| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 1991 |
| Date | 1991-09-25 |
| Ementa | Dá nova redação a Lei Municipal n° 1.515 de 07 de maio de 1.991. |
| native_id | 1726 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS CET Mo. . 4.80” — 1439 Da nova redacao a Lei Municipal Nos 1.545 de 07 de maio de 4.99iu A Camara Municipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou & eu em SEU NOME, sanciono a seguinte Leis Artigo lo. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Santa Barbara Engenharia S/A uma area com 150.040,00 Ma tcento e cinquenta mil e quarenta metros quadrados), = tocalizada no Bairro Jardim Patricia, nesta cidade, com am seguintes confrontacoes e delimitacoes, conforme Mer q ' morial Descritivo elaborado pela AMESP/PA, em anexo. É Paragrafo 40. - Dos 150.040,00 Mê tcento e cinquenta tw e: À : mil e quarenta metros quadrados) de que O Há t trata o presente artigo, 12.000,00 M& - (doze mil metros quadrados) serao res servados com fins futuros de implantar * cao de parque industriala Artigo go. - Esta doacao destina-se a implantacao e construcao da - 1a. etapa do Conjunto Habitacional CORONEL TEOPHILO MIRANDA para familias de baixa renda. Paragrafo to. - À donataria devera promover à constru- cao das unidades residenciais bem com frtigo Jau PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS gua entrega as familias beneficiadas - com o devido “pabite-se” a Paragrafo 20. — À construcao das unidades habitacio - nais sera financiada pelo Sistema Fi — nanceiro da Habitacao a ser requer ido- pela donatariar junto ao orgão banca — rio oficials Paragrafo 30. — Fica a donataria autorizada à oferecer o imovel doado, ao orgao Financ iador, como garantia para O referido empres — timos Paragrafo 404 — O bem doado devera ser gravado com - clausula de incomunicabilidade, exceto para o cumprimento do disposto no Pa - ragrafo 30. deste artigo. Na escritura devera constar as clausulas de incomuni - cabilidade nos termos do Paragrafo 40« do artigo ante- rior, bem como a de reversão do imovel ao Municipio, — caso não sejam cumpridas as finalidades estabelecidas no “Caput” do Artigo 20, desta Lei, ou se houver des — vio de finalidade, ou ainda, Se ate 0646-05-92 o empresm timo junto ao Sistema Financeiro de Habitacao nao Es — teja contratado. e em PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS Paragrafo Unico! Cessam os efeitos da Clausula de re versao quando da efetiva contratacao do emprestimo, para a finalidade que alude o Paragrafo 20. desta Lei, pe rante a Caixa Economica Federal ou Agente Financeiro que esta indicar. ema Co Artigo 40. - Cabera ao Municipio, atraves da Diretoria Municipal d . ) Saude e Promocao Social, o credenciamento E a selecao A das familias a serem beneficiadas pelo disposto nesta N Lei. N Artigo SO | —- No valor a ser financiado a cada família constara so mente os custos com a edificacao da moradia e a dona taria obriga-se a repassar para o mutuario a area respectiva do terreno, sem onus, salvo as despesas de am, transmissao. Paragrafo Unico! Ficam a cargo da Prefeitura Munici- * pal de Ouro Fino as obras de infra-estruturas Brtigo 60. - Correrao por conta do Municipio as despesas com custz & emolumentos cartoriais referentes a doacao autorize ca por esta Lei. Artigo Zoo. - Fica atribuido ao imovel caracterizado no artigo lou Artigo Bo. - Artigo Po. - Brtigo 10u - ) tt PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS desta Lei o valor Fiscal de Cr% Ló. 25.000,00 (dezes - seis milhoes, quinhentos e vinte €& cinco mil cruzei o - ros). Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa ou impos - tos os atos de aprovacao dos projetos de loteamento e projetos arquitetonicos referentes ao conjunto habita- cional a ser implantado no referido imovel. Fica concedida a donataria a isencao tributaria do im- posto sobre a propriedade territorial urbana - IPTU, - referente a area objeto desta Lei, enquanto a mesma nao for repassada ao mutuario final Revogadas as disposicoes em contrario, esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a que o conhe- cimento e execucao desta Lei pertencer, que a cumpram e a facam cumprir, tao inteiramente como nela se con - tema Prefeitura do Município de Ouro Fino (mg), 40 de Outubro de 1994. ílvio Antonio Miranda Prefeito Municipal