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norma nº 1583/1992

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1583 / 1992
Date 1992-05-06
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ciona a seguinte Leis
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CIRAL DE OURO
CEP. 37570
NEI Nos i 683
ESTABELECE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO | DO
ORCAMENTO PARA O EXERCICIO DE 1993 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Silvio ântonio Miranda, Prefeito do Muni
tiípio de Ouro Fino, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele ganm
Cu. to. = À Lei Orcamentaria do exercicio de 1993 sera elaborada de
frtigo 20.
conformidade com as diretrizes desta Lei, em consonancia
com os princípios estabelecidos na Constituicao Federal,
na Constituicao Estadual, na Lei Organica e na Lei EPRRS)
de 47 de marco de 1.964, no que couber
à previsão das receitas far-sera tendo por bases
1 - à atualizacao de planta de valores dos imoveis par
ra projecao do imposto sobre a propriedade predial e term
ritorial urbanas
TI - à atualizacao do cadastro de contribuintes do [im
posto sobre servicos de qualquer natureza &, & projecao
dos valores com base nas receitas realizadas no exercicio
do ano anterior ao da elaboracao da proposta, corrigidos
pelos indices oficiais de inflacaos
III - A atualizacao dos valores do imposto sobre a
transmissao “inter-vivos”, aplicando-serlhes os indices
oficiais de inflacao do periodos
TV - À atualizacao dos valores arrecadados pertinentes
ao imposto de venda a varejo de combustiveis liquidos e
gasosos, levando-se em conta o aumento resultante des
í - fAmpliacao da frota de veiculoss
/ e ea cão
ipi OTTO E Te EC ECT a: a escada as; e z —
CEP: 37570
BREREIMURA
Ea - Maior demanda de gas liquido de petroleo decorreno
te do crescimento da populacao
| Paragrafo Unico - As taxas e demais receitas proprias»
| aplicar-se-ao os mesmos criterios de atualizacao dos viam
tores resultantes de impostos.
Artigo 30. - Às receitas procedentes de transferencias constitucio-
naios, originarias das outras esferas de governo, adotar
se-ao os seguintes criteriosi
. E - às projecoes dos valores a que se referem os ingi-
sos Il e III, do artigo 158 da Constituicao Federal, ober
decerao as normas de atualizacao referidas no artigo an=
teriors
vi - às projecoes das transferencias aludidas nos arti-
gos 158 IV e 459 1 b da Constituicao Federal, serao elar
| boradas por orgao oficial de Estado do Governo de Minas
Gerais e comunicadas ao Municipias
III - O valor da quota-parte a ser repassada ao Munici-
pio, nos termos do artigo 159 Parag. 30, estara incluido
no total da projecao do valor a que se refere o artigo
a 458 IV, mencionado no inciso II deste artigos
| É Paragrafa Unico: & comunicacao ao Municipio, dos valores
e mencionados no inciso II, por Orgao Estadual, ocorrera
ate o final do 7o. mes do exercicio financeiro da elabor
racao da proposta orcamentaria
artigo 40. - Os orgaos competentes da Administracao Direta, do Poder
Executivo, encaminharao aq orgao central de Contabilidade
ate o dia 30 de junho, as versoes preliminares das Suas
despesas para O exercicios
Paragrafo Primeiro: Os orgaos da Administracao descentrar
Jizada que recebem recursos do Tesouro do Município, en
Aa Br 7—
Brtigo Gos
NIGRAL DE FINO
CEP. 37570
caminharao a programação das suas necessidades financei-
ras na data referida no caput do artigos
Paragrafo Segundo: à Camara de Vereadores, na mesma data,
encaminhara a previsao das suas despesas para o exercicio
em focos
Paragrafo Terceiro: Os orgaos referidos no caput do arti-
go e, em seu paragrafo Zo. entregarao as suas previsoes
de despesas a nivel de elementos, de modo a adequar os
gastos com pessoal e os deles decorrentes, ao limite es
tabelecido no artigo 38, dos atos das disposicoes transi-
torias da Constituicao Federal
à Lei de Orcamento destinara recursos, obrigatoriamente,
ao desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da
Constituicao Federal.
