| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 1992 |
| Date | 1992-10-20 |
| Ementa | Dá nova redação a Lei Municipal n° 1.540, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria aos servidores municipais, pensão aos seus dependentes, institui o Fundo de Aposentadoria e Pensões e dá outras providências. |
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Av. Cyro Goncalves. 173 j Fone: (035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000 Nos 5 «Sa di = : > & “ nova re Ri Municipal radar i ' E vidor munici Funde dl nt tica ENS q outra do Município de Quiro vio Antonio Mit : Tega ] : > que a Camara Municipal apro no uso ele san | o “ CAPNULO/ DA Dê GONL fim ini é Previ os AE rata O UNICO - O instituto conce seguintes Deneric E: sentadoria por tempo de N ptadoria por invalid to - Pensaus 4 - fuxilio o - fumitio é - Auxilio run 4 Pecutios 3 - servico Sucials & - kenbilitacão Profissional º FiSO do O servidor sera aposentados 1 compuleor iamente Penta ane BL.» Pd pt mus Se v anos de servicos, se homem, & aus . im funcao se pror aos mpo de ince une homem, mulher, ainda proporc ionalmente ao ro: Au. Cyro Goncalves. 173 a « Fone: (035) 441 178 - CEP: 37570 - 000 Kh EI - por invalid permanente HARAURA! O io A ar ntadouria por inval i Pnpre p 7 pera por periodo nao dente a te | cu concluir p intap initiva o 6 | | : PARAGRADO co í aposentado q funcionario que, depoi | vinte e dy licenca para o tratamento de saude for consider ado | invalida vico publicos | PARAGRALO du À invaliderz pari O do cargo nau | prEssupos e nem se confunde com a invalides publicos | ê o PARALRALO 4ú O servidor nau for | conside | rado invalido para o servico publicos o PARALRALO tic Homes term a medicos periodicos “oa NTADORLA RARO lo = Og proventos da aposentadoria s uv inte | Ê previstas no inciso Li, | Ra + ando acometido de tuberculose ativa a neoplas sia r LEE +» lepra, p e tupatia e qutr - Leio + nas concluso | = À iguala R E k E far Adil O Ro evento danoso que tiver como causa nediata é jmediata o exercicio d + inerentes ao cargo HárAGRAIO provocada pelo se i idente a agressão sotrida atribuico aa e não me sa f prova do accident dias, prorcogavel quando pegial, no esmigirem « a que decor Junta medi Au. Cyro Goncalves, 173 Fone: (035) 441 1078 - CEP: 37570 - 000 ARTIGO do cia vt bripot e pr onar ciunal tempo z art propor avos, se homem £/26 avos » “ve mulher, se à uu por permanente, quando O mut ivo que inciso Li do art. So, og 4 k o a For é ompu le pi cata nau € gi ster ios ocupantes € j ria four valuntari ESRLAO da clavyse du as vant PARTIDO do - Para Pins ao e na mesma dala, ESSE SE SS RS] LO iene enquadrar na rvidores ocupante nes da rreira do mar humem i/ eu AVOSy carr > mulher, no cs eira de 7 o quando à sentado - au vencimento basico sporcional idade, rao iguai Om preven ( ual de pr at iva mia d se como vencimentos a importancia adicional por tempo dé jservico Como vVENC ime incorporar pe ja. br Ati O UNICO - às horas abono Famili nm te . NAT io de, Ca z : ajuda de cust nt recebidas Ade o nao integram O 20 - O8 proventos ob, na mesma | propor to do servidor ca PIE mes threatitoe qu igual a Via, Gig QU pe car fot PARALRÁRO do “ao a inativos » carater ge- ativas 1 vantagens d 1 - os beneticios ç servidores d al convedidos rorrentes da venci entao para O Cargos PARALRALO o serao estendidos aus inativos L cas vantagens de qu transl à danca da impliau do Au. Cyro Goncalves, 173 Fone: (035) 441 1078 - CEP: 37570 - 000 quanto