| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 1994 |
| Date | 1994-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE VALORES A ESCOLAS DE SAMBA. |
| native_id | 1840 |
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58 ERERENURA MUNICIPAL DE OURO Av. Cyro Goncalves, 173 Fone. (035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000 LEI Nº 1.657/94 AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE VALORES ESCOLAS DE SAMBA Francisco de Paula Menezes aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado transfererir os seguintes valores as escolas sambas abaixo relacionadas: Rossi Prefeito Municipal de Ouro Fino, faz saber que a Câmara meniciga) ae - Escola de samba unidos do Alto ....... 1.000.000,00 - Escola de Samba Ovelhas Negras ....... 800.000,00 TRRAL MR. cvs pós a a «.. 1.800.000,00 Artigo 20 - As transferências acima citadas correrão por conta da seguinte dotação: 8.00 - Deptº. Municipal Educ. Cult. Desp. e Lazer 8.12 - Turismo 1165363 - Promoção do Turismo 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..... 1.800.000,00 artigo 30 - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Ouro Fino(MG), 28 de janeiro de 1.994 Par ai Francisco de Paula Menezes Rossi Prefeito Municipal