Paragrafo Primeiro: Os recursos destinados ao desenvolvi
mento do ensino serao, de, no minimo 254 (vinte e cinco
por cento) das receitas provenientes des
1 - Receita tributaria oriunda de impostos s
al - Receitas transferidas pelo Governo do Estado refer
ridas nos incisos I, II e III do artigo 150 da Constitui-
cao Estaluals
TIL - Receitas transferidas, nos termos do artigo 158 1
é II da Constituicao Federal;
Ly - Transferencia da Uniao, referida no artigo 139 1
b, combinado com o artigo 34 parag. 20. III dos atos idas
disposicoes transitorias da Constituicao Federals
Vu - Transferencias da Uniao a que se refere o inciso V
do art. 153 da Constituicao Federal,
Paragrafo Segundo: Os recursos mencionados no paragrafo
anterior serao aplicados, LR AR no ensino fume
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Paragrafo Terceiro: Os sistemas de saude, de assistençia
sucial e de protecao ao meio ambiente terao preferencia
na distribuicao de recursos não comprometidos por dispor
sicoues constitucionais»
O orcamento consignara recursos necessarios ao pagamento
de debito para com a previdencia social, de modo a evitar
as sancoes previstas no artigo 160 em seu paragrafo uni-
co, da Constituicao Federal
O orcamento assegurara recursos destinados a atualizacao
da sua divida fundada, interna e externa, em atendimento
ao disposto no artigo 35 1, da Gonstituicao Federal.
Os recursos destinados ao desenvolvimento do ensino, rem
feridos no artigo So. desta Lei poderao ser aplicados de
conformidade com o artigo 243 da Constituicao Federal, em
consonancia com o disposto na instrucao No. 02/91, do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Nenhuma obra sera iniciada ou executada sem que as reser-
vas de recursos previstas nos artigos 50.» 60., e 70. har
jam sido efetivadas.
à conçcessao de subvencoes sociais obedecerac, rigorosa
mente, as normas instituídas na Lei Federal 4.320, arti-
gos 46 e 17.
A Lei de orcamento podera conter autorização ao Poder
Executivo para, por meio de Decreto, abrir credito supler
mentar ate 100% (cem por cento), dos creditos aprovados
Paragrafo Unicos Os recur necessarios a abertura || de
ártigo ig
TAM.
Na
IN
ICIPAL DE OURO FINO
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creditos referida no artigo, correrao a conta de anula-
coes parciais ou totais dos creditos autorizados, cujos
saldos estejam disponiveisa
Tao logo a receita efetivamente arrecadada supere a pres
vista, configurar-se-a excesso de arrecadacao e a sua in
corporacao ao orcamento far-se-a nos estritos termos «da
Lei 4.320 paraga Jos
Paragrafo Primeiro - O projeto de Lei encaminhado a Cama-
ra de Vereadores solicitando a adicao do excesso de arrer
cadacao ao orcamento vigente sera acompanhado de:
1 + Comparativo, nes a mes, da receita prevista com
a arrecadaçaos
II - Projecao da receita dos meses seguintes, tendo em
vista a tendencia do exercicio, com base no valor reali
gado no mes em que haja verificado O EXCESSO
III - O valor do excesso apurado, somado as perspectivas
para os meses restantes, determinara o montante de recur-
sos a ser utilizado para a suplementacao das dotacqes
aprovadas e a abertura de creditos especiais ao orcamento
original
IV - Quadro demonstrativo das dotacoes contempladas com
o excesso da arrecadacao e dos criterios especiais even-
tualmente abertos ao orcamento primitivos
Paragrafo Segundo: O quadro referido no inciso anterior
contera por unidade orcamentaria, demonstracao de:
1 - Codigo da despesa a nivel setorial e economicos
LX - Valor de cada dotacao aprovada na Lei de Orcamentos
III - Valor das anulacoes efetuadas;
IV - Valor das suplementacoes ocorridass
o) - Creditos especiais e tualmente abertos com base
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
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drtino 43...»
frtigo 444
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0... igo 48.
CEP. 37570
em recursos oriundos de anulacoes;
VI - Indicacoes das dotacoes que serao beneficiadas com
recursos provenientes do excesso de arrecadacao; €,
VII - Fechamento do quadro no sentido horizontal e verti-
cal indicando o novo valor das despesas e o saldo de cada
credito orcamentario a
Paragrafo Terceiro - Alem dos demonstrativos mencionados,
o projeto de lei far-se-a acompanhar de mensagem justifi-
cativa do crescimento da receita arrecadada em relacao a
previstas
à Lei de Orcamento podera conter, alem da previsao da re-
ceita, fixacao da despesa e da autorizacao referida no
art. ií, o seguintes
I - futorizacao para contratacao de operacao de credi-
to; €,
TI - futorizacao para alienacao de bens imoveis
às operações de credito serao contratadas obedecendo-se
sem prejuizo «e outras exigencias previstas em lei os li-
mites determinados no art. 167 III da Constituicao Feder
rala
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revo-
gadas as disposicoes em contrario
Prefeitura do Municipio de Ouro Fino (mg), 0% de Julho de 1992.
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Silvio ânt to Miranda
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Prefeito Municipal
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