a instira o e complexida é y fd neimento individual | devor vigor Em EN ir do com ARTIGO ponder no pe etivos fotr ; ver us da REST: tividade ma evidor Ps gap itltra Ea ARTLDO sao v disposto nos artigos 50,60 e /0 desta Leis. a pen ANTIGO LG À pensam councedica » dependent rvidor obsegirv ainda as d condi estabelecida Ly ocna prelerenc ia urdem nao 1» wu companhei aco companheiro direito a pen: Toa esposa houver Filhos 4 iteiros, emquart + GM e aa do sualquer condicaus Um ana nao emana ditos, se o servidor O UMA companheiras 11 canos filhos à tvint cos ou int companhe ir ads a depende ques viviam E ou int pele inval LX au pai, UU nn ) vidur Es 4 HM + ulteira, viuvar desquita : iicialmente que E b depende É ; ra d serv We lug ive e und i : ab: nad d de que seu marido larado j ad | icialm à ; V nr uam one ie irmacs : E E k o no + à Thps no para igida irme | 80 PARABRALO di - Equiparamese aos Filhos entead v Es Crts vim com “ada Av. Cyro Goncalves. 173 Fone: (035) 441 1078 - CEP: 37570 - 000 ET o judicial, strvidor pur Ra emancipado, que esteja | sul a ervidor e nao tenha medos suf i o proprio sustento S E E ou companheiro e onvivio um q "vidar de ER : .a a do vLacau de provas ita À PARAGRARO q: filho comum supre | à eanheira vu companheiro vo Paragrafo Segundas, ue Feita a prova da cvonvivencia ma data do abito do servidor» e treumica Lei, somente sera aNTAGO Li - À dependenci: admitio g placao am na tas gu preto 4/8 do vencimento itulo, rendimeno do obitos À quer rvidor nom ARTIGO dê ou o marido perde o direito a per dicimimente, divore iado, que lhe nh alimentos ou que amento sy tu judici ” cámbei pel: o marido pe pago de tato por pensao alimentícia ou outro auxi- em º Ee SLi pelo abandono do lar, E que re alquer tem o , tt titumcac pel” enca judice em julgar Va ROELISO E ac om Fundo interdicau mencionadas r pe ty eira PrOoni O A ipulad invalid peito iu Co pur ARTIGO 44 - Blem d ES À hiputeses previstas nesta Lei, perde ainda a qualidade de benericiario da Rê MS O É em us condicues inerentes a qualidade de a 1 - ge ve pastret E pendentes À N 114 q invalido uu interdito, da invalis ou da AS pela & in “ be "Ícios em geral, pelo po ade prio Edu ior matr imenio ou pelo pn Y eme ito a | pen dg ; rimeiro art. 10, lui do dire nas € iass SE QUENTES a 0: LO des A exitencia dom dependentes de qual quer das clas ciuidos tos nac r tempo, vierem a pensão coendic atender Ô s + riormente, OU & uai que messias “Pequi nau sera adiada pela possibilidade de ARTIGO Ló A CONLEREÃO UM petr existirem outros dependentes « o PARAGRAPO Re - O pedic a inclusão ou é sao de d er imenteo co peido, ado o Pp úictribuicao da pensão que io produgira efeito a part amento, a qualquer titulo de direit EanAURA! O vo Ec tar ato em anneira ou companhe y À "at cite EM SO vi En] ia parte, iment o, AR a a tribuicao da CO Sotrid vom cedi EO | ANTIGO 47 o Por mur | mento em consequencia de aciden ade jJudiciaria competent us dependen um mt or edida a a da decliaracam, na forma PaRAGRArO UNICO - UV pagamento da pensao Cesta imeG reposicao das quanti da recevida AL to ETC + à contar ubelecida n do servidor, beneliciarios ivado o parecimen aumente, desobr ii gados imenm BNTLGO Á& À pensão sera devida a partir do mes em que ocorrer o fa to dé pv dor « revertera entre os pensiounist nas ARTIGO à sega dt companheiro +» do viuva, da comp de qualquer em pral iguais pa no Paragrafo Primeiro it samento ou Fal us persuas o. Av. Cyro Goncalves. 