| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 1991 |
| Date | 1991-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
| native_id | 1721 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nos4,582 Dispoe sobre a Politica Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescentes DAS DISPOSICOES GERAIS Arte 40, - Esta Lei dispoe sobre a politica Municipal de aten dimento dos direitos da crianca e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicacala det: So. - OQ atendimento dos direitos da criança e do adolesr cente, no ambito municipal, far-sera atraves des Tt - politicas sociais basicas e educacao, saude, habim Õ e | a tacao, recreaçao, esporte, cultura, lazer, profissional izacao W q e outras que assegurem o desenvolvimento fisico, mental, mom ral, espiritual e social da crianca e do adolescente, em con dicoes de liberdade e dignidade na convivencia familiar e cor 4 munitarias E) Li - politicas e programas de assistencia social, em carater supletivo, para aqueles que dela necessitemy LILI - servicos especiais, nos termos desta Leis Paragrafo Unico - O municipio destinara recursos e Espaços pum blicos para programacoes voltadas para a infancia e a adoles- cencias sz 4 Grt. 30. - São orgaos que garantem a politica de atendimento dos direitos da crianca e do adolescente? Y - Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescentes LI - Conselho Tutelar. Art. 40. = O município devera criar os programas e servicos à PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS que aludem os incisos tt e LIL do art. 20. e/ou estabelecer consorcio intermunicipal para atendimento regionalizado, insti- tuido e mantendo entidades governamentais de atendimento, mer diante previa autorização do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolecentes Paragrafo Primeiro - E vedada a crianca de programas de carater compensatorio da ausencia ou insuticiencia das. politicas sor ciais basicas do Município sem previa manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca € do Adolescentes Paragrafo Segundo - Os programas serao classificados como de protecao au socio-educat ivos e dest inar-serao as a) orientacao e apoio socio-familiars b> apoio socia-edicativo em meio abertos cc) colocacão familiar d) abrigos É) liberdade assistiday 9 internacao« Paragrato Terceiro - Os servicos especiais visam as a) prevencao e atendimento medico e psicologico as vir timas de negligencia, maus tratos, exploracao, abuso, ecruel- dade €& opresaos b)> identificação e localizacao do pai, criancas € adolescentes desaparecidos: Cc) protecao juridico-sociale à, PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS ra o Da CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO Art. Doe - Fica Crianca e do Adolescente, orgao deliberativo e controlador da criado o Conselho Municipal dos Direitos cla politica destinada a infancia e a adolescencia, no Municipio de Quero Fino (MG), conforme estabelece a Lei Federal no. 8069 de 43/07/90 « le e Paragrafo Primeiro - O CuMD.C.Ão &é orgao de descisao autonomo e de representacao paritaria entre o governo Municipal e a som ciedade civilo ! Paragrafo Segundo - O C.M.D.Caão Fica vinculado ao Gabinete do Prefeito que garantira a infra estrutura basica ao ge funcio- mamentos N Árt. 60: - Fica criado o Fundo Financeiro vinculado É contro " E j ' tado pelo CoMeDalGaÃo com objetivo de captacao de recursos par ra manutençao das Politicas Sociais destinadas a crianca € ao adolescente Brta Z0u - Deverao ser revertidos a este Fundo Financeiro, mul- 6 tas, decorrentes da transgressao dos direitos da crianca e do + adolescente, abatimento do Imposto de Renda, doacoes, auxílios, legados e outras formas de captacao de recursos. DA COMPETENCIA Art Bos = Compete ao CaMD.CaAa TU - Estabelecer Politicas Publicas Municipais que ga- ratam og direitos previstos na Leis Li - Acompanhar, avaliar e fiscalizar as acoes gover- namentais e nao governamentais a nivel do Municipios LILI - Proceder ao registro de todas as entidades nao governamentais, projetos e programas de entidades governamen- as PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS tais, voltadas para a crianca e adolescentes; IV - Autorizar o funcionamento de entidades nao goverm namenta iss UV - Participar com os poderes Executivo