| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 1992 |
| Date | 1992-05-06 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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t ) ciona a seguinte Leis cia ci CIRAL DE OURO CEP. 37570 NEI Nos i 683 ESTABELECE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO | DO ORCAMENTO PARA O EXERCICIO DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Silvio ântonio Miranda, Prefeito do Muni tiípio de Ouro Fino, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele ganm Cu. to. = À Lei Orcamentaria do exercicio de 1993 sera elaborada de frtigo 20. conformidade com as diretrizes desta Lei, em consonancia com os princípios estabelecidos na Constituicao Federal, na Constituicao Estadual, na Lei Organica e na Lei EPRRS) de 47 de marco de 1.964, no que couber à previsão das receitas far-sera tendo por bases 1 - à atualizacao de planta de valores dos imoveis par ra projecao do imposto sobre a propriedade predial e term ritorial urbanas TI - à atualizacao do cadastro de contribuintes do [im posto sobre servicos de qualquer natureza &, & projecao dos valores com base nas receitas realizadas no exercicio do ano anterior ao da elaboracao da proposta, corrigidos pelos indices oficiais de inflacaos III - A atualizacao dos valores do imposto sobre a transmissao “inter-vivos”, aplicando-serlhes os indices oficiais de inflacao do periodos TV - À atualizacao dos valores arrecadados pertinentes ao imposto de venda a varejo de combustiveis liquidos e gasosos, levando-se em conta o aumento resultante des í - fAmpliacao da frota de veiculoss / e ea cão ipi OTTO E Te EC ECT a: a escada as; e z — CEP: 37570 BREREIMURA Ea - Maior demanda de gas liquido de petroleo decorreno te do crescimento da populacao | Paragrafo Unico - As taxas e demais receitas proprias» | aplicar-se-ao os mesmos criterios de atualizacao dos viam tores resultantes de impostos. Artigo 30. - Às receitas procedentes de transferencias constitucio- naios, originarias das outras esferas de governo, adotar se-ao os seguintes criteriosi . E - às projecoes dos valores a que se referem os ingi- sos Il e III, do artigo 158 da Constituicao Federal, ober decerao as normas de atualizacao referidas no artigo an= teriors vi - às projecoes das transferencias aludidas nos arti- gos 158 IV e 459 1 b da Constituicao Federal, serao elar | boradas por orgao oficial de Estado do Governo de Minas Gerais e comunicadas ao Municipias III - O valor da quota-parte a ser repassada ao Munici- pio, nos termos do artigo 159 Parag. 30, estara incluido no total da projecao do valor a que se refere o artigo a 458 IV, mencionado no inciso II deste artigos | É Paragrafa Unico: & comunicacao ao Municipio, dos valores e mencionados no inciso II, por Orgao Estadual, ocorrera ate o final do 7o. mes do exercicio financeiro da elabor racao da proposta orcamentaria artigo 40. - Os orgaos competentes da Administracao Direta, do Poder Executivo, encaminharao aq orgao central de Contabilidade ate o dia 30 de junho, as versoes preliminares das Suas despesas para O exercicios Paragrafo Primeiro: Os orgaos da Administracao descentrar Jizada que recebem recursos do Tesouro do Município, en Aa Br 7— Brtigo Gos NIGRAL DE FINO CEP. 37570 caminharao a programação das suas necessidades financei- ras na data referida no caput do artigos Paragrafo Segundo: à Camara de Vereadores, na mesma data, encaminhara a previsao das suas despesas para o exercicio em focos Paragrafo Terceiro: Os orgaos referidos no caput do arti- go e, em seu paragrafo Zo. entregarao as suas previsoes de despesas a nivel de elementos, de modo a adequar os gastos com pessoal e os deles decorrentes, ao limite es tabelecido no artigo 38, dos atos das disposicoes transi- torias da Constituicao Federal à Lei de Orcamento destinara recursos, obrigatoriamente, ao desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituicao Federal. Paragrafo Primeiro: Os recursos destinados ao desenvolvi mento do ensino serao, de, no minimo 254 (vinte e cinco por cento) das receitas provenientes des 1 - Receita tributaria oriunda de impostos s al - Receitas transferidas pelo Governo do Estado refer ridas nos incisos I, II e III do artigo 150 da Constitui- cao Estaluals TIL - Receitas transferidas, nos termos do artigo 158 1 é II da Constituicao Federal; Ly - Transferencia da Uniao, referida no artigo 139 1 b, combinado com o artigo 34 parag. 