| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO A CASA DE CARIDADE DE OURO FINO, VIA CONVÊNIO, PARA COBRIR O PLANTÃO MÉDICO. |
| native_id | 1881 |
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— ES PREFETIRA MINICEAL DE OU D FINO fiv. Cyro Goncalves, 13 Fone: (935) 441 1078 - CEP: 37570 - 000 | | LEI Nº 1.699/95 ' AUTORIZA PAGAMENTO A CASA DE CARIDADE | DE OURO FINO, VIA CONVÊNIO, PARA COBRIR O PLANTÃO MÉDICO. 1] Francisco de Paula Menezes Rossi, Prefeito do Município de Ouro Fino, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: artigo 19 - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Casa de Caridade de Ouro Fino para pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) |dia plantão médico. artigo 20 - Revogadas as disposições em contrário esta Lei retroage à 01.01.95. to Prefeitura do Município de Ouro Fino(MG), 22 de fevereiro de 1995 ADE ih Francisco de ai a Menezes Rossi | Prefeito Municipal