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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1706/1995

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1706 / 1995
Date 1995-03-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.699/95.
native_id1888

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texto integral #

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MIUNICIPAL DE OURO FINO
fiv. Cyro Goncalves, 173
Fone: (035) 441 W78 - CEP. 37570 - 000
e
LEI Nº 1.706/95
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº
1.699/95.
|
Francisco de Paula Menezes Rossi,
Prefeito do Município de Ouro Fino, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
assinar convênio com a Casa de Caridade de Ouro Fino
para pagamento de R$ 54,17 (cinquenta e quatro reais
e dezessete centavos) por dia reajustável de acordo
com o salário mínimo para o plantão médico da Casa
de Caridade de Ouro Fino.
Parágrafo 10 - Fica aberto crédito Especial para suprir os
valores do presente convênio e seus
reajustes, assim discriminados:
08 - Deptº Mun. Saúde, saneamento, assit. Social
02 - Unidade de Assist. Médica e Sanitária
3200 - Transf. Correntes
3231 - Subvenções Sociais
Casa de Caridade de Ouro Fino-convênio Plant..... R$ 25.000,00
BA Gee sui R$ 25.000,00
RECURSO
PIREETURA MUNICIPAL DE QURO
Av. Cyro Goncalves, 173
Fone: (035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000
9999 - Reserva de Contigência
9000.00 - Reserva de Contigência ............ R$ 25.000,00
RA a
Bom, Sud R$ 25.000,00
E========
Artigo 20 - Revogadas as disposições em contrário, está Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Ouro Fino(MG), 14 de março de 1.995,
Francisco de Eds Menezes Rossi
Prefeito Municipal

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