| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 1992 |
| Date | 1992-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre prazos para apresentação dos Projetos de Lei Financeiro-Orçamentárias Municipais. |
| native_id | 1751 |
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E INEIFIETURA, MUNICIPAL [DE OURO FINO CEP. 37570 LIKI Nos ERPReT ee] Dispor sobre prazos para apresentacao dos Projetos de Lei Financeiro-Orcamentar ias Municipais & Camara Municipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Leis Brtigo Los - Em virtude do previsto no paragrafo 60. do frio. 4119 dia Lei Organica Municipal, ficam estabelecidos os seguintes prazos para apresentacao dos Projetos de Lei que versam sobre o plano plurianual, diretrizes orcamentarias e or camento anual do municipio de Ouro FinociGs 1 - O Projeto do plano plurianual, para vigencia ate o final do primeiro exerciciu financeiro do mandato do Prefeito Municipal subsequente, sera encaminhado ate quam tro meses antes do encerramento do primeiro exercício Fim nanceiro e devolvido para sancao ate o encerramento de sessao legiglativas TI - O Projeto de Lei diretrizes orcamentarias sera enc caminhado ate oito meses antes do encerramento do exerci- cio financeiro e devolvido para sancao ate o encerramento do primeiro periodo da sessao Legislativas III = O Projeto de Lei orcamentaria do Municipio Sera encaminhado ate tres meses antes do encerramento do exerm cicio financeiro e devolvido para sancao ate o encerram mento da sessao Legislativas Paragrafo Unicos Na hipotese de rejeicao dos Projetos de Lei citados no Caput deste artigo fica o Prefeito Munici- á BRSFEMURA MUNIGDAL DE FINO CEP. 37570 pal autorizado a realizar as despesas orcamentarias con tinuas ou anteriormente contratadas, limite da disponibi- Vidade financeira ou de caixas Artigo 2o, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revom sando-se us disposicoes em contraricae Cefeitura do Municipio de Ouro Fino (mg), Ji de Marco de 19924 Silvio Antonio Miranda Prefeito Municipal