| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 1995 |
| Date | 1995-03-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.699/95. |
| native_id | 1888 |
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MIUNICIPAL DE OURO FINO fiv. Cyro Goncalves, 173 Fone: (035) 441 W78 - CEP. 37570 - 000 e LEI Nº 1.706/95 DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 1.699/95. | Francisco de Paula Menezes Rossi, Prefeito do Município de Ouro Fino, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Casa de Caridade de Ouro Fino para pagamento de R$ 54,17 (cinquenta e quatro reais e dezessete centavos) por dia reajustável de acordo com o salário mínimo para o plantão médico da Casa de Caridade de Ouro Fino. Parágrafo 10 - Fica aberto crédito Especial para suprir os valores do presente convênio e seus reajustes, assim discriminados: 08 - Deptº Mun. Saúde, saneamento, assit. Social 02 - Unidade de Assist. Médica e Sanitária 3200 - Transf. Correntes 3231 - Subvenções Sociais Casa de Caridade de Ouro Fino-convênio Plant..... R$ 25.000,00 BA Gee sui R$ 25.000,00 RECURSO PIREETURA MUNICIPAL DE QURO Av. Cyro Goncalves, 173 Fone: (035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000 9999 - Reserva de Contigência 9000.00 - Reserva de Contigência ............ R$ 25.000,00 RA a Bom, Sud R$ 25.000,00 E======== Artigo 20 - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Ouro Fino(MG), 14 de março de 1.995, Francisco de Eds Menezes Rossi Prefeito Municipal