| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 1991 |
| Date | 1991-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento do “Centro de Cultura e Lazer João Batista Rossi” e dá outras providências. |
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o PÉ Ee a º Art a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO QL a rito CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS “ bre o funçionamento do Dis r João Batista ce Cultura e ld providênci dá outrs Quero ino aprova à Câmara Municipal eguinte anciona a Mumia Sílvio ântonio Miranda, CAPÉTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO itura Municipa a Pre Fica sob ar abilidade direta c pon Fino a administração do “ Centro de do Município de Quro “e r João Batista Rossi “, pod pt ndo para Cultura para te iros, na forma permitir o uso das loj ie gua regulament João Batista Rossi “, O“ Centro de Cultura "á sob sua re que t administrado por um lidade « guinte RM JC ordo com o Prefeito Municipal e - Gontratar de comum vel iment Ee] entidade ou firmas mn atoria Municipal star contas, à critério da dos valore arrecadado THE depenc ar pela Limp PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS bre os et to Municipal s ptando aq cos e obras n rios ao prédios Lu — Fazer observar os dispositivos das Leis Municipais » às multas previ inclusive desta, impondo aos infrator rontratua 1 - Velar pela observância das abr igac de uso das loj permi / ponsabilidade u auxiliar am Mr - Delegar podere imediato, que responderá perante o Prefeito Municipal, per tos encargos de gerente, na ausência d CAPÍTULO és | DOS USUARIOS E i Art 03 : Os permissionários de uso, além dos dispositivos “ivos contratos, Picarão obrigados & dos respe ao pagar spesas com água, energia elétrica e outras mento das de Berry ia íficos des rem uso Es Ps epuando e. ária 04, = Os permi devem mante E Po i oe sionários de u +, Seus prepostos e funcionários nservacção as lojas ou em rigorosa higiene silidades pacos sob suas respong “e Pirtoa Ua Centro de Cultura e Lazer João Batista privilégio do Rossi “ toda e qualquer propaganda, no cescinto interno ou part ernas do prédio à critério do Senhor Prefeito do Município de Quro Finas Pur a Bet a Bet a [e Ta Puta Burt a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO Os BZ u 08 OP i0u 44. CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS de uso das lojas ou às rendi permis prrcive egito do Município de Quro rão fixadas pelo Pre espaços Leis que r slam a matérias Fino na forma das às taxas e mul », previstas em contratos incor pora- a administrar ão cobradas R das a renda do Município e O permi ionário de uso não poderá sublocar q imóvel, em mo comercial, transferir parte ou no seu todo, mudar de ito ntimento do Pr êvio con a loja para outro, sem pr Municipal de Ouro Finos à não exploração temporária da loja por parte do permis contratuais das obrigações sionário, não eximira Constitui infração toda acão ou omissão, voluntária ou in abelecidos por |, ou por voluntária de preceitos € gutros atos administrativos de cardter normativo, destina- -“Tog independendo da efetividade, natureza E mp Let ivel de multa ao dos efeitos dos atos, será pi agente ou responsável. administrativos, ito Municipal poderá baixar ate ter normativo, destinados o cumprimento desta Leia PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS » de uso de mais ce Birta LB edado a contrats o de permi uma loja para cada permissionários Berta AB = QOnão cumprimento da pre em parte, ou no seu todo alidades! suspensão ou rer culuninará com as guimt permissão de USO, ado pela Prefeitura, sob pena de responsabili- E Art. 44. —- Será contra dade desta, seguros contra sinistros, danos, incêndios, am ali ocorrer, sendo o prêmio & furtos e roubos que po e decorrentes, proporcionalmente com USE OS a i entrará em Bret. 45. - Revogadas as disposicõe | vigor na data de sua publi bro de 41994 Prefeitura do Município Ouro Fino (mg), 26 de Se 1" t4 Ed fr aço 58 A Municipal