| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | Autoriza venda de terreno para implantação de indústrias e dá outras providências. |
| native_id | 1883 |
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— ES PREFEITURA NIGPAL DE O O FINO Av. Cyro Goncalves, 173 Fone: (035) 441 W7B - CEP. 37570 - 000 Artigo 10 Artigo Artigo | | | | Artigo artigo Prefeitura Prefeito do Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: LEI NO 1.701/95 Autoriza venda de terrenos para implantação de industrias e da outras providências. Francisco de Paula Menezes Rossi, Município de Ouro Fino, faz saber que a Câmara - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a alienar terrenos do Patrimônio Público Municipal localizadas no Bairro Jardim Patricia e Bairro do Campo de Aviação para implantação de industrias, conforme croqui, em anexo, que fará parte integrante desta Lei. - A alienação dar-se-à por preço simbólico,sendo que a concorrência pública terá por parâmetro: características das industrias, capacidade de absorção de empregos e demais vantagens para a população. ao tempo da interesse do - A alienação também ficará condicionada da implantação e demais exigências de do Município, cujo não cumprimento dar-se-ã sua reversão, voltando o imóvel para o patrimônio público, sem nenhum onus ou quaisquer indenizações para a Prefeitura Municipal de Ouro Fino. - Para o cumprimento desta Lei, fica autorizado o Chefe do Executivo a tomar todas providências necessárias, orçamentárias ou contábeis. quer sejam jurídicas, contrário, está Lei publicação. - Revogadas as disposições entra em vigor na data de em sua do Município de Ouro Fino(MG), 22 de fevereiro de 1995 Francisco PAGAR Menezes Rossi Prefeito Municipal o ag ETR = TURN E a a o a