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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1564/1992

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1564 / 1992
Date 1992-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1750

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frtigo io
artigo Bo
ha
[164% |
ICIPAL DE OU
CEP. 37570
No. 1.364
DISPOE SOBRE CONTRATADÃO POR TEMPO DE-
TERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, JN=
ISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA
OLTRAS PROVIDENCIAS
'
O Prefeito Municipal de Ouro Fino, faz
saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Leia
- Esta Lei disciplina as contratações por tempo determitras
ssidade temporaria de
nado para atender a ne
nal interesse publicos
às contratacoes a que se refere o artigo iver somente
poderao ocorrer nos seguintes casas
I - Calamidade publicas
EE! - Inundacoes, enchentes, incendios; epidemias E
surtos y
LIT - Campanhas de saude publicas
Tu - Prejuizo ou pertubacoes na prestação de service
publicos essentiaiss
yu - Casos de emergencia, quando caracterizada a Rue
gencia e inadiabilicade de atendimento de titiuam
comprometer a realização de serie
Cao que pers
tos, ou ccarianar prejuizo a seguranca e a saude
de pessoas, obras, servicos, equipamentos e uu
tros bene publicos ou particulares:
VI - Necessidade de pessoal em decorrencia de dispeno
sa, exoneração, falecimento e aposentadoria, nas
unidades de prestacao essenciais, EG
sártigo Jos
Brtigo Seu
CEP. 37570
aligacaãao ce
tando em tramitação processo para
COCA E
VIT = Atender situaçoes peculiares e especificas ca
Educação
às contratações serao feitas pelo tempo estritamente
no artigo
necessario para atender as hipoteses elencada
anterior, observado o prazo maximo de 6 (seis) nene
Paragrato Primeiro - E vedada a prorrogacao do contratos
walvo ger
a) Houver obstaculo judicial para a realização de cone
Cursos
b) O prazo da contratacao for inferior au estipulado
neste artigo, podendo a prorrogacao ser efetuada ate
aquele Limites
na
Paragrafo Segundo - E vedada a contratacao da n
pessoa, ainda que para servicos diferentes, pelo prazo
de 2 tdois) anos a contar do termino do contratos
tidas de processo ini
às contratacues serao sempre
cilado por prosposta dos Dire es Municipais cu peles
Servidores Efetivos que repondam inter inam
ao feitas com previa aum
mente pelos Departamentos, &
torizacao do Prefeito, ouvido o Departamento Municipal
de fdministração Geral, para eventuais esclarecimentos,
publicando-se a autor izacao com a respectiva fundamentar
cao legal, bem como o extrato de contrato afixado mea
quadro da Prefeitura, ou publicado em jornal de grande
cirçulacão do Mumicipiga
ártigo ls
ártigo é0u
CEP. 37570
Paragrafo Unico o Constarao obrigatoriamente das propoge
tas de contratacao:
1
E
TIE
ur
u e
VT - Demonstração de existencia de recursoss
VII
justificativa, nos termos do artigo BO?
praAgos
funcao a ser desempenhadas
vencimentos
>» O >+os
dotação crcamentarias
Habilitacao exigida para a TUNCAGe
vadas as seguintes
às contratações serao feitas, obs
condicoes
a) Para funcoes que correspondam a cargot COM identiça
denominação é referencias
b) Exigencia du mesmo nivel de escolaridade e demais rêm
quisitos de provimentos
peutiva
c) Fixacao do vencimento, no Nivel Lo da dr
inicial quando
Perencia de vencimento, na clas
tratar de carveiras
d) Prestação de horas semanais de trabalho corcespond
tes a prevista para as funcoes a serem desempenhada
Paragrafo Unicos E expressamente vedada a contratação
rovados Em
quando existerem cargos vagos €& candidatos
CONGO GC a
So poderao ser contratados nos termos desta Lei os inter
ressados que comprovarem us seguintes requisitos
ER - Ger brasileiros
TI - Ter completado dezoito anos de idades
[II - Estar no gozo dos direitos politicos:
êrtigo 70
“e
ártigo
Prtigo
ou
Pa
CEP. 37570
LM - Egtar quite com as obrigacues militares;
V - Ter boa comuni
vai - Gogar de boa saude Fisi e mental É nao ter peu
tador de deficiencia incompativel com o exercicio
das Funcegss
VII - Possuir babilitacao profissional para q exercicio
das funcoes, quando for o casos
VIII - Atender as € ticues especiais, prescritas em
Lei ou Decreto, para determinadas Funcors «
empenho de
Paragrato Unico - O contratado assumira de
suas funcoes no prazo convencionado no contrato, apre
sentando ta oportunidade a comprovação de suas condicags
Yy
fisicas e mentais aptas ao cumprimento das funcoes,
consubstanc ialmente em laudo de sanidade é capacidade
emitido pelo orgao nedico competente da Prefeituras
os contratados nos termos da presente Lei estao sujeitos
aos mesmos deveres e proibicoes, inclusive no tocante ja
acumulacaso de cargos e funcoes publicas, € aa mesmo Pe
gime de responsabilidade vigentes para os demais o gervio
dores publicos municipais, na que couber o
Sos contratados nos termos da presente Lei agsistem na
rvidores pubili-
mesmos direitos «e vantagens dos demais
cos municipais, no que couber
Qcorrera a r igaão contratual
E é - à pedido do contratados
Tl - Pela conveniencia da Administracacç, a juizo da
autor idade que procedeu a contratação sy
LIT - Quando q contratado incorrer em falta disciplinar
artigo 10
(E ;
0 Lda
Brtigo ima
Artigo id
Artigo 444
Artigo 48
Ci
O... itura
eles
CEP. 37570
É vedado atribuir ao contratado encargos ou servicos di
versos daqueles constantes de contrato, bem como desig-
a cargos em comi ssa»
nacoes especiais, nomeacões p
"ig, exceto us compativeis
afastamentos de qualquer espe
deste vinculo
com a nature
E vedada a contratacao para Tuncao correspondente ae
[A
cargo em comis
às disposicoes desta Lei aplicamnese, no que couber, as
Autarquias É Fundacoes Publicas da Prefeitura Municipal
de Qura Finos
às despesas com a execucao desta Lei correrão por conta
das dotacoes orcamentarias proprias, suplementadas E
neces uar ita
ta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Revogam-se as disposicoes em contrarios
Municipio de Quero Fina ug), JO de Marco de 1998 u
“a N
se <=
Silvio ântonio Miranda
Prefeito Municipa

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