| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 1993 |
| Date | 1993-03-15 |
| Ementa | Institui o Regimento Interno da Caixa Beneficiária de Ouro Fino – “CABOF”. |
| native_id | 1797 |
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Prefeito do Município de Ouro Fino, f Municipal aprovou e eu sanciono a Pata imônio próprios, com euiada a Pv. Ciro Gonçal imunidades de Orgão co ICIPAL DE O D ED Av. Cyro Goncalves, 173 Fone: (035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000 Regimento Interno da Caixa ia de Duro Fino —- "CABOF". co de PF amei iula Menezes Ros saber que a Lei: CAFITULO 1 DA AUTORIDADE E SEUS FINS AN Eai Públic xa Beneficiária de Quro Fino, é uma entidade de de natur quica, m Administração e ro em Ouro Fino, Minas Gerais, gozando dos privilégios e antralizado. 2º - À entidade tem por objetivo: z is Administrar Aposentadoria e F forma ampla a seral a tes dos Servidores Públicos do ino - MG. Tudo conforme o que ipal CC IBLO. mi zI mbléias, encontros, tudo ma cui fizer | lhoria modernidade cla | diretos e indiretos aos | | III entidades congêneres i is o quiras; abrir e i TV ” nome da autarquia A partidário, ligio 2» rica: a afiançar; v de O prazo de duração da Entidade é por tempo indeterminado. PREFEITURA MUNICRAL DE OURO FINO Av. Cyro Goncalves, 173 Fone: 1035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000 CAPITULO IT DOS SEGURADOS segurados da Aposentadoria e Municipais, na forma da Lei CAPITULO III DO PATRIMÔNIO Art. 42 - A receita da autarquia provém dos recolhimentos estipulados na Lei Municipal ALAN Rs e outras relacionadas e operações finaceiras que visam a proteção dos ativos financeiros da Parág. Unico - às despesas da autarquia correspondem benefícios estipulados pela Lei Municipal AGIDO... e manutenção e para de. aca astos crdinários para o seu funcionamento, er face a demais dispêndios irerentas à sua finalida CAPITULO IV DA DIRETORIA s da Diretoria Administrativa serão formados instituiu a ârt. 52 - Os menbr pelo conselho conforme determina a Lei Municipal que caBor. Brt. 68 - A Diretoria comple-se de Fresidente, Vice-Presidente, 18 à RO secretário, 12 e 28 Tescureiros e demais membros. Art. conjunta e isoladamente, com as SLi atos Art. tituí-lo em Av. Cyro Goncalves, 173 Fone: (035) 441 178 - CEP. 37570 - 000 CAPITULO V DA ADMINISTRAÇÃO 78 - A âdminitração da autarquia compete os diretores aguintes atribuições: a — Compete ao Presidente: I 4 Representar a Butarquia Judicial cus xtrajudicial, quer ativa comi passivamente. E os Execuiar e zer executar o regimento; despesas necessárias da julga pela COAJ, como conjunto com o 1º Tesoureiro autarquia; abertura & encerrar autarquia e rubricar todas todas empenhos. te cosdjuvar o Presidente e limentos, ou praticar quaisquer expressa do Presidente. Ge + Mm Vi a CICONAE da atmninistr 10 ET J os rviços da secretaria; 4 s ncia dirigida à dando-lhe o tino certo; a inar a correspondência juntanente com o idernte; IV -— Elaborar e ler as de cada s 11 - dq 19 Tesoureiro I financeiros legislação Av. Cyro Goncalves, 173 Fone: (035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000 TI a E tudo contormes a CAPITULO VI DA FISCALIZAÇÃO Art. i2 - Compe qualquer tempo fi issão designada E Cá mara Municipal, trimestralmente ou a i q plenitude a autarquia por uma Legislativo Municipal [] CAPITULO VII DA DISSOLUÇÃO DA AUTARQUIA Brt. 13 - À Autarquia somente dissolve por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sergurados, aprovação da Câmara Municipal, via Lei. Paráy. Unico - Dissolvida a Autarquia, os bens de seu patrimônio serão revertidos aos segurados em dinheiro após liquida do seu patrimônio mobilizado e imobilizado, na propor- cão das contribuições dos segurados Ouro Fino (MB), 27 de âbril de i993. so de Paula eito Munic i pa Franci I PREFEITURA MUNICIPAL DE O ta