACIONAL, CORONEL TEOPHILO MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1704

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI No. 4.815 — 1609
AUTORIZA DOACAO DE AREA À SANTA BARBARA EN-
GENHARIA S/A, PARA IMPLANTAÇÃO DA LA ETAPA
g » DO CONJUNTO HABITACIONAL, CORONEL TEOPHILO
E é MIRANDA E DA QUTRAS PROVIDENCIAS «
| A Camara Municipal de Ouro Fino, Estado de -
| Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em SEU NOME +
e wanciona a seguinte Leis
| artigo lo. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
| ; Santa Barbara Engenharia 8/8 uma area com 150.040.00 Ma
tcento e cinquenta mil e quarenta metros quadrados),
Mm localizada no Bairro dardim Patricia, nesta cidade, com
as seguintes confrontacoes e delimitacoes, conforme Me-
morial Descritivo elaborado pela AMESP/PAS, em aAnEMO o
“a Paragrafo 10. - Dos 150.040,00 M2 tcento e cinquenta
mil e quarenta metros quadrados) de que
trata o presente artigo, 12.000,00 Me -
(doze mil metros quadrados) serao rem
servados com fins futuros de implanta-
cao de parque industrial
Brtigo 2o. - Esta doacao destina-se a implantacao e construcao da -
ta. etapa do Conjunto Habitacional CORONEL. TEOPHILO
MIRANDA para famílias de baixa rendas
Paragrafo io. - à donataria devera promover a constru-
cao das unidades residenciais bem como
sua entrega as familias beneficiadas -
Artigo Joe -
:
Brtigo dos
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CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
com o devido “habite-se”.
Paragrafo 20. - À construcao das unidades habitacio
nais sera financiada pelo Sistema Fi -
nanceiro da Habitacao a ser requer idor
pela donataria, junto ao orgao banca —
rio oficial
Paragrafo 30. - Fica a donataria autorizada a oferecer
o imovel doado, ao orgao financiador ,
como garantia para o referido empres
timos
Paragrafto 40. - O bem doado devera ser gravado com po
ciausula de incomunicabilidade, exceto
para o cumprimento do disposto no Pa -
ragrafo Jo. deste artigou
Na escritura devera constar as clausulas de incomuni —
cabilidade nos termos do Paragrafo 40. do artigo ante
rior, bem como a de reversão do imovel ao Municipio, —
caso nao sejam cumpridas as finalidades estabelecidas
no “Caput” do Artigo 20. desta Lei, ou se houver des -
vio de finalidade, ou ainda, se ate 06-03-92 o empres-
timo junto ao Sistema Financeiro de Habitacao nao és -
teja contratado
Paragrafo Unico: Cessam os efeitos da Clausula de re -
versao quando da efetiva contratacaor
do emprestimo, vara a finalidade que
alude o Paragrafo &o0. desta Lei, pe -
rante a Caixa Economica Federal ou
Agente Financeiro que esta indicar
Cabera ao Municipio, atraves da Diretoria Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Saude e Promocao Social, o credenciamento e a selecao
das familias a serem beneficiadas pelo disposto nesta
Leda
frtigo So. - No valor a ser financiado a cada familia constara so -
mente os custos com a edificacao da moradia e a dona
taria obriga-se a repassar para o mutuaria a area -
Mor respectiva do terreno, sem onus, salvo as despesas de
transmissao
Paragrafo Unico: Fica a cargo da Prefeitura Municipal-
) a cessao de maquinarios para realizar
cao das obras de infra-estruturas
q Artigo 60. - Correrao por conta do Município as despesas com custas
N
NS)
e emolumentos cartoriais referentes a doacao autorizar
da por esta Leia
|
| Artigo Zo. — Fica atribuido ao imovel caracterizado no artigo tg.
: desta Lei o valor fiscal de Cr6 16.523.000,00 (dezes
|
geis milhoes, quinhentos e vinte e cinco mil cruzei
ros)
1) Brtigo 80. - Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa ou impos -
tos os atos de aprovacao dos projetos de loteamento e
projetos arquitetonicos referentes ao conjunto habita-
cional a ser implantado no referido imovel a
artigo Po. - Fica concedida a donataria a isencao tributaria do im-
posto sobre a propriedade territorial urbana - IPTU,
referente a area objeto desta Lei, enquanto a mesma
nao for repassada ao mutuario finala
Artigo 10. - Revogadas as disposicoes em contrario, esta Lei entrar
ra em vigor na data de sua publicação
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CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Mando, portanto, a todas as autoridades a que o conher
cimento e execucao desta Lei pertencer, que a cumpram
e a facam cumprir, tao inteiramente como nela se con —
tema
Prefeitura do Municipio de Ouro Fino (mg), 07 de Maio de 1991
E Cântonio Miranda
Pra eito Municipal
mr

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