br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

norma nº 1557/1992

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1557 / 1992
Date 1992-01-24
EmentaRevoga a Lei Nr. 1.538/91 e transforma o D.M.A.E. em Departamento Municipal Autônomo de Água e Esgoto – D.M.A.A.E. e dá outras providências.
native_id1744

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5

ANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
= ON o ado,
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NR. 1.557/92.
Revoga a Lei Nr. 1.538/91 e
transforma o DMAE em
Departamento Municipal Autonomo
de Agua e Esgoto - D.M.A.A.E. e
da outras providencias.
Silvio Antonio Miranda, Prefeito do Municipio de Ouro
Fino, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. jo. —- Fica criado [o] Departamento Municipal
dutonomo de Agua e Esgoto D.M.A.A.E. na Estrutura Organica da
deministracao Direta do Poder Executivo Municipal de Ouro Fino MG.
Art. o. “ODMAAE. pela peculiaridade de seus
objetivos, de sua organizacao e funcionamento, exige tratamento
diverso do aplicavel aos demais orgaos da administracao direta e tem
veses cvela pelo Poder Executivo, autonomia administrativa e
tinanceira.,
Art. Jo. - Sao atividades peculiares de orgao autonomo
na forma da Lei Nr. 1.504/914 que dispoe sobre a Estrutura da
Administracao Publica do Poder Executivo Municipal, os servicos
publicos ade natureza urbana ou de interesse local remunerados por
taritas aprovadas na forma de regulamento.
Art. 40. - ODM.A.A.E. dispora de fundo especial de
natureza contabil, a cujo credito se levarao todos os recursos
vinculados - as suas atividades, orcamentarias e extra corcamentarias,
inclusive a receita propria.
Art. So. - Compete ao Departamento Municipal Autonomo
de Agua e Esgoto —- D.M.A.A.E.:
”
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
a) estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com
cneeganri dx eve ore alizacdas em engenharia sanitaria, as cobras
relativas a construcao, ampliacao ou remodelação dos sistemas
publicos de abest mento de agua e de esgotos sanitarios,
Db). atuar como orgao coordenador e fiscalizador da execucao dos
convenios tirmados entre o Município e os. orgaos federais ou
estaduais para estudos, projetos e obras de construcao, ampliacao
ou remotelacao dos servicos publicos de abastecimento de agua €
esgotos sanitarios,
c) operar, manter, conservar e explorar, diretamente e com
exclusividade, os servicos de agua e de esgotos sanitarios,
d) Ilancar, fiscalizar, aplicar multas & arrecadar as tarifas dos
servicos de agua e esgotos, as ta e contribuicoes que incidirem
sobre os imoveis beneficiados com tais servicos,
e) exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas
publicos de agua & esgotos, compativeis com leis gerais €
especiais:
£) baixar normas relativas a projetos e execução do abastecimento,
redes de agua e esgoto em Loteamentos, Conjuntos Habitaçionais,
vilas * povoados.
art. 60. - O Departamento Municipal Autonomo de Agua e
Esgoto sera administrado por um Diretor nomeado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 7o. = O cargo de Diretor de Departamento sera
comissionado € seu vencimento eguwiparado ao dos demais Diretores de
Departamentos da Prefeitura Municipal, inclusive quanto aos rtajustes
periodicos legais que serao pagos €& administrados pelo proprio
DMA.
art. 8o. - A receita do DMA AE. provira dos
seguintes recursos :
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ad do produto de quaisquer tarifas e remuneracao decorrentes dos
servicos de agua e esgoto, do reparo, da afericao, da conservação
dos hidrometros, dos servicos referentes a lLigacoes de agua e
esgoto, prestacoes de servicos diversos, do prolongamento das
redes;
b) de taxas, tarifas e contribuicoes que incidirem sobre os terrenos
beneficiados com os servicos de agua e esgoto;
Cc) de auxílios, creditos especiais que lhe forem concedidos e da
subvencao que lhe for anualmente consignada no ocorcamento da
Prefeitura;
d) dos recursos para obras novas que vierem a ser concedidos pelos
Governos Federal e Estadual ou por organismos de cogperacao
nacional e internacional;
e) do produto de juros Financeiros;
o do produto de alienação de materiais inserviveis e dos bens que se
tornarem degnecessarios aos servicos;
9) do produto de caucoes e depositos que reverterem aos seus cofre
por inadimplemento contratual;
ho de doacoes, legados, multas e outras rendas que por sua natureza
ou finalidade, lhe devam caber.
Paragrafo Unico - Mediante previa autorização do
Prefeito Municipal, podera o D.M.A.A.E. realizar operacoes de credito
para antecipacao da receita ou obtencao de recursos necessarios a
execucao ce obras de ampliação ou remodelacão dos sistemas de agua e
esgotos.
Art. do. = O DM.ARE. diretamente ou atraves de
estabelecimentos de credito, precedera a arrecadação dos recursos que
lhe são proprios.
Art. 10 - As tarifas de agua e esgoto serao calculadas
e fixadas mediante Planilhas Tecnicas proprias, de modo a assegurar em
conjunto com outras rendas, a auto-suficiencia Financeira do D.M.A.A.E.
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Paragrafo Unico - A classificacao dos servicos de agua e
esgoto, as tarifas respectivas e as condicoes para a sua CONCEGSAO,
são estabelecidas de acordo com a Lei Organica do Municipio art. 103,
item | ae art. 114.
Art. 414 — Fica mantido o quadro de servidores ate a
elaboração do novo Quadro e respectivo Flano de Cargos, Larreiras e
Vencimentos, a ser definido em Lei especifica, resguardados todos us
direitos adquiridos.
rt. SB —- Os servidores do D.M.A.A.E., ficam
suboreinados ao regime juridico unico estatutario estabelecido pela
Lei Municipal Nr. 1.490/90 e pelo Estatuto dos Servidores Publicos
Civis do Município de Ouro Fino, Lei Nr. 41.509/94.,
rt. 43 + O D.M.A.B.E, submeter a a apreciação do
Prefeito Municipal, mensalmente seus balancetes e anualmente a
Prestacãao de Contas do Exercicio bem como o Relatorio de suas
Atividades.
Art. 44 OD DM.A.A.E. em um prazo de 480 (cento e
oitenta) dias promovera o inventario dos bens da extinta autarquia
municiapl S.A.0.E., para incorpora-los ao patrimonio publico municipal,
procedendo-se na escrituracao contabil da Prefeitura, aos lancamentos
e mutacoes correspondentes. ,
Art. 415 - O Prefeito Municipal expedira os atos
necessarios a completa regulamentacãao da presente Lei.
Art. 16 A estrutura organica basica do D.M.A.A.E.
compreende :
1 - Departamento Municipal Autonomo de Agua e Esgoto.
Li -Divisao de Administraçao Geral e Financeira;
1.2 - Divisão de Informatica;
1.3 - Divisao de Operacao e Manutencao ;
1.4 - Divisao de Expansão.
N )
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
CEP 37.570 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 47 —- Fica em vigor o Regulamento aprovado pelo
Decreto Municipal Nr. 464 de 05 de daneiro de 4.988 no que nao
contrariar esta Lei ate a elaboração do novo Regimento Interno do
D.M.A.A.E.,
Art. 18 - Integra esta Lei o organograma do Anexo |
Art. 19 “ita expressamente revogada a Lei Municipal
Nr. 1.598/94 e a Lei Municipal Nr. 1.076/77.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacao, retroagindo seus efeitos a 04 de Janeiro de s00e .
Ouro Fino (mg), 24 de Janeiro de 1992,
x
PREFEITO MUNICIPAL.

open original →