| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 1992 |
| Date | 1992-01-24 |
| Ementa | Revoga a Lei Nr. 1.538/91 e transforma o D.M.A.E. em Departamento Municipal Autônomo de Água e Esgoto – D.M.A.A.E. e dá outras providências. |
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ANA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO = ON o ado, CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NR. 1.557/92. Revoga a Lei Nr. 1.538/91 e transforma o DMAE em Departamento Municipal Autonomo de Agua e Esgoto - D.M.A.A.E. e da outras providencias. Silvio Antonio Miranda, Prefeito do Municipio de Ouro Fino, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. jo. —- Fica criado [o] Departamento Municipal dutonomo de Agua e Esgoto D.M.A.A.E. na Estrutura Organica da deministracao Direta do Poder Executivo Municipal de Ouro Fino MG. Art. o. “ODMAAE. pela peculiaridade de seus objetivos, de sua organizacao e funcionamento, exige tratamento diverso do aplicavel aos demais orgaos da administracao direta e tem veses cvela pelo Poder Executivo, autonomia administrativa e tinanceira., Art. Jo. - Sao atividades peculiares de orgao autonomo na forma da Lei Nr. 1.504/914 que dispoe sobre a Estrutura da Administracao Publica do Poder Executivo Municipal, os servicos publicos ade natureza urbana ou de interesse local remunerados por taritas aprovadas na forma de regulamento. Art. 40. - ODM.A.A.E. dispora de fundo especial de natureza contabil, a cujo credito se levarao todos os recursos vinculados - as suas atividades, orcamentarias e extra corcamentarias, inclusive a receita propria. Art. So. - Compete ao Departamento Municipal Autonomo de Agua e Esgoto —- D.M.A.A.E.: ” PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS a) estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com cneeganri dx eve ore alizacdas em engenharia sanitaria, as cobras relativas a construcao, ampliacao ou remodelação dos sistemas publicos de abest mento de agua e de esgotos sanitarios, Db). atuar como orgao coordenador e fiscalizador da execucao dos convenios tirmados entre o Município e os. orgaos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construcao, ampliacao ou remotelacao dos servicos publicos de abastecimento de agua € esgotos sanitarios, c) operar, manter, conservar e explorar, diretamente e com exclusividade, os servicos de agua e de esgotos sanitarios, d) Ilancar, fiscalizar, aplicar multas & arrecadar as tarifas dos servicos de agua e esgotos, as ta e contribuicoes que incidirem sobre os imoveis beneficiados com tais servicos, e) exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas publicos de agua & esgotos, compativeis com leis gerais € especiais: £) baixar normas relativas a projetos e execução do abastecimento, redes de agua e esgoto em Loteamentos, Conjuntos Habitaçionais, vilas * povoados. art. 60. - O Departamento Municipal Autonomo de Agua e Esgoto sera administrado por um Diretor nomeado pelo Prefeito Municipal. Art. 7o. = O cargo de Diretor de Departamento sera comissionado € seu vencimento eguwiparado ao dos demais Diretores de Departamentos da Prefeitura Municipal, inclusive quanto aos rtajustes periodicos legais que serao pagos €& administrados pelo proprio DMA. art. 8o. - A receita do DMA AE. provira dos seguintes recursos : PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS ad do produto de quaisquer tarifas e remuneracao decorrentes dos servicos de agua e esgoto, do reparo, da afericao, da conservação dos hidrometros, dos servicos referentes a lLigacoes de agua e esgoto, prestacoes de servicos diversos, do prolongamento das redes; b) de taxas, tarifas e contribuicoes que incidirem sobre os terrenos beneficiados com os servicos de agua e esgoto; Cc) de auxílios, creditos especiais que lhe forem concedidos e da subvencao que lhe for anualmente consignada no ocorcamento da Prefeitura; d) dos recursos para obras novas que vierem a ser concedidos pelos Governos Federal e Estadual ou por organismos de cogperacao nacional e internacional; e) do produto de juros Financeiros; o do produto de alienação de materiais inserviveis e dos bens que se tornarem degnecessarios aos servicos; 9) do produto de caucoes e depositos que reverterem aos seus cofre por inadimplemento contratual; ho de doacoes, legados, multas e outras rendas que por sua natureza ou finalidade, lhe devam caber. Paragrafo Unico - Mediante previa autorização do Prefeito Municipal, podera o D.M.A.A.E. realizar operacoes de credito para antecipacao da receita ou obtencao de recursos necessarios a execucao ce obras de ampliação ou remodelacão dos sistemas de agua e esgotos. Art. do. = O DM.ARE. diretamente ou atraves de estabelecimentos de credito, precedera a arrecadação dos recursos que lhe são proprios. Art. 10 - As tarifas de agua e esgoto serao calculadas e fixadas mediante Planilhas Tecnicas proprias, de modo a assegurar em conjunto com outras rendas, a auto-suficiencia Financeira do D.M.A.A.E. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS Paragrafo Unico - A classificacao dos servicos de agua e esgoto, as tarifas respectivas e as condicoes para a sua CONCEGSAO, são estabelecidas de acordo com a Lei Organica do Municipio art. 103, item | ae art. 114. Art. 414 — Fica mantido o quadro de servidores ate a elaboração do novo Quadro e respectivo Flano de Cargos, Larreiras e Vencimentos, a ser definido em Lei especifica, resguardados todos us direitos adquiridos. rt. SB —- Os servidores do D.M.A.A.E., ficam suboreinados ao regime juridico unico estatutario estabelecido pela Lei Municipal Nr. 1.490/90 e pelo Estatuto dos Servidores Publicos Civis do Município de Ouro Fino, Lei Nr. 41.509/94., rt. 43 + O D.M.A.B.E, submeter a a apreciação do Prefeito Municipal, mensalmente seus balancetes e anualmente a Prestacãao de Contas do Exercicio bem como o Relatorio de suas Atividades. Art. 44 OD DM.A.A.E. em um prazo de 480 (cento e oitenta) dias promovera o inventario dos bens da extinta autarquia municiapl S.A.0.E., para incorpora-los ao patrimonio publico municipal, procedendo-se na escrituracao contabil da Prefeitura, aos lancamentos e mutacoes correspondentes. , Art. 415 - O Prefeito Municipal expedira os atos necessarios a completa regulamentacãao da presente Lei. Art. 16 A estrutura organica basica do D.M.A.A.E. compreende : 1 - Departamento Municipal Autonomo de Agua e Esgoto. Li -Divisao de Administraçao Geral e Financeira; 1.2 - Divisão de Informatica; 1.3 - Divisao de Operacao e Manutencao ; 1.4 - Divisao de Expansão. N ) PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 47 —- Fica em vigor o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal Nr. 464 de 05 de daneiro de 4.988 no que nao contrariar esta Lei ate a elaboração do novo Regimento Interno do D.M.A.A.E., Art. 18 - Integra esta Lei o organograma do Anexo | Art. 19 “ita expressamente revogada a Lei Municipal Nr. 1.598/94 e a Lei Municipal Nr. 1.076/77. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 04 de Janeiro de s00e . Ouro Fino (mg), 24 de Janeiro de 1992, x PREFEITO MUNICIPAL.