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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1565/1992

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1565 / 1992
Date 1992-03-10
EmentaDispõe sobre prazos para apresentação dos Projetos de Lei Financeiro-Orçamentárias Municipais.
native_id1751

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E INEIFIETURA, MUNICIPAL [DE OURO FINO
CEP. 37570
LIKI Nos ERPReT ee]
Dispor sobre prazos para apresentacao dos
Projetos de Lei Financeiro-Orcamentar ias
Municipais
& Camara Municipal de Ouro Fino, Estado
de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Leis
Brtigo Los
- Em virtude do previsto no paragrafo 60. do frio. 4119 dia
Lei Organica Municipal, ficam estabelecidos os seguintes
prazos para apresentacao dos Projetos de Lei que versam
sobre o plano plurianual, diretrizes orcamentarias e or
camento anual do municipio de Ouro FinociGs
1 - O Projeto do plano plurianual, para vigencia ate
o final do primeiro exerciciu financeiro do mandato do
Prefeito Municipal subsequente, sera encaminhado ate quam
tro meses antes do encerramento do primeiro exercício Fim
nanceiro e devolvido para sancao ate o encerramento de
sessao legiglativas
TI - O Projeto de Lei diretrizes orcamentarias sera enc
caminhado ate oito meses antes do encerramento do exerci-
cio financeiro e devolvido para sancao ate o encerramento
do primeiro periodo da sessao Legislativas
III = O Projeto de Lei orcamentaria do Municipio Sera
encaminhado ate tres meses antes do encerramento do exerm
cicio financeiro e devolvido para sancao ate o encerram
mento da sessao Legislativas
Paragrafo Unicos Na hipotese de rejeicao dos Projetos de
Lei citados no Caput deste artigo fica o Prefeito Munici-
á BRSFEMURA MUNIGDAL DE FINO
CEP. 37570
pal autorizado a realizar as despesas orcamentarias con
tinuas ou anteriormente contratadas, limite da disponibi-
Vidade financeira ou de caixas
Artigo 2o, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revom
sando-se us disposicoes em contraricae
Cefeitura do Municipio de Ouro Fino (mg), Ji de Marco de 19924
Silvio Antonio Miranda
Prefeito Municipal

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