| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | REGULAMENTA TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO EM EMPRESAS CONTRATADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
| native_id | 1885 |
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ARRIBA R VUNICPAL DE OURO FINO Av. Cyro Goncalves, 173 Fone: 1035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000 Prefeito Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo Artigo Artigo Artigo 10 LEI 1.703/95 | REGULAMENTA TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RUARAL PARA O PERÍMETRO URBANO EM EMPRESAS CONTRATADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. Francisco de Paula Menezes Rossi, Município de Ouro fino, faz saber que a Câmara Fica proibido o transporte a título gratuito ou oneroso pela rede pública municipal na pessoa dos transportadores contratados, de estudantes matriculados entre a Primeira e a Quarta Séries do primeiro grau, que residirem num raio de J3I(três) Km onde se situar uma escola pública municipal ou estadual. O transporte far-se-á exclusivamente dentro das linhas mestras traçadas pela Administração Pública. Casos especificos não abrangidos por esta Lei serão solucionados diretamente pela Secretaria Municipal de Educação. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura do Município de Ouro Fino(MG), 10 de março de 1.995. per Francisco de uu Menezes Rossi Prefeito Municipal