173 a ; Fone: (035) 441 W78 - CEP: 37570 - 000 mol ivo pede um Filho para os outros, , RUI vipaca etc am ca uai ta uu da iuterd e no de maioridade dos pensiunistas du art. 16; 241 o do ultimo filho, nas BO, companheira, aheiro do gidus nesta Lei p o ll, para a| viuva as demais condicos do incis rendidas wo Come AV - ta viuva, do viuva, separados amento e fale para os Filho do servidor, pelo falecimento de um delega te Fato ou judicialment imento, para a companheira ritados « divorciados, pele companheiro e, na Falta eles - entre os pai a, mas pr Ceinca) ARTIGO RO - Q direito a pensão nao pr .oes revpectivas nao reclamadas no pr em que em devias a ANTIGO Gi Legurr idos pr esa cas penca tos quais R) ei a preaasr ao & tc com que ele ver dbui RO, [o zh Pituteo pot ame medico periodico Pp estas dice Ãoo a CPITULO UV AURLLLO NATAL LDADE de valor ento de acer, nem guul ao menor Filho de j ocurreu o nas BNTIGO lc Lunsiste no pago pelo empregador pelo n comprovacao legal du fato g LAPLTULO UV AUXILIO FUNERAL! no pagamento de valor igual ao menor vencimento basico por morte do aesuciado ou depende pe direto seus que economica exclusiva do assuciado « ARTIVO dg pago pelo emprega viva sob dependencia pu. Cyro Gonçalves. 3 Fone: (035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000 A de convenioss + do Fundo contas e aplic jito ou apli aumentar prupri a CABO que mantera , em agencias de 5 o nao exigivel a curto ia fo e e lí previstas nos incisos a subueguentes» uv quinto dia utili dom ripuico BOL at do cred beRAGRAR O rvancia do prazu previsto no Paragrafo VUNdo, idos de multa, Chet 1 eu Ee vao ALI cio, com dure is qe 1 [o cal [6] subire [e] i i mate multa 10X aa m ate O max fts E: Toox e 91 Pat or tetra q mesmo utiti para atual igacau citot. debitos para com a ionala BRTIGO Poderão ser concedidos emprestimos simples e imubiliarios aos sPetivous da ativa e inativose PFARALRALO UNICO - & Camara Municip mediante exposicao de motivos apr see deli tara q ton RALGO us VEM times vidor acinco| v simples ven 2% Og empr mentos do s ESSA poster ao Juros pre Pr superia vistos no re ANTIGO “UG A apricacau dus recursos de natureza financeira depend exigência de disponibilidade em funcao do cumprimento das ” ki <q e igac ves do Fundos 14 o de previa aprovacão do Conselho de Administraç ARTIGO 4 - tonetituem ativos do Funda de Aposentaduria e Pe fue d is pon i 5) i 4 diego puna árias em banco, oriundas das receitas Peitos 2) tura vier a constituirs - bens muveis e imuveis que vier a adeuirira ivus do Fundo, de vus beneficio omo obrigaço a assumir para a manut Pensues previstos nm Lituem pa her pod cum ; ps au e Pa Leia nature au do PI MUNICIPAL [DE Av. Cyra Goncalves, 173 : (035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000 SELÃO LIS DO QNUAMENTO E DÁ CONTANILIDADE ELBO da 0 mento do Municipia vbservando-se na sua Munic ipi ndo de Aposentadoria q ur principios Mecução vs padrogs da unid Func PARAGRArO L | cional a CABOr enviara ) camentsria destacada, para dida PropoS! Evo] Municipita o no Orcamento d 4 do rundo à Contabilida Municipal para Fins de ita pela Contabilid: o Municipio Abi LACÃO a BR TLU dá per pr UR e Pins de uniFficavau & a À n ei sra aprovado pelo Conselho de Admimi stracauu ARTIGO tu - O plano de "jaautorizgação ur- realisgada sem a nec BRTEVO dó - Nenhuma despe coamentoar ias ou umisboes or tares E espe do Conselho de PARAGRALO UNICO eras utili acdus ER ei mentarias >” a E s * 2 R .B- o as EE a > Es a ts inados pelos Contador da CABO TIRO 7 = Os balancetes Co pelo Presidente do Conselho Al u ATI GO Tr imestralmente, do qu balanco atuarial do Fundo, a Pim de em corrigidas ay d de Finalidade e comprovar a Liquidez obrigue iconal geral e previdenc em balanco serao kransfe BRTIVO 37 - Os saldos positivos da LABOR apurados Teridos para qu exercicio seguinte a seu proprio credits Lo CONS Au. Cyro Goncalves. 