20. III dos atos idas disposicoes transitorias da Constituicao Federals Vu - Transferencias da Uniao a que se refere o inciso V do art. 153 da Constituicao Federal, Paragrafo Segundo: Os recursos mencionados no paragrafo anterior serao aplicados, LR AR no ensino fume frtigo €) “ firtigo | ârtigo (imo [1 ártigo Artigo É Ou 7 ou os Po. 104 ida CLP. 37570 damentals Paragrafo Terceiro: Os sistemas de saude, de assistençia sucial e de protecao ao meio ambiente terao preferencia na distribuicao de recursos não comprometidos por dispor sicoues constitucionais» O orcamento consignara recursos necessarios ao pagamento de debito para com a previdencia social, de modo a evitar as sancoes previstas no artigo 160 em seu paragrafo uni- co, da Constituicao Federal O orcamento assegurara recursos destinados a atualizacao da sua divida fundada, interna e externa, em atendimento ao disposto no artigo 35 1, da Gonstituicao Federal. Os recursos destinados ao desenvolvimento do ensino, rem feridos no artigo So. desta Lei poderao ser aplicados de conformidade com o artigo 243 da Constituicao Federal, em consonancia com o disposto na instrucao No. 02/91, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Nenhuma obra sera iniciada ou executada sem que as reser- vas de recursos previstas nos artigos 50.» 60., e 70. har jam sido efetivadas. à conçcessao de subvencoes sociais obedecerac, rigorosa mente, as normas instituídas na Lei Federal 4.320, arti- gos 46 e 17. A Lei de orcamento podera conter autorização ao Poder Executivo para, por meio de Decreto, abrir credito supler mentar ate 100% (cem por cento), dos creditos aprovados Paragrafo Unicos Os recur necessarios a abertura || de ártigo ig TAM. Na IN ICIPAL DE OURO FINO CEP. 37570 creditos referida no artigo, correrao a conta de anula- coes parciais ou totais dos creditos autorizados, cujos saldos estejam disponiveisa Tao logo a receita efetivamente arrecadada supere a pres vista, configurar-se-a excesso de arrecadacao e a sua in corporacao ao orcamento far-se-a nos estritos termos «da Lei 4.320 paraga Jos Paragrafo Primeiro - O projeto de Lei encaminhado a Cama- ra de Vereadores solicitando a adicao do excesso de arrer cadacao ao orcamento vigente sera acompanhado de: 1 + Comparativo, nes a mes, da receita prevista com a arrecadaçaos II - Projecao da receita dos meses seguintes, tendo em vista a tendencia do exercicio, com base no valor reali gado no mes em que haja verificado O EXCESSO III - O valor do excesso apurado, somado as perspectivas para os meses restantes, determinara o montante de recur- sos a ser utilizado para a suplementacao das dotacqes aprovadas e a abertura de creditos especiais ao orcamento original IV - Quadro demonstrativo das dotacoes contempladas com o excesso da arrecadacao e dos criterios especiais even- tualmente abertos ao orcamento primitivos Paragrafo Segundo: O quadro referido no inciso anterior contera por unidade orcamentaria, demonstracao de: 1 - Codigo da despesa a nivel setorial e economicos LX - Valor de cada dotacao aprovada na Lei de Orcamentos III - Valor das anulacoes efetuadas; IV - Valor das suplementacoes ocorridass o) - Creditos especiais e tualmente abertos com base "poa > Egg pi 00 RR É PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO 1 drtino 43...» frtigo 444 a 0... igo 48. CEP. 37570 em recursos oriundos de anulacoes; VI - Indicacoes das dotacoes que serao beneficiadas com recursos provenientes do excesso de arrecadacao; €, VII - Fechamento do quadro no sentido horizontal e verti- cal indicando o novo valor das despesas e o saldo de cada credito orcamentario a Paragrafo Terceiro - Alem dos demonstrativos mencionados, o projeto de lei far-se-a acompanhar de mensagem justifi- cativa do crescimento da receita arrecadada em relacao a previstas à Lei de Orcamento podera conter, alem da previsao da re- ceita, fixacao da despesa e da autorizacao referida no art. ií, o seguintes I - futorizacao para contratacao de operacao de credi- to; €, TI - futorizacao para alienacao de bens imoveis às operações de credito serao contratadas obedecendo-se sem prejuizo «e outras exigencias previstas em lei os li- mites determinados no art. 167 III da Constituicao Feder rala Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revo- gadas as disposicoes em contrario Prefeitura do Municipio de Ouro Fino (mg), 0% de Julho de 1992. x dE Silvio ânt to Miranda n Prefeito Municipal e EEE a pr a e e +