br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

norma nº 1537/1991

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1537 / 1991
Date 1991-09-25
EmentaDá nova redação a Lei Municipal n° 1.515 de 07 de maio de 1.991.
native_id1726

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CET Mo. . 4.80” — 1439
Da nova redacao a Lei Municipal Nos 1.545
de 07 de maio de 4.99iu
A Camara Municipal de Ouro Fino, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes, decretou & eu em SEU NOME,
sanciono a seguinte Leis
Artigo lo. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
Santa Barbara Engenharia S/A uma area com 150.040,00 Ma
tcento e cinquenta mil e quarenta metros quadrados), =
tocalizada no Bairro Jardim Patricia, nesta cidade, com
am seguintes confrontacoes e delimitacoes, conforme Mer
q ' morial Descritivo elaborado pela AMESP/PA, em anexo.
É Paragrafo 40. - Dos 150.040,00 Mê tcento e cinquenta
tw
e: À : mil e quarenta metros quadrados) de que
O Há
t
trata o presente artigo, 12.000,00 M& -
(doze mil metros quadrados) serao res
servados com fins futuros de implantar
* cao de parque industriala
Artigo go. - Esta doacao destina-se a implantacao e construcao da -
1a. etapa do Conjunto Habitacional CORONEL TEOPHILO
MIRANDA para familias de baixa renda.
Paragrafo to. - À donataria devera promover à constru-
cao das unidades residenciais bem com
frtigo Jau
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
gua entrega as familias beneficiadas -
com o devido “pabite-se” a
Paragrafo 20. — À construcao das unidades habitacio -
nais sera financiada pelo Sistema Fi —
nanceiro da Habitacao a ser requer ido-
pela donatariar junto ao orgão banca —
rio oficials
Paragrafo 30. — Fica a donataria autorizada à oferecer
o imovel doado, ao orgao Financ iador,
como garantia para O referido empres —
timos
Paragrafo 404 — O bem doado devera ser gravado com -
clausula de incomunicabilidade, exceto
para o cumprimento do disposto no Pa -
ragrafo 30. deste artigo.
Na escritura devera constar as clausulas de incomuni -
cabilidade nos termos do Paragrafo 40« do artigo ante-
rior, bem como a de reversão do imovel ao Municipio, —
caso não sejam cumpridas as finalidades estabelecidas
no “Caput” do Artigo 20, desta Lei, ou se houver des —
vio de finalidade, ou ainda, Se ate 0646-05-92 o empresm
timo junto ao Sistema Financeiro de Habitacao nao Es —
teja contratado.
e em
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Paragrafo Unico! Cessam os efeitos da Clausula de re
versao quando da efetiva contratacao
do emprestimo, para a finalidade que
alude o Paragrafo 20. desta Lei, pe
rante a Caixa Economica Federal ou
Agente Financeiro que esta indicar.
ema
Co
Artigo 40. - Cabera ao Municipio, atraves da Diretoria Municipal d
. ) Saude e Promocao Social, o credenciamento E a selecao
A das familias a serem beneficiadas pelo disposto nesta
N Lei.
N Artigo SO
| —- No valor a ser financiado a cada família constara so
mente os custos com a edificacao da moradia e a dona
taria obriga-se a repassar para o mutuario a area
respectiva do terreno, sem onus, salvo as despesas de
am, transmissao.
Paragrafo Unico! Ficam a cargo da Prefeitura Munici-
* pal de Ouro Fino as obras de infra-estruturas
Brtigo 60. - Correrao por conta do Municipio as despesas com custz
& emolumentos cartoriais referentes a doacao autorize
ca por esta Lei.
Artigo Zoo. - Fica atribuido ao imovel caracterizado no artigo lou
Artigo Bo. -
Artigo Po. -
Brtigo 10u -
)
tt
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
desta Lei o valor Fiscal de Cr% Ló. 25.000,00 (dezes -
seis milhoes, quinhentos e vinte €& cinco mil cruzei o -
ros).
Ficam isentos do pagamento de qualquer taxa ou impos -
tos os atos de aprovacao dos projetos de loteamento e
projetos arquitetonicos referentes ao conjunto habita-
cional a ser implantado no referido imovel.
Fica concedida a donataria a isencao tributaria do im-
posto sobre a propriedade territorial urbana - IPTU, -
referente a area objeto desta Lei, enquanto a mesma
nao for repassada ao mutuario final
Revogadas as disposicoes em contrario, esta Lei entrar
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a que o conhe-
cimento e execucao desta Lei pertencer, que a cumpram
e a facam cumprir, tao inteiramente como nela se con -
tema
Prefeitura do Município de Ouro Fino (mg), 40 de Outubro de 1994.
ílvio Antonio Miranda
Prefeito Municipal

open original →