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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1611/1993

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1611 / 1993
Date 1993-03-15
EmentaInstitui o Regimento Interno da Caixa Beneficiária de Ouro Fino – “CABOF”.
native_id1797

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Prefeito do Município de Ouro Fino, f
Municipal aprovou e eu sanciono a
Pata imônio próprios, com
euiada a Pv. Ciro Gonçal
imunidades de Orgão co
ICIPAL DE O D ED
Av. Cyro Goncalves, 173
Fone: (035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000
Regimento Interno da Caixa
ia de Duro Fino —- "CABOF".
co de PF
amei iula Menezes Ros
saber que a
Lei:
CAFITULO 1
DA AUTORIDADE E SEUS FINS
AN Eai
Públic
xa Beneficiária de Quro Fino, é uma entidade de
de natur quica, m Administração e
ro em Ouro Fino, Minas Gerais,
gozando dos privilégios e
antralizado.
2º - À entidade tem por objetivo:
z is Administrar
Aposentadoria e F
forma ampla a seral a
tes dos Servidores Públicos do
ino - MG. Tudo conforme o que
ipal CC IBLO. mi
zI mbléias, encontros,
tudo ma cui fizer |
lhoria modernidade cla |
diretos e indiretos aos |
|
III entidades congêneres
i is o quiras; abrir
e i
TV ” nome da autarquia
A partidário,
ligio 2» rica: a afiançar;
v de O prazo de duração da Entidade é por tempo
indeterminado.
PREFEITURA MUNICRAL DE OURO FINO
Av. Cyro Goncalves, 173
Fone: 1035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000
CAPITULO IT
DOS SEGURADOS
segurados da Aposentadoria e
Municipais, na forma da Lei
CAPITULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 42 - A receita da autarquia provém dos recolhimentos
estipulados na Lei Municipal ALAN Rs e outras relacionadas
e operações finaceiras que visam a proteção dos ativos
financeiros da
Parág. Unico - às despesas da autarquia correspondem
benefícios estipulados pela Lei Municipal AGIDO... e
manutenção e para
de.
aca
astos crdinários para o seu funcionamento,
er face a demais dispêndios irerentas à sua finalida
CAPITULO IV
DA DIRETORIA
s da Diretoria Administrativa serão formados
instituiu a
ârt. 52 - Os menbr
pelo conselho conforme determina a Lei Municipal que
caBor.
Brt. 68 - A Diretoria comple-se de Fresidente, Vice-Presidente,
18 à RO secretário, 12 e 28 Tescureiros e demais membros.
Art.
conjunta e isoladamente, com as
SLi
atos
Art.
tituí-lo em
Av. Cyro Goncalves, 173
Fone: (035) 441 178 - CEP. 37570 - 000
CAPITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
78 - A âdminitração da autarquia compete os diretores
aguintes atribuições:
a — Compete ao Presidente:
I 4 Representar a Butarquia Judicial cus
xtrajudicial, quer ativa comi passivamente.
E os Execuiar e zer executar o regimento;
despesas necessárias da
julga pela COAJ, como
conjunto com o 1º Tesoureiro
autarquia;
abertura & encerrar
autarquia e rubricar todas
todas
empenhos.
te cosdjuvar o Presidente e
limentos, ou praticar quaisquer
expressa do Presidente.
Ge + Mm Vi
a CICONAE
da atmninistr
10 ET
J os rviços da secretaria;
4 s ncia dirigida à
dando-lhe o tino certo;
a inar a correspondência juntanente com o
idernte;
IV -— Elaborar e ler as de cada s
11 - dq 19 Tesoureiro
I financeiros
legislação
Av. Cyro Goncalves, 173
Fone: (035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000
TI a E
tudo
contormes a
CAPITULO VI
DA FISCALIZAÇÃO
Art. i2 - Compe
qualquer tempo fi
issão designada E
Cá mara Municipal, trimestralmente ou a
i q plenitude a autarquia por uma
Legislativo Municipal
[] CAPITULO VII
DA DISSOLUÇÃO DA AUTARQUIA
Brt. 13 - À Autarquia somente dissolve por deliberação de 2/3
(dois terços) dos sergurados, aprovação da Câmara Municipal, via
Lei.
Paráy. Unico - Dissolvida a Autarquia, os bens de seu
patrimônio serão revertidos aos segurados em dinheiro após
liquida do seu patrimônio mobilizado e imobilizado, na propor-
cão das contribuições dos segurados
Ouro Fino (MB), 27 de âbril de i993.
so
de Paula
eito Munic i pa
Franci
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE O ta

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