e Legislativo Municipais ma definicao do percentual da dotacao orcamentaria Publicas destinadas a ser destinado a execução das Politi a criança e ao adolescentes VI - Garantir o cumprimento das prioridades estabeleci- das na formacao das politicass VEL = Definir o percentual de utilizacao dos recursos do Fundo Financeiro, alocando-os nas respectivas areas, de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual; VIII - Controlar e Fiscalizar o emprego e utilizacao dos recursos dest inados do Fundo Financeiros IX - Elaborar seu regimento internos xXx - Solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de conselheiro, nos casos de vacancia e termino de manm datos XI - Nomear e dar posse aos membros do conselhos frito Po. - Bão atribuicoes do CaM.D.C.fos LU - Divulgar a Lei Federal no.8069 de 13 de Julho de 1990, dentro do ambito do Município, adequado a realidade de nossa cidade, prestando a comunidade orientacao permanente so- bre os direitos da crianca «e do adolescentes Li - Informar e motivar a comunidade, atraves dos dife- rentes orgaos de comunicacao, e outros meios, materias sobre a situaçao social, economica, politica e cultural da crianca e do adolescente na sociedade brasileiras PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS LIL - Receber, analisar e encaminhar denuncias e/ou pros postas para o melhor encaminhamento da defesa da crianca e do adolescentes Ly = Levar ao conhecimento dos orgaos competentes, mer - diante representacao, os crimes, as contraventoes, € as infram- Ea coues que violarem interess coletivos ou individuais da crianca e do adolescentes UV - Promover conferencias, estudos, debates €& campa- nhas a fim de formar pessoas, grupos e entidades para as ques toes ligadas a crianca e ao adolescente, buscando caminhos e soluções « a É 1 N Dá COMPOSIÇÃO Art. 40 = O CoMaD.l.Ão é composto por 10 membros, sendo eles: 1 - 08 (cinco) membros representando o Município pros 1] veniente das seguintes areas: a) 04 Cum) representante da area de Educacao e Culturas b) 04 (um) representante da area de Esporte, Cultura & Liazmers Cc) 04 Cum) representante da area de Saude e Promocao Socials cd) 04 Cum) representante da area de Financas e Plane- Jamentosy É) 04 Cum) representante da area de ássuntos Juridicosy TI = 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil indi- cados pelas seguintes Instituicoes abaixo relacionadas: a) O4 (um) representante do Sindicato Patronais e Tra ni PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS balhadoress b> 02 (dois) representantes das Associacoes Comun ita- riasy «> 04 Cum) representante das Instuicoes Religiosass d) 04 Cum) representante de Conselhos e Ent idades com fins Filantropicoss Paragrafo Primeiro - Os conselheiros representantes das areas serao indicados pelo Prefeito, dentre as pessoas com poderes de decisao no ambito da respectiva area, no prazo de 10 (dez) dias, contados da solicitacao, para noneacoes e posse do Con se lhoa Paragrafo Segundo - Os Repre entantes da Sociedade Civil deve- rao ser eleitos em Assembleia a qual convocada especialmente para esse fim, observando-se a finalidade da entidade ou movi- mento que representa, mediante edital publico na Imprensa Lo cal, no prazo estabelecido no paragrafo anterior Paragrafo Terceiro - à designacao dos membros do Conselho com preendera a dos respectivos suplentes. Paragrafo Quarto - Os membros do Conselho «e os respectivos su- e E E S AE ef plentes exercerao mandato de 02 ftdois) anos, admitindo-se a rFenovacao apenas por uma vez por igual periodo, Paragrafo Quinto - à funcao do membro do Conselho e considera- da de interesse publico relevante e nao sera remuneradas Paragrafo Sexto - A nomeação e posse do primeiro Conselho far- se-a pelo Prefeito Municipal, obedecida a origem das indicar CORES a Do CONSELHO TUTELAR PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS DIESPOBICÕES GERALS Art. 44 - Fica criado o Conselho Tutelar, orgao permanente aum tonomo, nao-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumpri mento dos direitos da crianca e do adolescente, composto de cinco membros para mandato de tres anos, permitida uma reelei- EO u Grt. 42 - Og conselheiros serao eleitos em sufragio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadaos do Mu- nicípio, em