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norma nº 1570/1992

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1570 / 1992
Date 1992-03-10
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Departamento Municipal Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício financeiro de 1.992.
native_id1756

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texto integral #

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e
DEPARTAMENTO MUNICIPAL AUTONOMO DE EssoTO ) EXERCICIO
(Orgão Autonomo criado pela Lei Nr. 1.557/92) DE
Ouro Fino - MB 1.990
LEI NR. 1.570
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Departamento Municipal Autonomo
de Agua e Esgoto, para o exercicio financeiro de 1.992".
à Camara Municipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Chefe do Executivo sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. £o. - (O) Orcamento do Departamento Municipal Autonomo de Agua e Esgoto para o exercício de 4992
estima a Receita em Cr$ 1. 150.000.000,00 (um bilhao, cento e cinquenta milhoes de cruzeiros), e fixa a Despesa
em igual importancia.
Art. 20. - A Receita sera realizada mediante arrecadacao de tarifas, rendas e outras receitas na
torma da Jegislacao em vigor, observando o seguinte desdobramento:
1.0 — RECEITAS CORRENTES Cr$ 8792.700.000,00
1.3 — Receita Patrimonial 18.000.000,00
41.3 — Receita Industrial 784.1446.000,00
1.7 - Transferencias Correntes 7.674.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 892.910.000,00
1.2 —- RECEITAS DE CAPITAL 250.300.000,00
2.o - Alienacao de Bens 300.000,00
4. Transferencia de Capital 250. 000.000,00
2.3 - Outras Receitas de Capital +.
Total da Receita Estimada PRISiRo is E E ETRDDE cSNRRESPO CÍ Cj RE LRP IEP q o PAGE CGE O 1 1.150.000.000,00
Art. 30. - À Despesa sera realizada de acordo com a programacao nos quadros anexos, distruibuida pow
vategorias economicas e ainda segundo a necessidade de investimentos e custeio da operacao e manutencao do
stema.
3.0 — DESPESAS CORRENTES Cr$ 7147.874.752,14
3.1 - Despesas de Custeio 710.399.752,14
Je Transferencias Correntes 7.475.000,00
O — DESPESAS DE CAPITAL a Cr$ * 429.725.P47,86
4.1 — Investimentos 429. 728.247,86
4.2 - Inversoes Financeiras 2.400.000,00
4.3 = Transferencias de Capital ESSO E =
Total da Despesa Fixada e e ET E 4.450.000.000,00
Art. 40. = Fixa o Poder Executivo autorizado a suplementar e cancelar dotacoes, parcial ou totalmente,
ate o limite de BOX (oitenta por cento), do presente orcamento.
Art. So. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 04 de Janeiro
de 1992.
Duro Fino (MB), 04 de Maio de 1992.
ILVIO ANTON MIRANDA
Prefeito Municipal

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