173 Fone: (035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000 ARTIGO 40 - À LABOR nove membros mume serra ger ida dus pelo Pre por um Conselho de itu ou pelo Presia Bo composto de ARTIGO 44 = O Diretor de Administracao e o Diretor de e os de Conselhos ARTIGO 4 - Pur indicacau das instivos q Prefeito ou nomeara servidor apo t espectivo suplente, par tivos no conselhos membros : amarra os ina- BNIIVO du - À às elegerau tr emb representant ivos Municipal da ativa ente Sp ARTIGO 44 - Tres menhros da Comissão de Justica, Financ As da Cama ra Municipal anterior sera de ARTIGO 4 - O mandato dos me nbr st dois anos, permitida ar rel ARTIGO 4G = O Ga sue serao tumad lho reunir s por maioria membros e as deci- entes a ANTIGO 47 = Og eleicao entre O) Secretar ic = LO 4 O ex sm servico pi ic membros de Licns a po ramo i io ego lesoureiros CABOL, mediante idente, seus So e da funcao de Conselheiro e yratuita e se constitui want e RUIVO 42 - Lompete ao Conselho ddmimis nã à idir sobre as aplicacues Financeiras dos recursos ido Func : iúir sobre pedidos de redistribuic de pensão, pre te ano Pa los do 1/ dest ta sã star a quali ie pens E Lu pela v o e nham de jinvali- inter ne iomedos meo arts ; Vc elaborar e veu Regimento internos Vicaprovar o crcamento ca kundos Av. Cyro Goncalves. 173 Fone: (035) 441 1078 - CEP: 37570 - 000 tura de creditos suplementares ao de emprestim VII propor mentacau da cont | VIA | simph | LX o pirrumuv PARAURARO UNLIZO sra or ii tralr iament da maioria simpl nica do Fundos or a inar iamente uma ve reunir-se Presidente ou por E ante curnvocacamo de seus membros e ug che & velo te ARTIGO SO - Qu contratos admini El da LABOR serao assinado elo | Baminisiracaus TULO VILA NAL e TRANS | |! VESPOSLHO FORIAS | ta Lei podera ser superior ao sub ARTIGO G4 - Nenhum b eneticia sidio do Prefeitos vl tera por pens iomist: IO u AR ] pa Soc A gratifiica valer dos pa Es ciproca por E atividade no jarta aba, venta om mpo n e etetive a itui ara que s Segundo da Cons “vêr wa - q pvidor ocupant desta L. invalid reito ao beneficio de sentado, Ee tendendo vidor aprese ou do evento mudiPicati "ipio premovera :N para Fins de BETIGO 47 - Fica q Presidente da Conselho de Administracao autor izado a cri e DAR M Va DURO) Ag FETURA MUNICIPAL DE Av. Cyro Goncalves. 173 : 1035) 441 1078 - CEP: 37570 - 000 13 ico para poe: 1 cit bemeti o Ou Eur e] em quer deu a novos db jus vantagens qu à "E lidos aus servidores em ativid: d º BRTIGO vt As E» pensoes cone ant vigencia desta Lei nao ao levadas Fundo de Aposentadoria e Penso BRTIGO US fe cuntribuicc e incorporadas au o devolvida rundo nao ser Li do arte | mz der «tratam os incisos ol Z0/753, “ ARTIGO ob fe contribui E iroativas a partir d dito especial no o do Fundo de berio qt onstitui ARTIGO Gi - Fica wu Prefeito Municipal valor de URb 20.000,00 Cuint mil vru Apurentador ia é Peneoers cus Gieiryicicr E Y Aedo icipai É COS + —* revogadas no L.u46 de Lá de Outu- a em vigor na dates pec iutmente bento em contraria, ARTIGO bad “ diga ce bro de Lovio Prefeitura do Municipio de Ouro Fino (mg), “6 de Outubro de 49%Ba . cito Municipal |