eleicao presidida pelo Juiz eleitoral e fiscalizar da pelo representante do Ministerio Publicos Paragrafo Unico - Podem votar os maiores de dezesseis anos, inscritos como eleitores no Município ate tres meses antes da eteicaos Brt. 13 - À gleicao sera organizada mediante resolucao do Juiz eleitoral, a forma desta Lei. DOS REQUISITOS E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS árt. 44 - À candidatura e individual e sem vinculação a parti- do politicos Art. 45 - Somente poderao concorrer a eleicao os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscricoes, os seguin- tes requisitos: E - reconhecida idoneidade morals II - idade superior a vinte € um anosgs Cit - residir no municipio ha mais de dois anosF O PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS | IV - estar no gozo dos direitos politicoss firt. 16 - À candidatura deve ser registrada no prazo de tres meses antes da eleicao, mediante apresentacao de requerimento enderecado ao Juiz eleitoral, acompanhado de prova do preen- 'chimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior a frt. 17 - O pedido de registro sera autuado pelo cartorio eleitoral, abrindo-se vista ao representante do Ministerio Pu bilico para eventual impugnacao, no prazo de cinco dias, deci- cindo o Juiz em igual Prazo firto 18 - Terminado v prazo para registro das candidaturas, O Juiz mandara publicar edital na imprensa local, informando nome dos candidatos registrados e fixando prazo de quinze dias, contado da publicacao, para o recebimento de impugnação por qualquer eleitor Paragrafo Unico - Oferecida impugnação, os autos serao encami- nhados ao Ministerio Publico para manifestacao, no prazo de cinco dias, decidindo o Juiz em igual prazos Art. 19 - Das decisoes relativas as impugnacoes cabera recur- sos ao proprio Juiz, no prazo de cinco dias, contado da inti- NEAR O a Árt. 20 - Vencida as fases de impugnacao e recurso, o Juiz mandara publicar edital com os nomes dos candidatos habilita- dos ao pleitos Dá REALIZAÇÃO DO PLEITO Art. ài — À eleicao sera convocada pelo Juiz eleitoral, median- te edital publicado na imprensa loca, seis meses antes do ter- mino dos mandatos dos membros do Conselho Tutelar. Art. ce - E vedada a propaganda eleitoral nos veiculos de cos PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS municacao social, admitindo-se somente a realizacao de debate e entrevistas frita 23 - E proibida a propaganda por meio de anuncios lumino- s ou inscricoes em qualquer tocal publico sos, faixas, cartaz ou particular, com excecao dos locais autorizados pela Prefei- tura, para utilizacao por todos os candidatos em igualdade de e* es; condicors a Art. 24 - às cedulas eleitorais sera confeccionadas pela Pre- feitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo TE a rt. 28 - Aplicarse, NO que couber o disposto na. legislacao eleitoral em vigor, quanto ao exercicio do sufragio direto € a apuração dos votos a Paragrafo Unico - O Juiz podera determinar o agrupamento de secoes eleitorais, para efeito de votacao, atento a facultat i- vidade do voto e as peculiar idades tocaigss Art. 26 = A medida que os votos forem sendo apurados, poderao e“ os candidatos apresentar impugnações que SErRO decididas de plano pelo Juiz, em carater definitivos IV Da PROCLAMAÇÃO, NOMEACÃO E POSSES DOS ELEITOS Art 27 = Concluida a apuracao dos votos, o Juiz proclamara O resultado da eleicao, mandando publicar os nomes dos candida tos e o numero de sufragios recebid Paragrafo Primeiro - 08 cinco primeiros mais votados serao considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votacao como suplentes Paragrafo Segundo - Havendo empate na votacao, sera considerar PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS do eleito o mais idosos Paragrafo Terceiro - Os eleitos serao nomeados pelo Juiz elei- toral, tomando posse no cargo de conselheiro no dia seguinte aq termino do mandato de seus antecessores Paragrafo Quarto - Ocorrendo a vacancia do cargo, assumira, O suplente que houver obtido o maior numero de votosa Brt. 28 - Sao impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irem ) i Dos IMPEDIMENTOS v maos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto N ou madrasta «e enteado Paragrafo Unico - Estende-se o impedimento do conselheiro, na Forma