| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 1992 |
| Date | 1992-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1750 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 5
frtigo io artigo Bo ha [164% | ICIPAL DE OU CEP. 37570 No. 1.364 DISPOE SOBRE CONTRATADÃO POR TEMPO DE- TERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, JN= ISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA OLTRAS PROVIDENCIAS ' O Prefeito Municipal de Ouro Fino, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Leia - Esta Lei disciplina as contratações por tempo determitras ssidade temporaria de nado para atender a ne nal interesse publicos às contratacoes a que se refere o artigo iver somente poderao ocorrer nos seguintes casas I - Calamidade publicas EE! - Inundacoes, enchentes, incendios; epidemias E surtos y LIT - Campanhas de saude publicas Tu - Prejuizo ou pertubacoes na prestação de service publicos essentiaiss yu - Casos de emergencia, quando caracterizada a Rue gencia e inadiabilicade de atendimento de titiuam comprometer a realização de serie Cao que pers tos, ou ccarianar prejuizo a seguranca e a saude de pessoas, obras, servicos, equipamentos e uu tros bene publicos ou particulares: VI - Necessidade de pessoal em decorrencia de dispeno sa, exoneração, falecimento e aposentadoria, nas unidades de prestacao essenciais, EG sártigo Jos Brtigo Seu CEP. 37570 aligacaãao ce tando em tramitação processo para COCA E VIT = Atender situaçoes peculiares e especificas ca Educação às contratações serao feitas pelo tempo estritamente no artigo necessario para atender as hipoteses elencada anterior, observado o prazo maximo de 6 (seis) nene Paragrato Primeiro - E vedada a prorrogacao do contratos walvo ger a) Houver obstaculo judicial para a realização de cone Cursos b) O prazo da contratacao for inferior au estipulado neste artigo, podendo a prorrogacao ser efetuada ate aquele Limites na Paragrafo Segundo - E vedada a contratacao da n pessoa, ainda que para servicos diferentes, pelo prazo de 2 tdois) anos a contar do termino do contratos tidas de processo ini às contratacues serao sempre cilado por prosposta dos Dire es Municipais cu peles Servidores Efetivos que repondam inter inam ao feitas com previa aum mente pelos Departamentos, & torizacao do Prefeito, ouvido o Departamento Municipal de fdministração Geral, para eventuais esclarecimentos, publicando-se a autor izacao com a respectiva fundamentar cao legal, bem como o extrato de contrato afixado mea quadro da Prefeitura, ou publicado em jornal de grande cirçulacão do Mumicipiga ártigo ls ártigo é0u CEP. 37570 Paragrafo Unico o Constarao obrigatoriamente das propoge tas de contratacao: 1 E TIE ur u e VT - Demonstração de existencia de recursoss VII justificativa, nos termos do artigo BO? praAgos funcao a ser desempenhadas vencimentos >» O >+os dotação crcamentarias Habilitacao exigida para a TUNCAGe vadas as seguintes às contratações serao feitas, obs condicoes a) Para funcoes que correspondam a cargot COM identiça denominação é referencias b) Exigencia du mesmo nivel de escolaridade e demais rêm quisitos de provimentos peutiva c) Fixacao do vencimento, no Nivel Lo da dr inicial quando Perencia de vencimento, na clas tratar de carveiras d) Prestação de horas semanais de trabalho corcespond tes a prevista para as funcoes a serem desempenhada Paragrafo Unicos E expressamente vedada a contratação rovados Em quando existerem cargos vagos €& candidatos CONGO GC a So poderao ser contratados nos termos desta Lei os inter ressados que comprovarem us seguintes requisitos ER - Ger brasileiros TI - Ter completado dezoito anos de idades [II - Estar no gozo dos direitos politicos: êrtigo 70 “e ártigo Prtigo ou Pa CEP. 37570 LM - Egtar quite com as obrigacues militares; V - Ter boa comuni vai - Gogar de boa saude Fisi e mental É nao ter peu tador de deficiencia incompativel com o exercicio das Funcegss VII - Possuir babilitacao profissional para q exercicio das funcoes, quando for o casos VIII - Atender as € ticues especiais, prescritas em Lei ou Decreto, para determinadas Funcors « empenho de Paragrato Unico - O contratado assumira de suas funcoes no prazo convencionado no contrato, apre sentando ta oportunidade a comprovação de suas condicags Yy fisicas e mentais aptas ao cumprimento das funcoes, consubstanc ialmente em laudo de sanidade é capacidade emitido pelo orgao nedico competente da Prefeituras os contratados nos termos da presente Lei estao sujeitos aos mesmos deveres e proibicoes, inclusive no tocante ja acumulacaso de cargos e funcoes publicas, € aa mesmo Pe gime de responsabilidade vigentes para os demais o gervio dores publicos municipais, na que couber o Sos contratados nos termos da presente Lei agsistem na rvidores pubili- mesmos direitos «e vantagens dos demais cos municipais, no que couber Qcorrera a r igaão contratual E é - à pedido do contratados Tl - Pela conveniencia da Administracacç, a juizo da autor idade que procedeu a contratação sy LIT - Quando q contratado incorrer em falta disciplinar artigo 10 (E ; 0 Lda Brtigo ima Artigo id Artigo 444 Artigo 48 Ci O... itura eles CEP. 37570 É vedado atribuir ao contratado encargos ou servicos di versos daqueles constantes de contrato, bem como desig- a cargos em comi ssa» nacoes especiais, nomeacões p "ig, exceto us compativeis afastamentos de qualquer espe deste vinculo com a nature E vedada a contratacao para Tuncao correspondente ae [A cargo em comis às disposicoes desta Lei aplicamnese, no que couber, as Autarquias É Fundacoes Publicas da Prefeitura Municipal de Qura Finos às despesas com a execucao desta Lei correrão por conta das dotacoes orcamentarias proprias, suplementadas E neces uar ita ta Lei entra em vigor na data de sua publicação Revogam-se as disposicoes em contrarios Municipio de Quero Fina ug), JO de Marco de 1998 u “a N se <= Silvio ântonio Miranda Prefeito Municipa