br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

norma nº 1649/1993

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1649 / 1993
Date 1993-11-17
EmentaAltera o Código Tributário.
native_id1832

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

fES PREFENURA MUNICIPAL DE OURO FINO
Fone: (035) 441 1078 - CEP: 37570 - 000
LEI Nº 1. 449/93
Altera o Código Tributário
Francisco de Paula Menezes Rossi,
* Prefeito do Municipio de Ouro Fino, faz saber que a Câmara
Ss Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei
Artigo 19 - Dá nova redação ao Código Tributário na
Seção Mom Da Aliquota ", assim estatuíido
Artigo 27 O valor do imposto é calculado,
aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes
aliquotas
I - Unidade imobiliária edificada
Aliquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor
| venal;
l
l
II - Unidade imobiliária não edificada (terreno)
e alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor venal
Parágrafo 19 - Imóvel não edificado terá sua alíquota
coma descrita neste artigo, acrescida
anualmente de mais 1% (hum
por cento) até o limite de 14%
(quatorze por cento) ou quando deixe
de ser não edificado, já com o devido
“ habite-se
Parágrafo 2º - Quando descaracterizado de terreno
vago, terá sua alíquota reduzida para
0,5% (meio por cento)
Av. Cyro Goncalves, 173
Fone: (035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000
“
Parágrafo 3º
Parágrafo 40
Parágrafo 59
Prefeitura Municipal
de
Imóvel não edificado de área até 950
me, sendo único bem imóvel do
contribuinte, não sofrerá imposto
progressivo, ficando enquadrado na
alíquota de 2% (dois por cento)
Loteamentos devidamente comprovados| e
aprovados pela Prefeitura, conforme
determina a Legislação vigente cujo
lotes estão sendo comercializados não
sofrerão imposto progressivo no prazo
de 9 (três) anos
Fica revogada a Lei nº 1.594 em tados
seus artigos
Ouro Fino(MG), 08 de dezembro de 1.993
(ERR —
Francisco de Paula Menezes Rossi
Prefeito Municipal

open original →