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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1701/1995

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1701 / 1995
Date 1995-02-22
EmentaAutoriza venda de terreno para implantação de indústrias e dá outras providências.
native_id1883

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— ES PREFEITURA
NIGPAL DE O O FINO
Av. Cyro Goncalves, 173
Fone: (035) 441 W7B - CEP. 37570 - 000
Artigo 10
Artigo
Artigo
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| Artigo
artigo
Prefeitura
Prefeito do
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
LEI NO 1.701/95
Autoriza venda de terrenos para
implantação de industrias e da outras
providências.
Francisco de Paula Menezes Rossi,
Município de Ouro Fino, faz saber que a Câmara
- Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
alienar terrenos do Patrimônio Público Municipal
localizadas no Bairro Jardim Patricia e Bairro do
Campo de Aviação para implantação de industrias,
conforme croqui, em anexo, que fará parte
integrante desta Lei.
- A alienação dar-se-à por preço simbólico,sendo que
a concorrência pública terá por parâmetro:
características das industrias, capacidade de
absorção de empregos e demais vantagens para a
população.
ao tempo da
interesse do
- A alienação também ficará condicionada
da implantação e demais exigências de
do Município, cujo não cumprimento dar-se-ã sua
reversão, voltando o imóvel para o patrimônio
público, sem nenhum onus ou quaisquer
indenizações para a Prefeitura Municipal de Ouro
Fino.
- Para o cumprimento desta Lei, fica autorizado o
Chefe do Executivo a tomar todas providências
necessárias, orçamentárias ou
contábeis.
quer sejam jurídicas,
contrário, está Lei
publicação.
- Revogadas as disposições
entra em vigor na data de
em
sua
do Município de Ouro Fino(MG), 22 de fevereiro de 1995
Francisco PAGAR Menezes Rossi
Prefeito Municipal
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