deste artigo, em relacao a autoridade judiciaria e ao representante do Ministerio Publico com atuacao na Justica da “ Infancia e da Juventude, em exercicio na Comarcas DAS ATRIBUICOES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Art. 29 - Compete ao Conselho Tutelar exercer as atribuicoes constantes dos artigos 95 «e 136 da Lei Federal no. B.069/90. Art 30 - O Presidente do Conselho sera escolhido pelos seus pares, na primeira sessao, cabendo-lhe a Presidencia das ses GOES a Paragrafo Unico - Na falta ou impedimento do Presidente asm sumira a Presidencia, sucessivamente, o Conselheiro mais anti- vo ou o mais idosos PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS Brt. 34 - Às sessoes serao instaladas com no minimo de tres conselheiros firta 32 - O Conselho atendera informalmente as partes, mantens do registro das providencias adotadas em cada caso «e fazendo encial. consignar em ata apenas o e Paragrafo Unico - às decisoes serao tomadas por maioria de vos es tos, cabendo ao Presidente o voto de desempate. árta 43 - O Conselho Tutelar Puncionara conforme dispuser q seu regimento , elaborado pelos Conselheiros eleitosa Art 34 = O Conselho mantera uma secretaria geral, destinada E +. ao suporte administrativo necessario ao seu funcionamento Ss CA A Bl Da COMPETENCIA rt BS - À competencia sera determinadas E = pelo domicílio dos pais ou responsavels Li - pelo lugar onde se encontre a crianca ou adolescen- e” te, a falta dos pais ou responsavel. Paragrafo Primeiro - Nos casos de. ato infracional praticado por crianca, sera competente o Conselho Tutelar do lugar da açao ou omissão, observadas as regras de conexao, continencia, E PrEVENTÃO « Paragrafo Segundo - À execucao das medidas de proteção podera ser delegada ao Conselho Tutelar da residencia dos pais ou responsavel, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a crianca ou adolescentes PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS Da REMUNERAÇÃO E DA PERDA DO MANDATO Art. 36 “0 Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente podera Fixar remuneracãao ou gratificacao aos mem bros do Conselho Tutelar, atendidos os criterios de conven en cia e oportunidade e tendo por base o tempo dedicado a funcao S) e as peculiaridades locaisa Paragrafo Primeiro - À remuneração eventualmente nao gera rem tacao de emprego com a Municipalidade, nao podendo, em nenhuna q hipotese e sob qualquer titulo ou pretexto, exceder a perti- mente ao funcionalismo municipal de nivel superior Paragrafo Segundo - Sendo eleito funcionario municipal publico a fFica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos venci- nW mentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulacao de venci mentos Brt. 27 - O& recursos necessarios a eventual remuneração dos membros do Conselho Tutelar terao origem no fundo administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do fdolesm A centes Art. 28 - Perdera o mandato o Conselheiro que se ausentar in justificadamente a tres sessoes consecutivas ou a cinco alter- nadas, no mesmo mandato, ou for condenado por sentenca É da recorrivel, por crime ou contravenção penala Paragrafo Unico - à perda do mandato sera decretada pelo Juiz eleitoral, mediante aprovacao do Ministerio Publico, do pro prio Conselho ou de qualquer eleitor, assegurada ampla defesa. DAS DISPOSICOES FINAIS E TRANSITORIAS Grt. 392 - No prazo de cinco meses, contados da publicacao des CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS ta Lei, realizar-sera a primeira eleicao para o Conselho Tum telar observando-se quanto a convocacao o disposto no artigo 18 desta Leia art. 40 = O Conselho Municipal dos Direitos da Criança «e do Adolescente, no prazo de quinze dias da noneacao de seus meme bros elaborara o seu Regimento Interno, elegendo o primeiro Presidente, e decidira quanto a eventual remuneração ou grati- ficacao dos membros do Conselho Tutelar Art. 44 = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar para as despesas iniciais decorrentes do cumpri mento desta Lei, no valor de Cr& 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) prt. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario Ouro Fino, 24 de Setembro de 1991. o Silvia Pag ee gp Prefeito Municipals PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO